TRT1 - 0100003-54.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:45
Arquivados os autos definitivamente
-
02/09/2025 22:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/09/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
02/09/2025 11:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
02/09/2025 11:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 630,10)
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01/09/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2aa76 proferido nos autos.
DESPACHO Consoante sentença de ID 8decde8, a reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 400,00 a título de custas processuais.
Todavia, comprovou apenas o recolhimento de R$ 297,00.
Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da diferença de R$ 103,00, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA - ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA -
28/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA
-
28/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA
-
28/08/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
28/08/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA
-
05/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA
-
05/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
05/08/2025 14:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 14:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2025 14:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/08/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA
-
31/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA
-
31/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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31/07/2025 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2025 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.640,00)
-
31/07/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.640,00)
-
31/07/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.640,00)
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31/07/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.640,00)
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31/07/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.640,00)
-
31/07/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.800,00)
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA em 21/05/2025
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13/05/2025 11:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c74673 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGO o acordo de ID 41fc0af realizado entre as partes, para que surtam os efeitos legais, dando quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e quitação quanto ao objeto da execução.
O Reclamado pagará ao Reclamante o valor de R$13.000,00 (treze mil reais) da seguinte forma: a) Entrada no valorde R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), à titulo de honorário sucumbencial e honorário contratual; b) e 05 parcelas de R$ 1.640,00 (mil e seiscentos e quarenta reais) líquidos ao reclamante, nas datas indicadas na petição de ID 41fc0af.
Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário na conta indicada.
Deverá o reclamado proceder às anotações na CTPS do reclamante, no prazo de 15 dias, com comprovação do cumprimento nos autos.
Homologo o acordo para que surtam os devidos efeitos legais.
O reclamado deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, em guias próprias, até a data da última parcela do acordo. Os valores são os discriminados na planilha de ID 6b3d33a.
Custas pelo reclamado, no importe de R$400,00, conforme sentença, até a data da última parcela do acordo, em guias próprias.
Tudo cumprido, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA - ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA -
12/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA
-
12/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA
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12/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA
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12/05/2025 12:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/05/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
12/05/2025 10:29
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA em 30/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA
-
22/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA
-
22/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA
-
22/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
15/04/2025 18:37
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA em 14/04/2025
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04/04/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA
-
03/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA
-
03/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA
-
03/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA em 02/04/2025
-
24/03/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1ce7d proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor para ciência e manifestação acerca da proposta do réu para anotação da CTPS, no prazo de 05 dias.
No mesmo prazo deverão as partes informar a data em que a obrigação de fazer será cumprida, bem como para que discriminem as verbas sobre as quais incide o pagamento, sendo certo que o valor do acordo não corresponde ao dos cálculos apresentados pelo autor.
Após, retornem conclusos RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA -
21/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA
-
21/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA
-
21/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA
-
21/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA em 20/03/2025
-
20/03/2025 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
17/03/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c5468 proferido nos autos.
Vistos etc.
Pretendem as partes a homologação de transação por eles efetuada: quitação do crédito da exequente, sendo que o reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$13.000,00, em 6 parcelas, nos exatos termos da petição de ID 41fc0af. 1ª parcela paga e comprovada conforme ID dd2b617.
A sentença de ID 8decde8, transitada em julgado, reconhece o vínculo de emprego entre as partes, sendo a função de repositor, com salário mensal de R$1.200,00, no período entre 02/08/2022 e 04/12/2023.
No acordo entabulado entre as partes nada foi falado sobre a obrigação de fazer de anotação da CTPS, nem sobre as verbas sobre as quais incide o pagamento.
Desta forma, deixo de homologar, por ora, o acordo e determino a intimação das partes para que apresentem planilha sobre quais verbas incidirá o pagamento do acordo e se anotada a CTPS do autor, que deverá ser comprovado nos autos.
Vindo, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA - ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA -
11/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA
-
11/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA
-
11/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA
-
11/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
11/03/2025 17:24
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
11/03/2025 17:09
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
21/02/2025 18:34
Juntada a petição de Acordo
-
17/02/2025 12:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 124d3fc) para Apresentação de Cálculos
-
17/02/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA
-
07/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA
-
07/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA
-
04/02/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
31/01/2025 09:16
Iniciada a liquidação
-
31/01/2025 09:16
Transitado em julgado em 31/01/2025
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA em 28/01/2025
-
04/12/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA
-
28/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA
-
27/11/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA
-
26/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
12/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA em 11/11/2024
-
25/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA em 24/10/2024
-
16/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA
-
16/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA
-
11/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA
-
10/10/2024 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/10/2024 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA
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27/09/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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26/09/2024 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2024 10:05 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA
-
26/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA
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19/07/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ada6a4 proferido nos autos. Consoante o disposto no art. 852-B, II, da CLT, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento se não atendida a prescrição legal.Nesse sentido, intime-se o autor para que diligencie quanto ao correto endereço do réu, em 10 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA
-
17/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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27/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 21:08
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA
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23/02/2024 21:08
Expedido(a) notificação a(o) A S DA SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA
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23/02/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EDUARDO FERREIRA MALTA
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19/02/2024 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 10:05 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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