TRT1 - 0101225-17.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SIQUEIRA SILVA
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22/04/2025 22:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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22/04/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/04/2025 10:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SIQUEIRA SILVA
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02/04/2025 13:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 13:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO SIQUEIRA SILVA
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20/03/2025 19:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/03/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101225-17.2023.5.01.0483 : MARCELO SIQUEIRA SILVA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):MARCELO SIQUEIRA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SIQUEIRA SILVA -
11/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SIQUEIRA SILVA
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10/03/2025 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba0b2d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por CELSO DE OLIVEIRA SILVA em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a 19/10/2018 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, inclusive com relação às diferenças de FGTS (súmula 362 do TST), ressalvadas as de cunho declaratório.
Quanto as férias, atente-se para o art. 149 da CLT.- no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: reflexos das horas extras no 13º salário e férias;Horas extras e reflexos; Indefiro a gratuidade de justiça Defiro os honorários de sucumbência.
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 1.600,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 80.000,00 Intimem-se as partes.
Macaé, 04 de fevereiro de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SIQUEIRA SILVA -
25/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SIQUEIRA SILVA
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25/02/2025 10:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
25/02/2025 10:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO SIQUEIRA SILVA
-
25/02/2025 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO SIQUEIRA SILVA
-
19/12/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/12/2024 09:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2024 13:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2024 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/12/2024 17:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO SIQUEIRA SILVA em 06/12/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/11/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SIQUEIRA SILVA
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27/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/11/2024 11:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/11/2024 11:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 25/11/2024
-
14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/11/2024
-
12/11/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
04/11/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/11/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SIQUEIRA SILVA
-
04/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 31/10/2024
-
31/10/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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15/09/2024 17:07
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 11/09/2024
-
10/09/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 01:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:04
Decorrido o prazo de MARCELO SIQUEIRA SILVA em 05/09/2024
-
28/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SIQUEIRA SILVA
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27/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
27/08/2024 10:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/08/2024 10:11
Encerrada a conclusão
-
27/08/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
27/08/2024 10:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/09/2024 10:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/08/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:56
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:56
Decorrido o prazo de MARCELO SIQUEIRA SILVA em 22/07/2024
-
13/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SIQUEIRA SILVA
-
12/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
11/07/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO SIQUEIRA SILVA em 10/07/2024
-
04/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2024
-
26/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efdfcf2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTFixo os honorários periciais no valor estimado.Intimem-se as partes, sendo o reclamante para dizer sobre o depósito de 50% , em 10 dias.
MACAE/RJ, 24 de junho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SIQUEIRA SILVA
-
24/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
11/06/2024 16:07
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
07/06/2024 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/06/2024 18:31
Juntada a petição de Impugnação
-
05/06/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/05/2024 06:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/09/2024 10:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/05/2024 06:54
Audiência una por videoconferência realizada (16/05/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/04/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2024
-
22/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de MARCELO SIQUEIRA SILVA em 21/02/2024
-
09/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/02/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SIQUEIRA SILVA
-
17/11/2023 15:04
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/11/2023 15:04
Audiência una por videoconferência cancelada (16/05/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/10/2023 09:32
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/10/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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