TRT1 - 0011723-98.2014.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME em 23/07/2025
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10/07/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9989bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
NADIA MARTINS CARDOSO interpõe embargos de declaração requerendo a reconsideração do despacho de id. 8e72a94. É a síntese do necessário.
Conheço dos embargos, pois, analisando-se apenas os pressupostos extrínsecos, verificados que tempestivos e com a devida representação processual.
DECIDE-SE: À evidência, verifico que em verdade pretende a embargante de declaração o reexame de matéria afeita ao próprio juízo de convencimento deste Magistrado, situação inacobertada pelo remédio processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do NCPC.
Neste sentido, não há, na verdade, erro material, omissão, contradição ou mesmo obscuridade, mas inconformidade com o que foi julgado.
POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NADIA MARTINS CARDOSO -
09/07/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME
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09/07/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARTINS CARDOSO
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09/07/2025 06:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NADIA MARTINS CARDOSO
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08/07/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/07/2025 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/05/2025 06:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2025 20:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2025 19:17
Expedido(a) mandado a(o) NADIA MARTINS CARDOSO
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27/03/2025 21:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e72a94 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Inicialmente retifique-se o polo passivo para constar GILSON PEREIRA GUIMARAES (espólio de), considerando-se consulta ao TJ, conforme infra colacionado.
Indefiro requerimento de execução em face de Iran Tadeu Batista, ID 21e63dd, por não ser sócio da reclamada, conforme consulta SNIPER, feita neste ato e infra colacionado, muito menos por ser pessoa física não inclusa no polo passivo desta demanda.
Execução impossível em face de terceiros estranhos a estes autos.
Trata-se de processo na fase de execução cuja desconsideração da personalidade jurídica já foi deferida.
Verifica-se, também, pela consulta ao sistema SNIPER que a pessoa jurídica executada inapta.
Em face dos sócios foram ativados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER, PREVJUD, que leva este juízo a crer que não só a empresa ré, como seus sócios são insolventes.
Observa este juízo que desde 2014 o processo não possui qualquer andamento.
Continuar deferindo meios executórios novos criados pela justiça para verificação de ocultação de patrimônio entre outros, somente irá perpetuar uma execução frustrada em detrimento da segurança jurídica, razão pela qual indefiro de plano quaisquer outros meios executórios requeridos que não demonstrem o mínimo de efetividade, devendo ser acompanhado de narrativa de que os devedores são solventes, mas que ocultam o patrimônio de alguma forma (o que seria demonstrado, ainda que remotamente, com a ativação do convênio requerido).
Considerando a indicação de meio executório ineficaz reiteradamente, prossiga-se com o cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor pessoalmente por mandado, inclusive nos termos do art. 40, § 4º da LEF, ou seja, ciente que a prescrição intercorrente será declarada de ofício em decorrido o prazo (após o retorno da certidão do oficial de justiça).
Infrutífero por edital.
Cabe registrar que novos requerimentos devem passar pelo crivo da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de onerar, ainda mais, o Poder Judiciário não só com diligências temerárias, mas também com repetidas e inócuas consultas, o que inviabiliza e sobrecarrega a prestação jurisdicional. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NADIA MARTINS CARDOSO -
18/03/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARTINS CARDOSO
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18/03/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/02/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 04:11
Decorrido o prazo de NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME em 10/02/2025
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11/02/2025 04:11
Decorrido o prazo de NADIA MARTINS CARDOSO em 10/02/2025
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31/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME
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30/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARTINS CARDOSO
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30/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME
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16/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARTINS CARDOSO
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16/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 05:24
Registrada a inclusão de dados de NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2024 05:24
Registrada a inclusão de dados de ANA PAULA DE OLIVEIRA BATISTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2024 05:24
Registrada a inclusão de dados de GILSON PEREIRA GUIMARAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/07/2024 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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18/07/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc935c proferida nos autos.
DECISÃO PJ-eAnte as tentativas infrutíferas de execução via SISBAJUD, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados da(s) executada(s) no BNDT, alterando-se o polo passivo no SAP, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.Soi dizer, pois, que o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI, RENAJUD, PREVJUD e SNIPER devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
Manifeste-se o exequente em 5 dias.Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.Intime-se o(a) exequente para ciência acerca do resultado negativo das reiteradas tentativas de bloqueio via SISBAJUD, devendo, em 5 dias, impulsionar a execução na forma do artigo 878 da CLT, ciente, desde já, do prazo do art.11-A da CLT, a partir da publicação da intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARTINS CARDOSO
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16/07/2024 13:49
Determinada a inclusão de dados de NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2024 13:49
Determinada a inclusão de dados de GILSON PEREIRA GUIMARAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2024 13:49
Determinada a inclusão de dados de ANA PAULA DE OLIVEIRA BATISTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/07/2024 06:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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13/07/2024 06:50
Encerrada a conclusão
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13/07/2024 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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18/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARTINS CARDOSO
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10/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de GILSON PEREIRA GUIMARAES em 09/04/2024
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10/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA BATISTA em 09/04/2024
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29/02/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME em 21/02/2024
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22/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de NADIA MARTINS CARDOSO em 21/02/2024
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11/02/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) GILSON PEREIRA GUIMARAES
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11/02/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA BATISTA
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09/02/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME
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07/02/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARTINS CARDOSO
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07/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/09/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de IRAN TADEU BATISTA em 01/06/2023
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02/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de DEBORAH DE OLIVEIRA BATISTA em 01/06/2023
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02/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAM CALDEIRA DE FREITAS em 01/06/2023
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02/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de GILSON PEREIRA GUIMARAES em 01/06/2023
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02/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA BATISTA em 01/06/2023
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10/05/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) IRAN TADEU BATISTA
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10/05/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DE OLIVEIRA BATISTA
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10/05/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CALDEIRA DE FREITAS
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10/05/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GILSON PEREIRA GUIMARAES
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10/05/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA BATISTA
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22/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME
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21/03/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARTINS CARDOSO
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21/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA BATISTA em 12/12/2022
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08/12/2022 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2022 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA BATISTA
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04/10/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de desentranhamento)
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04/10/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
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19/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA BATISTA em 14/09/2022
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19/08/2022 19:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
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16/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de GILSON PEREIRA GUIMARAES em 15/08/2022
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04/08/2022 02:58
Decorrido o prazo de NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME em 03/08/2022
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04/08/2022 02:58
Decorrido o prazo de NADIA MARTINS CARDOSO em 03/08/2022
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13/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/07/2022
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13/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 16:17
Expedido(a) edital a(o) GILSON PEREIRA GUIMARAES
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12/07/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA BATISTA
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12/07/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME
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12/07/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARTINS CARDOSO
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13/06/2022 17:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NADIA MARTINS CARDOSO
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09/05/2022 10:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de GILSON PEREIRA GUIMARAES em 26/04/2022
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29/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 29/03/2022
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29/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 22:12
Expedido(a) edital a(o) GILSON PEREIRA GUIMARAES
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18/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de AO COMANDADNTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2022
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17/01/2022 22:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/11/2021 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2021 15:33
Expedido(a) mandado a(o) AO COMANDADNTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/10/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/10/2021 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
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30/09/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de AO COMANDADNTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2021
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06/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME em 05/08/2021
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05/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de IRAN TADEU BATISTA em 04/08/2021
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05/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de GILSON PEREIRA GUIMARAES em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA BATISTA em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de DEBORAH DE OLIVEIRA BATISTA em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAM CALDEIRA DE FREITAS em 04/08/2021
-
27/07/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) AO COMANDADNTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2021 18:04
Expedido(a) ofício a(o) NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME
-
29/06/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) IRAN TADEU BATISTA
-
29/06/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) GILSON PEREIRA GUIMARAES
-
29/06/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE OLIVEIRA BATISTA
-
29/06/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DE OLIVEIRA BATISTA
-
29/06/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CALDEIRA DE FREITAS
-
24/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME em 23/03/2021
-
24/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de NADIA MARTINS CARDOSO em 23/03/2021
-
16/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME
-
14/03/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARTINS CARDOSO
-
14/03/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de NADIA MARTINS CARDOSO em 24/02/2021
-
11/02/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de prosseguimento)
-
05/02/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 21:07
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARTINS CARDOSO
-
06/11/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
06/11/2020 09:10
Desarquivados os autos
-
13/10/2020 14:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
13/10/2020 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
08/09/2020 15:12
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de NADIA MARTINS CARDOSO em 09/07/2020
-
06/05/2020 12:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 10:29
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARTINS CARDOSO
-
06/03/2020 15:28
Iniciada a execução
-
07/02/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 09:06
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/12/2019 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de consulta aos convênios RENAJUD E INFOJUD)
-
27/07/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 11:59
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/06/2019 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de consulta ao Bacenjud)
-
28/05/2019 00:49
Decorrido o prazo de NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME em 27/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 00:49
Decorrido o prazo de NADIA MARTINS CARDOSO em 27/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 11:31
Homologada a liquidação
-
20/05/2019 15:11
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/10/2018 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2018 00:57
Decorrido o prazo de NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME em 01/10/2018 23:59:59
-
18/09/2018 20:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
18/09/2018 20:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 13:23
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
11/09/2018 13:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/08/2018 10:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/08/2018 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 15:18
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
02/08/2018 15:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/07/2018 14:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/06/2018 00:38
Decorrido o prazo de NADIA MARTINS CARDOSO em 07/06/2018 23:59:59
-
28/05/2018 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2018 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2018 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2018 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
-
22/05/2018 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 16:35
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
10/05/2018 16:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/01/2018 15:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de NARK DE ANGRA DOS REIS ASSESSSORIA TECNICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME em 08/11/2017 23:59:59
-
28/10/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2017
-
28/10/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de NADIA MARTINS CARDOSO em 02/08/2017 23:59:59
-
21/07/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2017
-
21/07/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2017 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 13:06
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/07/2017 13:06
Iniciada a liquidação por cálculos
-
17/07/2017 13:05
Transitado em julgado em 05/04/2017
-
28/03/2017 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2017
-
28/03/2017 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2017 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 140.00
-
24/03/2017 17:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NADIA MARTINS CARDOSO
-
24/03/2017 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NADIA MARTINS CARDOSO
-
23/03/2017 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
-
23/03/2017 14:09
Audiência inicial realizada (23/03/2017 10:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2017 01:02
Publicado(a) o(a) Edital em 09/02/2017
-
12/02/2017 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 05:31
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
01/02/2017 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 08:43
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
12/01/2017 08:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/01/2017 08:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/09/2016 09:58
Audiência inicial designada (23/03/2017 10:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2016 10:33
Audiência una realizada (22/09/2016 10:55 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2016 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/08/2016 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2016 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2016 07:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/08/2016 07:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/08/2016 07:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/04/2016 11:34
Audiência una designada (22/09/2016 10:55 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2016 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2015 15:10
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
19/06/2015 18:53
Decorrido o prazo de NADIA MARTINS CARDOSO em 18/06/2015 23:59:59
-
03/06/2015 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2015
-
03/06/2015 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2015 10:21
Audiência una cancelada (26/05/2015 09:45 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2015 10:20
Encerrada a conclusão
-
15/05/2015 10:20
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
03/05/2015 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2015 14:06
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/04/2015 14:06
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/04/2015 13:32
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/04/2015 13:32
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/04/2015 13:32
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/03/2015 12:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/01/2015 11:36
Audiência una redesignada (26/05/2015 09:45 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2014 13:52
Audiência inicial designada (26/05/2015 09:45 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2014 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2014
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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