TRT1 - 0100133-31.2021.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25e025 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. RENAN LACERDA DE PAULA 2. SOUZA CRUZ LTDA 3. FADEL SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA Recorrido(a)(s): 1. FADEL SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA 2. SOUZA CRUZ LTDA 3. RENAN LACERDA DE PAULA Recurso de: RENAN LACERDA DE PAULA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 950. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: SOUZA CRUZ LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 883f304, 0bc1d31, 4b72395 e d7ea8f5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 93, inciso IX; artigo 102, §2º; artigo 170; artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; Lei nº 11422/2007, artigo 2º, inciso II. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC nº 48 - contrariedade à tese 725 fixada pelo STF Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: FADEL SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 883f304, 0bc1d31, 1a9d19f, 4b72395 e 7d6d6b4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso V; artigo 6º; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXIII; artigo 144; artigo 225, inciso II e III; artigo 225, inciso IV e V ; artigo 225, §1º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193; artigo 223-G; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 884; artigo 944. - divergência jurisprudencial .
A presente análise de admissiibilidade abrangerá além dos temas acima elencados, o seguinte:" Danos morais decorrentes do transporte irregular de valores- Assaltos" constante do acórdão de ID. 4b72395 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ces/8808/2704/55213 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN LACERDA DE PAULA - FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. -
27/10/2023 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/10/2023 12:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.400,00)
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27/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. em 26/10/2023
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26/10/2023 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/10/2023 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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12/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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12/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LACERDA DE PAULA
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12/10/2023 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN LACERDA DE PAULA sem efeito suspensivo
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12/10/2023 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. sem efeito suspensivo
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11/10/2023 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. em 05/10/2023
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05/10/2023 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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21/09/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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21/09/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LACERDA DE PAULA
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21/09/2023 17:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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21/09/2023 17:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOUZA CRUZ LTDA
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21/09/2023 17:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENAN LACERDA DE PAULA
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14/09/2023 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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14/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de RENAN LACERDA DE PAULA em 13/09/2023
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13/09/2023 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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01/09/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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01/09/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LACERDA DE PAULA
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01/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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01/09/2023 16:34
Encerrada a conclusão
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04/08/2023 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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04/08/2023 09:30
Encerrada a conclusão
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04/08/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. em 03/08/2023
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28/07/2023 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/07/2023 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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21/07/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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21/07/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LACERDA DE PAULA
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21/07/2023 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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21/07/2023 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN LACERDA DE PAULA
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21/07/2023 16:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENAN LACERDA DE PAULA
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01/07/2023 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/06/2023 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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12/06/2023 13:25
Audiência de instrução realizada (12/06/2023 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/06/2023 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 27/03/2023
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28/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. em 27/03/2023
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28/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de RENAN LACERDA DE PAULA em 27/03/2023
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24/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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23/03/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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23/03/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LACERDA DE PAULA
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29/09/2021 14:37
Audiência de instrução designada (12/06/2023 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 13/09/2021
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14/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. em 13/09/2021
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14/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de RENAN LACERDA DE PAULA em 13/09/2021
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03/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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02/09/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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02/09/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LACERDA DE PAULA
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02/09/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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31/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 30/08/2021
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31/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. em 30/08/2021
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31/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de RENAN LACERDA DE PAULA em 30/08/2021
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27/08/2021 09:53
Juntada a petição de Manifestação (00. renan lacerda de paula impugnacao ao laudo pericial.pdf)
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25/08/2021 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao laudo SC)
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13/08/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Laudo pericial)
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13/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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12/08/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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12/08/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LACERDA DE PAULA
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15/07/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/07/2021 15:25
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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15/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 14/07/2021
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15/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. em 14/07/2021
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15/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de RENAN LACERDA DE PAULA em 14/07/2021
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10/07/2021 01:58
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 09/07/2021
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02/07/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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30/06/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
30/06/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LACERDA DE PAULA
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30/06/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/06/2021 09:43
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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17/06/2021 13:46
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE LAUDOS NOVOS)
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17/05/2021 12:46
Encerrada a conclusão
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13/05/2021 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/05/2021 09:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (renan lacerda de paula quesitos e assistente pericia medica.pdf)
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10/05/2021 20:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Diferenças existentes horas extras)
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01/05/2021 23:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/04/2021 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos)
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30/04/2021 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Habilitação)
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28/04/2021 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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28/04/2021 15:01
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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15/04/2021 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposto)
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15/04/2021 06:58
Audiência inicial realizada (14/04/2021 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/04/2021 07:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação Souza Cruz)
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13/04/2021 17:37
Juntada a petição de Contestação (00. contestacao.pdf)
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13/04/2021 17:25
Juntada a petição de Contestação (00. Contestação)
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13/04/2021 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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09/04/2021 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Juntada de Substabelecimento e carta de preposto)
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18/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de RENAN LACERDA DE PAULA em 17/03/2021
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16/03/2021 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicito habilitação nos autos)
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11/03/2021 15:27
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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11/03/2021 15:27
Expedido(a) notificação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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10/03/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
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10/03/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LACERDA DE PAULA
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08/03/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/02/2021 13:26
Audiência inicial designada (14/04/2021 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/02/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/02/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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