TRT1 - 0010820-63.2014.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/05/2025 16:46
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/04/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010820-63.2014.5.01.0025 : CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): BANCO BRADESCO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação da Impugnação aos Cálculos de Liquidação da autora #id:f8989e0.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ERICA BEZERRA DE QUADROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
20/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/03/2025 08:52
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 02/12/2024
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28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024
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28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA em 27/11/2024
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14/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/11/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA
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12/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/11/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 13:19
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA
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05/11/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2024
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA em 28/10/2024
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25/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2024
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25/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA em 24/10/2024
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA
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15/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA
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14/10/2024 14:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA
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27/09/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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27/09/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2024
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA em 20/09/2024
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18/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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17/09/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 20:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA
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11/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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21/08/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 08:14
Juntada a petição de Impugnação
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29/07/2024 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33cc7e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos, etc.Tendo em vista a sentença transitada em julgado, providencie a secretaria a requisição dos honorários periciais junto ao sistema SIGEO, devendo o perito acompanhar no AJJT a efetivação do pagamento.OBRIGAÇÃO DE FAZER1) Conforme acórdão ID 5f2d504, no tocante à anotação/retificação de CTPS, determino a intimação da ré para informar diretamente ao patrono do reclamante o endereço em que a parte autora ou seu procurador deverá apresentar-se para anotação/retificação/devolução da CTPS, no prazo de 08 dias, noticiando nos autos. No mesmo prazo, após entrar em contato com o procurador da parte autora, poderá a reclamada proceder às anotações da CTPS, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br).Após, fica a parte autora intimada, independente de nova publicação, devendo diligenciar o prazo supra, para apresentar-se diretamente no endereço da reclamada para a anotação/retificação da CTPS (no caso da anotação física), no prazo de 08 dias.Na eventual impossibilidade do pronto atendimento pela reclamada, deverá providenciar, em 08 dias, a devida anotação, devendo entregá-lo no escritório do advogado parte autora. Tendo a parte autora a habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, instalação do aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, comprovado nos autos, providenciem-se a devida anotação.No descumprimento da obrigação de fazer pela ré, a parte autora deverá manifestar-se no processo.Diligenciem as partes, independentemente de intimação.No silêncio das partes, considere-se cumprida a obrigação. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para igual providência.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, arquivando-se provisoriamente, apondo-se o respectivo chip.Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento.2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur.3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃOPlanilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT.5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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15/07/2024 10:57
Iniciada a liquidação
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15/07/2024 10:57
Transitado em julgado em 13/06/2024
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24/06/2024 06:20
Recebidos os autos para prosseguir
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30/05/2019 14:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2019 01:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2019 23:59:59
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01/02/2019 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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23/01/2019 06:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
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23/01/2019 06:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2019 17:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*58-89 sem efeito suspensivo
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15/01/2019 14:18
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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02/08/2018 00:44
Decorrido o prazo de CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA em 01/08/2018 23:59:59
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02/08/2018 00:44
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2018 23:59:59
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31/07/2018 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/07/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2018
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20/07/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2018 09:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*58-89
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26/04/2018 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2018 23:59:59
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24/01/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2018 23:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
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21/01/2018 23:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA
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21/01/2018 23:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA
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06/11/2017 15:15
Audiência instrução realizada (06/11/2017 11:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2017 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA em 12/09/2017 23:59:59
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13/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/09/2017 23:59:59
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06/09/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2017
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06/09/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2017 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/09/2017 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/07/2017 10:44
Audiência instrução designada (06/11/2017 10:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2017 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2017 14:26
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/10/2016 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2016 23:59:59
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21/10/2016 00:04
Decorrido o prazo de CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA em 20/10/2016 23:59:59
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11/10/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2016
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11/10/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2016 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2016 15:47
Decorrido o prazo de José Maurício Manhães Iglesias (assistente técnico) em 25/04/2016 23:59:59
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14/09/2016 15:46
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 25/04/2016 23:59:59
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14/09/2016 13:22
Decorrido o prazo de Osvaldo Luiz Moraes da Silva (assistente técnico) em 25/04/2016 23:59:59
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14/09/2016 13:09
Decorrido o prazo de Lúcia Helena Gonçalves Gil (assistente técnica) em 25/04/2016 23:59:59
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12/08/2016 12:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/04/2016 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA em 25/04/2016 23:59:59
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26/04/2016 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2016 23:59:59
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18/04/2016 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2016 23:59:59
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05/04/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2016
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05/04/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2016 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2016 13:30
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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15/03/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2016
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15/03/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2016 07:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/03/2016 07:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/03/2016 07:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/03/2016 07:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/02/2016 14:07
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/06/2015 09:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/06/2015 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2015 19:36
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/11/2014 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2014 16:07
Audiência inicial realizada (12/11/2014 10:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2014 09:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2014
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25/09/2014 09:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2014 17:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2014 14:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/09/2014 14:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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16/09/2014 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2014 12:11
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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04/09/2014 06:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2014
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04/09/2014 06:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2014 05:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2014
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04/09/2014 05:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2014 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/09/2014 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/09/2014 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/09/2014 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/09/2014 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/09/2014 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/09/2014 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/09/2014 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/09/2014 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/09/2014 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/09/2014 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/07/2014 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela a CAROLINA BREDERODE DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*58-89
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08/07/2014 13:16
Conclusos os autos para decisão Geral
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30/06/2014 12:59
Audiência inicial designada (12/11/2014 10:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2014 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2014
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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