TRT1 - 0100562-95.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 15/09/2025
-
27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 26/08/2025
-
20/08/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c6dc5f proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Homologo os cálculos de Id. a2d57f0, fixo o valor da condenação em R$ 34.718,66. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Decorrido o prazo e a requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 5 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 6 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 7 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (BACENJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 8 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 9 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 10 - Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 11 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 12 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 13 - Em caso de bloqueio parcial junto ao BACENJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 14- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 15 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 16 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
ASBS QUEIMADOS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO -
12/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
12/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
12/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO
-
12/08/2025 10:51
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 17:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 04/08/2025
-
29/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 28/07/2025
-
24/07/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
17/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
17/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO
-
12/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 13:59
Iniciada a liquidação
-
10/06/2025 13:59
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
20/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 15:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/02/2024 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 05/02/2024
-
15/12/2023 02:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 14/12/2023
-
12/12/2023 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
30/11/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
30/11/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO
-
30/11/2023 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE QUEIMADOS sem efeito suspensivo
-
30/11/2023 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 29/11/2023
-
01/11/2023 01:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:04
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO em 31/10/2023
-
25/10/2023 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
17/10/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
17/10/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO
-
17/10/2023 09:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
16/10/2023 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 29/09/2023
-
27/09/2023 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
21/09/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO
-
21/09/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 18/09/2023
-
26/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO em 25/08/2023
-
25/08/2023 11:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
16/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 14/08/2023
-
14/08/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
14/08/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
14/08/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO
-
14/08/2023 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/08/2023 14:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO
-
14/08/2023 14:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO
-
03/08/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/08/2023 14:13
Audiência una por videoconferência realizada (03/08/2023 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
03/08/2023 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 23:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 00:24
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO em 31/07/2023
-
21/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
20/07/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
20/07/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO
-
20/07/2023 12:25
Audiência una por videoconferência designada (03/08/2023 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
20/07/2023 12:25
Audiência una por videoconferência cancelada (03/08/2023 13:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
07/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 06/07/2023
-
04/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 03/07/2023
-
26/06/2023 11:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO em 22/06/2023
-
15/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
14/06/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
14/06/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO
-
14/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
12/06/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO
-
12/06/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/06/2023 10:56
Audiência una por videoconferência designada (03/08/2023 13:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
12/06/2023 10:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/10/2023 11:55 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
31/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 30/05/2023
-
26/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 25/05/2023
-
23/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 22/05/2023
-
17/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO em 16/05/2023
-
09/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 06:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
08/05/2023 06:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
08/05/2023 06:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO
-
06/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO em 05/05/2023
-
27/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
26/04/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO
-
26/04/2023 12:50
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CLAUDIA DA SILVA FRANCISCO
-
26/04/2023 11:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISA TORRES SANVICENTE
-
26/04/2023 09:24
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2023 11:55 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
25/04/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101259-89.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 13:49
Processo nº 0101241-68.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 14:33
Processo nº 0101241-68.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Caires dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2023 13:53
Processo nº 0101093-05.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2023 14:24
Processo nº 0100562-95.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Martins de Paula Silva Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 16:52