TRT1 - 0100072-12.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/06/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2024 12:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 04/09/2024
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22/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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21/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/07/2024 19:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7825f9f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):VANUZA SOAVE DOS SANTOSRecorrido(a)(s):ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. f3f59e7).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 494.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mfff/8934 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA SOAVE DOS SANTOS
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18/07/2024 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de VANUZA SOAVE DOS SANTOS
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15/04/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/04/2024 11:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 10/04/2024
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10/04/2024 20:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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23/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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23/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA SOAVE DOS SANTOS
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05/03/2024 17:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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05/03/2024 17:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANUZA SOAVE DOS SANTOS - CPF: *05.***.*18-35
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01/02/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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22/01/2024 21:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2024 06:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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21/01/2024 06:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2023 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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01/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 31/10/2023
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31/10/2023 20:42
Juntada a petição de Impugnação
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24/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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21/10/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA SOAVE DOS SANTOS
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21/10/2023 09:31
Convertido o julgamento em diligência
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20/10/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/10/2023 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2023 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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09/10/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA SOAVE DOS SANTOS
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29/08/2023 13:19
Conhecido o recurso de VANUZA SOAVE DOS SANTOS - CPF: *05.***.*18-35 e provido em parte
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05/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2023
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04/08/2023 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 16:24
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 09:00 SV CGF ()
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23/07/2023 09:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2023 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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05/04/2023 14:30
Recebidos os autos por retorno de diligência
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27/09/2022 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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27/09/2022 09:27
Convertido o julgamento em diligência
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26/09/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/09/2022 14:41
Encerrada a conclusão
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21/09/2022 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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20/09/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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