TRT1 - 0100937-86.2022.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44bc17c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente, considero quitado o crédito líquido.Portanto, extinta a execução ou o cumprimento da sentença.Arquivem-se os autos definitivamente.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MELL PEREIRA DE SOUZA -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a53098 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas.Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como ato de gestão processual e aguarde-se o período da prescrição[1]. [1] 2 anos – contratos já extintos – e 5 anos – contratos ainda não extintos (art. 7º, XXIX, da CF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MELL PEREIRA DE SOUZA em 05/07/2024
-
22/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA
-
21/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MELL PEREIRA DE SOUZA
-
17/06/2024 10:45
Conhecido o recurso de MELL PEREIRA DE SOUZA - CPF: *99.***.*10-39 e provido
-
25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/05/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
17/05/2024 20:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/04/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
11/04/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100801-73.2019.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Alexandre Grangier Mesquita
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2019 17:09
Processo nº 0100831-78.2022.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Rapoport
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2022 15:46
Processo nº 0100259-94.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrew dos Anjos Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2024 14:06
Processo nº 0100259-94.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivina Souza Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 17:59
Processo nº 0010164-97.2014.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Feliciano dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2014 12:58