TRT1 - 0100896-86.2023.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENATA MEDEIROS PINHEIRO em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO PINHEIRO DA SILVA em 05/09/2025
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05/09/2025 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f4fc2e proferida nos autos.
Vistos.
O recurso ordinário interposto pelo reclamante, Marlon André de Almeida Medeiros, em 06/08/2025 (ID 1d34384), é tempestivo, pois foi interposto dentro do prazo legal.
A representação processual é regular, e o preparo foi dispensado em razão do deferimento da justiça gratuita na sentença (ID ca5ec4a).
Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos, o recurso merece conhecimento. À Reclamada para contra razões no prazo de 8 dias.
Após, ao TRT.
SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA MEDEIROS PINHEIRO - ROBERTO PINHEIRO DA SILVA -
22/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MEDEIROS PINHEIRO
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22/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
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22/08/2025 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS sem efeito suspensivo
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07/08/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATA MEDEIROS PINHEIRO em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO PINHEIRO DA SILVA em 06/08/2025
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06/08/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MEDEIROS PINHEIRO
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23/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
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23/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
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23/07/2025 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.017,59
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23/07/2025 15:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
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16/07/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/07/2025 12:30
Audiência una realizada (16/07/2025 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/07/2025 09:37
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/07/2025 22:02
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100896-86.2023.5.01.0262 RECLAMANTE: MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS RECLAMADO: ROBERTO PINHEIRO DA SILVA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 16/07/2025 09:00 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 04 de julho de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS -
04/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
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04/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MEDEIROS PINHEIRO
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04/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
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04/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MEDEIROS PINHEIRO
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04/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
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04/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
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04/07/2025 15:54
Audiência una designada (16/07/2025 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/07/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/07/2025 11:42
Cancelada a execução
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02/07/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de RENATA MEDEIROS PINHEIRO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROBERTO PINHEIRO DA SILVA em 11/04/2025
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31/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec87c45 proferida nos autos.
DECISÃO MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS foi intimado sobre a decisão de ID db161a3 em 10/03/2025 e interpôs Agravo de Petição em 19/03/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação (ID f9302c1 ). Delimitada a matéria controversa. Ante o exposto, DOU SEGUIMENTO ao Agravo de Petição .
Ao(s) agravado(s) para contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA MEDEIROS PINHEIRO - ROBERTO PINHEIRO DA SILVA -
28/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MEDEIROS PINHEIRO
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28/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
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28/03/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS sem efeito suspensivo
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de RENATA MEDEIROS PINHEIRO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROBERTO PINHEIRO DA SILVA em 20/03/2025
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19/03/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/03/2025 10:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de RENATA MEDEIROS PINHEIRO em 17/03/2025
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROBERTO PINHEIRO DA SILVA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS em 17/03/2025
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07/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db161a3 proferida nos autos.
SENTENÇA I) RELATÓRIO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Roberto Pinheiro da Silva e Renata Medeiros Martins (ID daad50f, protocolizados em 12/12/2024), alegando nulidade da citação na ação trabalhista originária (nº 0100896-86.2023.5.01.0262).
Os embargantes sustentam que o endereço e o telefone constantes na petição inicial estavam incorretos, que a citação por oficial de justiça retornou negativa devido à insegurança na região, que as tentativas de citação pelos Correios também falharam, e que a citação por edital foi irregular por não ter havido o esgotamento de outros meios de citação. Alegam, portanto, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
O reclamante apresentou impugnação.. II) FUNDAMENTAÇÃO Da Admissibilidade: A exceção foi apresentada tempestivamente.
Logo, CONHEÇO . Do Mérito: A análise do processo revela a existência de irregularidades na citação dos reclamados ainda que tenham sido observados os dados constantes da Receita Federal que a princípio levaria à improcedência do pedido. Os autos demonstram que o endereço e o telefone informados eram da mesma localidade onde mora o reclamante e que não houve colaboração na realização do ato citatório. A tentativa de citação por oficial de justiça foi frustrada em razão da insegurança na região, sendo comprovado pelas certidões de id 03781bf e 566221a.
As tentativas de citação pelos Correios também foram infrutíferas, conforme demonstram as certidões de id 0cb5d77 e da6ff34. A citação por edital, portanto, ocorreu sem o esgotamento de todos os meios possíveis de citação pessoal, ferindo o princípio do devido processo legal.
A impugnação do autor não supre a gravidade da situação, visto que a validade da citação é pressuposto de validade do processo e diz respeito à ordem pública.
A jurisprudência é pacífica em afirmar que a citação válida é essencial para a garantia do contraditório e da ampla defesa, não sendo possível a formação regular do processo sem ela. A sentença, proferida com base em revelia decorrente de citação inválida, está eivada de nulidade.
Diante da demonstração de vícios na citação que prejudicam o exercício da ampla defesa e do contraditório, a exceção é procedente. A sentença proferida em 13/05/2024 (ID b5d965b) está anulada. III) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta por Roberto Pinheiro da Silva e Renata Medeiros Martins. Declaro a nulidade da sentença proferida em 13/05/2024 (ID b5d965b) e de todos os atos subsequentes, em razão da ineficácia da citação dos réus. Determino o retorno dos autos à fase de conhecimento, devendo a secretaria designar, com urgência, data para realização de nova audiência de conciliação, instrução e julgamento, com ampla observância do contraditório e da ampla defesa, assegurando-se a correta citação dos reclamados. Custas processuais pela parte reclamante, nos termos do art. 789-A, inciso V da CLT, dispensada de recolhimento.
Prazo de 8 dias. Intimem-se as partes. SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS -
06/03/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MEDEIROS PINHEIRO
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06/03/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
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06/03/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
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06/03/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MEDEIROS PINHEIRO
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06/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
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06/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
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06/03/2025 14:09
Acolhida a exceção de pré-executividade de ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
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06/03/2025 14:09
Acolhida a exceção de pré-executividade de RENATA MEDEIROS PINHEIRO
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27/02/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/02/2025 12:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/02/2025 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100896-86.2023.5.01.0262 RECLAMANTE: MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS RECLAMADO: ROBERTO PINHEIRO DA SILVA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência por videoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "02vtsg": 26/02/2025 08:50 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Número da reunião (código de acesso): 937 946 4781 Senha da reunião: 2021 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9379464781?pwd=cjhtSm9vL1dDZkFBZk9IeGxqWWZQZz09 - Para entrar por chamada telefônica comum: (21) 3958-7888 A T E N Ç Ã O: 1) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone, se possível, para evitar que ruídos externos interfiram na audiência; 2) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 3) Recomenda-se também o download do aplicativo "Zoom", se possível, para facilitar o acesso do participante pelo respectivo aparelho celular ou computador.
SAO GONCALO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS -
11/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MEDEIROS PINHEIRO
-
11/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
-
11/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
-
11/02/2025 14:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/02/2025 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/02/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/01/2025 19:22
Juntada a petição de Impugnação
-
13/12/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
-
12/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/12/2024 09:36
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/12/2024 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 09:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.676,20)
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29/10/2024 08:30
Expedido(a) alvará a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
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24/10/2024 05:51
Decorrido o prazo de ROBERTO PINHEIRO DA SILVA em 23/10/2024
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17/10/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100896-86.2023.5.01.0262 RECLAMANTE: MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS RECLAMADO: ROBERTO PINHEIRO DA SILVA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do bloqueio parcial de Id 0cdbf75, devendo comprovar o depósito da diferença em 5 (cinco) úteis, para efeitos do art. 884 da CLT, ciente de que, na falta da integralização, será liberado o valor ao credor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 14 de outubro de 2024.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO PINHEIRO DA SILVA -
14/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
-
14/10/2024 15:09
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
-
14/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/10/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
-
27/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de RENATA MEDEIROS PINHEIRO em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ROBERTO PINHEIRO DA SILVA em 24/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100896-86.2023.5.01.0262 RECLAMANTE: MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS RECLAMADO: ROBERTO PINHEIRO DA SILVA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar ou garantir a execução (R$ 47.700,07), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 19 de julho de 2024.ISABEL PINTO PIMENTELDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 09:31
Expedido(a) edital a(o) RENATA MEDEIROS PINHEIRO
-
19/07/2024 09:31
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
-
18/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/07/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
-
05/07/2024 13:50
Expedido(a) ofício a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
-
19/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
17/06/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 14:35
Expedido(a) edital a(o) RENATA MEDEIROS PINHEIRO
-
29/05/2024 14:35
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
-
29/05/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
-
29/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
28/05/2024 09:02
Iniciada a execução
-
28/05/2024 09:02
Transitado em julgado em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENATA MEDEIROS PINHEIRO em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTO PINHEIRO DA SILVA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS em 27/05/2024
-
15/05/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 09:21
Expedido(a) edital a(o) RENATA MEDEIROS PINHEIRO
-
14/05/2024 09:21
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
-
13/05/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
-
13/05/2024 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.148,28
-
13/05/2024 16:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
-
13/05/2024 16:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
-
29/04/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/04/2024 13:55
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (25/04/2024 11:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS em 16/04/2024
-
10/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2024 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2024 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2024 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2024 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 18:33
Expedido(a) mandado a(o) RENATA MEDEIROS PINHEIRO
-
08/04/2024 18:33
Expedido(a) mandado a(o) RENATA MEDEIROS PINHEIRO
-
08/04/2024 18:33
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
-
08/04/2024 18:33
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
-
08/04/2024 16:55
Expedido(a) edital a(o) RENATA MEDEIROS PINHEIRO
-
08/04/2024 16:55
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
-
06/04/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
-
06/04/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS em 01/03/2024
-
29/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
-
28/02/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/02/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
-
20/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MEDEIROS PINHEIRO
-
20/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
-
20/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
-
27/01/2024 13:12
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (25/04/2024 11:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/01/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
19/12/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE DE ALMEIDA MEDEIROS
-
19/12/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/12/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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