TRT1 - 0101069-61.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:19
Audiência inicial designada (06/11/2025 09:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/09/2025 16:19
Audiência de conciliação (execução) realizada (25/09/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/09/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 13:59
Audiência de conciliação (execução) designada (25/09/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/09/2025 13:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2025 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101069-61.2023.5.01.0246 RECLAMANTE: GILMARA DA SILVA AMARO RECLAMADO: CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA DESTINATÁRIO(S): GILMARA DA SILVA AMARO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA que se realizará no dia: 16/09/2025 10:45 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETINGS.
O acesso à sala virtual de audiências poderá ser realizado através da URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6779281376 .ID da reunião: 677 928 1376.
OBS: Não há senha de acesso à sala virtual.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILMARA DA SILVA AMARO -
05/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA
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05/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA DA SILVA AMARO
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22/08/2025 13:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/08/2025 17:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2806e81 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Com relação à alegação da ré em ID. 1337d87, nada a deferir, conforme consulta ao SISBAJUD realizada, por não haver qualquer bloqueio na data informada.
Determino a conversão do julgamento em diligência a fim de que seja expedido e-mail à oficiala de justiça Raquel Viana Lima Marques para que informe se possui registros gravados das tentativas de contato com a reclamada CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA por telefone e por mensagens no WhatsApp, para o telefone , em cumprimento ao mandado de ID. 151c537, conforme certidão de ID. 5945977.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, dê-se ciência às partes.
Prazo de cinco dias.
Independentemente, inclua-se o feito em pauta de conciliação virtual, com fulcro no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 139 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento, sendo indispensável a participação do autor.
O acesso à sala virtual de audiências poderá ser realizado através da URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6779281376 .ID da reunião: 677 928 1376.
OBS: Não há senha de acesso à sala virtual.
NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA -
19/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA
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19/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA DA SILVA AMARO
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19/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/08/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/08/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2aa55 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefere-se, por ora, a liberação de valores em favor da exequente, considerando as matérias suscitadas pela executada e pendentes de análise.
Venham os autos conclusos para apreciação da Exceção de Pré-Executividade de ID. 9ad4218. NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMARA DA SILVA AMARO -
06/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA
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06/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA DA SILVA AMARO
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06/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/07/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e29d6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aguarde-se resposta pelo prazo de 60 dias. NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMARA DA SILVA AMARO -
25/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA DA SILVA AMARO
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25/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/04/2025 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 12:08
Expedido(a) mandado a(o) COMANDO DO EXERCITO
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18/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/03/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b720c99 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Anote-se e observe-se o endereço da reclamada.
Inicialmente, determino a interrupção da ordem de bloqueio via SISBAJUD, até ulterior decisão da Exceção de Pré-Executividade oposta. É matéria pacífica na doutrina e na jurisprudência, a impenhorabilidade dos rendimentos decorrentes do trabalho assalariado, à exceção do pagamento de prestação alimentícia (art. 833, III, do NCPC).
Registre-se ainda que a redação do caput do artigo 833 do NCPC, não mais adjetiva como "absoluta" a impenhorabilidade dos vencimentos.
Entende este Juízo que a "prestação alimentícia" a que se refere a Lei, abrange não só a "pensão alimentícia", com também os créditos de natureza trabalhista, que ostentam inequívoca natureza alimentar, pois é com eles que o trabalhador consegue prover a sua subsistência.
O crédito de natureza alimentar detém condição especial, de modo que este benefício não pode ser concedido apenas a uma das partes, em detrimento de outra, quando os interesses contrapostos se referem a verbas de mesma natureza, tanto em relação ao empregado, quanto ao empregador.
Ambos os interesses estão resguardados e assim devem ser satisfeitos.
Portanto, a impenhorabilidade dos vencimentos deve ser garantida apenas quando confrontada com outro crédito de natureza diversa da alimentícia.
Assim, se o ex-empregador tem direito aos seus salários, também deve responder pelo período em que se beneficiou da força de trabalho e pagar o débito que tem em relação ao seu ex-empregado, pois se trata de crédito que ostenta a mesma natureza (salarial).
Logo, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da efetividade da tutela jurisdicional conforme previsto no artigo 5º, XXXV e LXXVIII, da CRFB/1988, determino que a penhora seja limitada a 20% do valor da pensão líquida recebida pela executada, percentual inferior ao limite legal previsto para pensão alimentícia e empréstimo consignado em folha de pagamento.
O valor bloqueado em 03/02/2025, de R$ 14.024,68 (ID. 709b98d) incidiu sobre a pensão creditada na mesma data, de R$ 16.284,71 (ID. 26f807d), referente ao mês de janeiro de 2025 (ID. b3e5bc9).
Ante o exposto, mantenho a penhora no percentual de 20% sobre o valor líquido da pensão da executada, equivalente a R$ 3.256,94, com transferência à disposição do juízo, sendo determinado o imediato desbloqueio do valor bloqueado excedente (R$ 10.777,74).
Determino a transferência à disposição do juízo de demais valores bloqueados por não impugnados.
Dê-se ciência às partes, sendo a Excepta para contestar a Exceção de Pré-Executividade de ID. 9ad4218, no prazo 05 dias.
Decorridos, venham conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILMARA DA SILVA AMARO -
27/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA
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27/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA DA SILVA AMARO
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27/02/2025 08:09
Proferida decisão
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26/02/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/02/2025 16:43
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILMARA DA SILVA AMARO em 20/02/2025
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20/02/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbc1967 proferida nos autos. DECISÃO PJe Anote-se a preferência de tramitação por idade.
Indefere-se, por ora, a tutela de urgência requerida em ID. 9ad4218.
As telas anexadas não possuem qualquer indicação da titularidade, banco, agência e número de conta bancária.
Ademais, não foi juntado contracheque referente ao valor bloqueado.
Outrossim, não foi juntado comprovante de residência da reclamada.
Portanto, intime-se a excipiente para anexar extratos bancários dos últimos 90 dias da conta atingida, contracheque referente ao mês com valor bloqueado e comprovante de residência.
Prazo de 10 dias.
Cumprido, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILMARA DA SILVA AMARO -
11/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA
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11/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA DA SILVA AMARO
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11/02/2025 09:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA
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10/02/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/02/2025 11:59
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/02/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/12/2024 23:46
Iniciada a execução
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15/12/2024 23:46
Transitado em julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA em 13/12/2024
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14/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GILMARA DA SILVA AMARO em 13/11/2024
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29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:59
Expedido(a) edital a(o) CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA
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28/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA DA SILVA AMARO
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28/10/2024 08:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 768,82
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28/10/2024 08:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILMARA DA SILVA AMARO
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28/10/2024 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a GILMARA DA SILVA AMARO
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24/09/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/09/2024 12:38
Audiência una realizada (24/09/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101069-61.2023.5.01.0246 RECLAMANTE: GILMARA DA SILVA AMARO RECLAMADO: CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia 24/09/2024 às 09:40 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, 6º andar, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 19 de julho de 2024.NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIORAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 08:55
Expedido(a) edital a(o) CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA
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16/07/2024 15:17
Audiência una designada (24/09/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/07/2024 15:05
Audiência una realizada (16/07/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2024 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/05/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2024 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2024 10:30
Expedido(a) mandado a(o) CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA
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17/05/2024 10:26
Audiência una designada (16/07/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2024 14:47
Audiência una realizada (15/05/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2024 01:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2024 10:23
Expedido(a) mandado a(o) CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA
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05/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA DA SILVA AMARO
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04/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:56
Audiência una designada (15/05/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/04/2024 15:55
Audiência una cancelada (09/04/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/04/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/01/2024 01:48
Decorrido o prazo de GILMARA DA SILVA AMARO em 29/01/2024
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18/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA
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17/01/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA DA SILVA AMARO
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17/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/01/2024 16:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 15:51
Expedido(a) notificação a(o) GILMARA DA SILVA AMARO
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14/12/2023 15:51
Expedido(a) notificação a(o) CRISTINA MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA
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14/12/2023 14:38
Audiência una designada (09/04/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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