TRT1 - 0100888-69.2021.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2025 02:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 23:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 17:41
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3e7cb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/04/2025 12:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc8911e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LUCAS AGUIAR FIGUEIREDO Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/10/2024 - Id. 00685eb; recurso interposto em 01/11/2024 - Id. 63b509c).
Regular a representação processual (Id. 41d3e26, a970d39).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de id. e8a987c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
OUTRAS RELAÇÕES DE TRABALHO / CONTRATO DE ESTÁGIO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; Código Civil, artigo 186; artigo 212, inciso II; artigo 219; artigo 927. - divergência jurisprudencial . - Violação do artigo 3º da Lei n. 11.788/08.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Alguns arestos transcritos para o confronto de teses são insespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST; outros são inservíveis, porquanto procedentes de Turmas deste Regional ou do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT.
Também podem ser enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfr/2559 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS AGUIAR FIGUEIREDO -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AGUIAR FIGUEIREDO
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08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de LUCAS AGUIAR FIGUEIREDO
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28/01/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 16:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 16:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 63b509c) para Recurso de Revista
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS AGUIAR FIGUEIREDO em 04/11/2024
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01/11/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AGUIAR FIGUEIREDO
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16/10/2024 21:00
Conhecido o recurso de LUCAS AGUIAR FIGUEIREDO - CPF: *55.***.*09-89 e não provido
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14/10/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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17/09/2024 19:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/08/2024 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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20/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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