TRT1 - 0100215-90.2019.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4165e75 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 09/06/2025, id:84bcf0d, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 26/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas e depósito recursal corretamente recolhidas pela ré, id: 0f72fb7 e id: 2d41412. Cleuza Athayde DIRETORA DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO LEITE DA SILVA -
29/06/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
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29/06/2025 07:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LEITE DA SILVA em 09/06/2025
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09/06/2025 19:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/06/2025 19:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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09/06/2025 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbdd6e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP opôs embargos de declaração apontando vícios na sentença de mérito. Os embargos de declaração fundados em omissão devem apontar o provimento jurisdicional requerido pela parte, porém não apreciado na sentença, hipótese na qual o órgão julgado se escusa de apreciar determinado pedido (inteligência dos arts. 832 e 897-A da CLT c/c arts. 140, 141 e 1.022 do CPC/2015).
Outrossim, o Novo Código de Processo Civil traz outras hipóteses de omissão: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (...) Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. A omissão, para fins de cabimento dos aclaratórios, não se confunde com aquela relativa aos argumentos suscitados pelas partes.
O art. 489, §1º, IV do CPC explicita que devem ser enfrentados apenas os argumentos que, em tese, são aptos a infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Nessa esteira, o art. 15, III da IN n. 39/2016 do TST dita que: “não ofende o art. 489, § 1º, inciso IV do CPC a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame haja ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante”. O STJ também adota interpretação restritiva (Informativo n. 585): “PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. (...) 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida”. (STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) Demais disso, em se tratando de aplicação de precedente de observância obrigatória (art. 927 do CPC), dispensa-se o exame das questões de direito envolvidas, bastando que se aponte a correlação entre o caso em análise e aquele que embasou o julgado. Assim leciona Fredie Didier: “Quando o tribunal aplica um precedente, não precisa enfrentar, novamente, todas as questões que já foram examinadas na decisão paradigma; basta, apenas, demonstrar a relação existente entre o caso sob julgamento e o que foi julgado pelo precedente”. (DIDIER, Fredie Jr e outros. “Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória”.
Vol. 1. 10ª ed.
Salvador: Editora JusPodivm, 2015. p. 253/254). Cumpre trazer à baila o enunciado n. 524 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "O art. 489, § 1°, IV, não obriga o órgão julgador a enfrentar os fundamentos jurídicos deduzidos no processo e já enfrentados na formação da decisão paradigma, sendo necessário demonstrar a correlação fática e jurídica entre o caso concreto e aquele já apreciado". No caso, todos os pedidos foram apreciados, assim como aquelas teses aptas a infirmar a fundamentação da sentença e os precedentes invocados.
Portanto, não há omissão a ser sanada, vez que o alegado pagamento em mãos não retira da parte embargante o ônus probatório (art. 818, II, da CLT). O debate suscitado pelo embargante envolvendo matéria de direito e análise de conjunto probatório implica em reexame do mérito, o que foge ao escopo legal dos embargos declaratórios – art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC/2015. Como bem delineou o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede do RE 194.662 (colacionado no Informativo n. 785), os embargos declaratórios consistem em recurso de fundamentação vinculada e aplicação restrita.
A possibilidade de produção de efeitos infringentes deve ser apurada com atenção, sendo justificável em caso de premissa equivocada, isto é, erro material ou de fato, e não para sanar eventual erro de julgamento. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça repudia a utilização dos embargos declaratórios como um pedido de reconsideração, conforme transcrito no Informativo n. 575: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Os embargos de declaração, ainda que contenham pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração".
Os embargos de declaração são um recurso taxativamente previsto na Lei Processual Civil e, ainda que contenham indevido pedido de efeitos infringentes, não se confundem com mero "pedido de reconsideração", este sim, figura processual atípica, de duvidosa existência.
Inclusive, a hipótese sequer comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois "pedido de reconsideração" não é recurso.
Assim, deve-se reconhecer que os embargos de declaração apresentados tempestivamente com pedido de efeitos infringentes não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração", porque tal mutação não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade.
Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da impossibilidade de recebimento de mero "pedido de reconsideração" como embargos de declaração, por ausência de previsão legal e por isso constituir erro grosseiro (Pet no AREsp 6.655-RN, Quarta Turma, DJe 15/10/2013). (...)”. (REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015, DJe 16/12/2015). Feitas essas ponderações, fica o embargante ciente de que eventual interposição de novos embargos com igual teor importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, RJ, 25 de maio de 2025. PEDRO FIGUEIREDO WAIB JUIZ DO TRABALHO PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP -
26/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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26/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
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26/05/2025 12:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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24/05/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/05/2025 16:37
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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31/01/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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30/01/2025 06:07
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LEITE DA SILVA em 28/01/2025
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17/12/2024 19:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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06/12/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
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06/12/2024 20:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/12/2024 20:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO PAULO LEITE DA SILVA
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06/12/2024 20:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO LEITE DA SILVA
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14/10/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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14/10/2024 14:18
Audiência de instrução realizada (14/10/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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27/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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27/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
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27/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
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27/09/2024 09:33
Audiência de instrução designada (14/10/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LEITE DA SILVA em 24/07/2024
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17/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a4981 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Intime-se o patrono do reclamante para vir aos autos com correto endereço da parte autora, observando-se a certidão de ID 2e9eb17, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
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16/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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10/07/2024 14:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2024 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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10/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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10/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
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10/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
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07/06/2024 19:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2024 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 18:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (20/06/2024 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 05/02/2024
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06/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LEITE DA SILVA em 05/02/2024
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23/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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22/01/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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22/01/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
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22/01/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
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22/01/2024 13:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (20/06/2024 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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18/01/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
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05/12/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 23/11/2023
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13/11/2023 11:23
Expedido(a) notificação a(o) CHARLESTON DA SILVA ALBINO
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13/11/2023 06:38
Encerrada a conclusão
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10/11/2023 17:42
Juntada a petição de Impugnação
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10/11/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/11/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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03/11/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
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24/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 23/10/2023
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06/09/2023 13:23
Expedido(a) notificação a(o) CHARLESTON DA SILVA ALBINO
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02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CHARLESTON DA SILVA ALBINO em 01/08/2023
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27/06/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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09/06/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
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01/06/2023 13:49
Expedido(a) notificação a(o) CHARLESTON DA SILVA ALBINO
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01/06/2023 13:17
Encerrada a conclusão
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29/05/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CHARLESTON DA SILVA ALBINO em 03/05/2023
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22/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:41
Expedido(a) notificação a(o) CHARLESTON DA SILVA ALBINO
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21/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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21/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
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21/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
07/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 06/02/2023
-
04/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 03/02/2023
-
31/01/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
23/01/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
-
09/01/2023 15:42
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
07/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de CHARLESTON DA SILVA ALBINO em 06/12/2022
-
30/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LEITE DA SILVA em 29/11/2022
-
19/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CHARLESTON DA SILVA ALBINO
-
17/11/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
17/11/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
-
17/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
14/11/2022 12:49
Encerrada a conclusão
-
05/11/2022 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
23/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CHARLESTON DA SILVA ALBINO em 22/09/2022
-
11/08/2022 12:03
Expedido(a) notificação a(o) CHARLESTON DA SILVA ALBINO
-
08/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LEITE DA SILVA em 07/06/2022
-
29/04/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE GUIA)
-
05/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
04/04/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
-
04/04/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
04/04/2022 14:14
Encerrada a conclusão
-
18/03/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/03/2022 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
16/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LEITE DA SILVA em 15/03/2022
-
09/03/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS)
-
09/03/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos)
-
23/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 21:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
-
21/02/2022 21:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
05/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de CHARLESTON DA SILVA ALBINO em 04/02/2022
-
28/01/2022 10:19
Expedido(a) notificação a(o) CHARLESTON DA SILVA ALBINO
-
17/01/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
10/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 09/11/2021
-
26/10/2021 14:41
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
04/10/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
10/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 09/09/2021
-
26/08/2021 16:24
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
10/08/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de RODOLPHO MARQUES MOREIRA em 23/07/2021
-
19/07/2021 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/07/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 16:50
Expedido(a) notificação a(o) RODOLPHO MARQUES MOREIRA
-
28/06/2021 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
14/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LEITE DA SILVA em 12/05/2021
-
05/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
04/05/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
-
04/05/2021 13:57
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
08/04/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
18/03/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
12/03/2021 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
11/03/2021 18:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/03/2021 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2021 01:13
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:13
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LEITE DA SILVA em 19/02/2021
-
09/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
05/02/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
-
29/01/2021 00:15
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:15
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LEITE DA SILVA em 28/01/2021
-
22/12/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
22/12/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
22/12/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 20:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/03/2021 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2020 19:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
18/12/2020 19:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
-
18/12/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LEITE DA SILVA em 15/12/2020
-
16/11/2020 19:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
07/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
-
02/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 01/10/2020
-
30/09/2020 17:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
09/09/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
-
16/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LEITE DA SILVA em 15/07/2020
-
09/07/2020 09:44
Juntada a petição de Manifestação (CHAMANDO O FEITO A ORDEM)
-
06/07/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 18:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
02/07/2020 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
-
30/06/2020 16:54
Expedido(a) alvará a(o) USUARIO DO SISTEMA
-
19/06/2020 17:15
Juntada a petição de Manifestação (proposta de acordo)
-
19/06/2020 17:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
16/06/2020 10:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação expedição alvara)
-
09/06/2020 00:57
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LEITE DA SILVA em 08/06/2020
-
31/05/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
-
29/05/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
20/05/2020 20:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/06/2020 10:30:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2020 00:40
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:40
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LEITE DA SILVA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:35
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:35
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LEITE DA SILVA em 11/05/2020
-
11/05/2020 09:20
Expedido(a) ofício a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
-
27/04/2020 21:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre a conta)
-
05/04/2020 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
03/04/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
-
03/04/2020 09:21
Apreciada a tutela provisória
-
02/04/2020 17:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
01/04/2020 19:17
Juntada a petição de Manifestação (reconsideração de decição anterior )
-
31/03/2020 18:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
31/03/2020 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LEITE DA SILVA
-
31/03/2020 18:25
Apreciada a tutela provisória
-
31/03/2020 16:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
31/03/2020 16:27
Encerrada a conclusão
-
31/03/2020 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
30/03/2020 19:52
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental (requerimento de FGTS)
-
11/02/2020 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/06/2020 10:30:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 17:06
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/11/2019 12:25
Encerrada a conclusão
-
07/11/2019 16:42
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
14/08/2019 18:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
25/07/2019 20:55
Audiência una realizada (25/07/2019 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2019 18:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/07/2019 18:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/06/2019 20:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/06/2019 20:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/06/2019 10:33
Audiência una designada (25/07/2019 10:20:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2019 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
17/05/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 15:31
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/03/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 08:31
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
-
07/03/2019 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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