TRT1 - 0100411-14.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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19/09/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PAULA DA SILVA
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19/09/2025 16:56
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100111-86.2023.5.01.0501)
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19/09/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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19/09/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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12/09/2025 08:17
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO REIS DE ABREU
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES em 07/08/2025
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA GOMES em 07/08/2025
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24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de RENATA PAULA DA SILVA em 23/07/2025
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16/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0100411-14.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: RENATA PAULA DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, FLAVIO BARBOSA GOMES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, fica citado(a) da ação e notificado(a) para manifestar-se sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado, no prazo de 15 dias, na forma do art.135 do CPC, bem como para, querendo, indicar bens da pessoa jurídica passíveis de penhora, caso haja, por ter sido indicado como um dos sócios do réu.
NILOPOLIS/RJ, 15 de julho de 2025.
LENI DA CONCEICAO CORREIA ORFAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BARBOSA GOMES -
15/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:04
Expedido(a) edital a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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15/07/2025 07:04
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
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14/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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14/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PAULA DA SILVA
-
14/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
11/07/2025 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2025 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/07/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 07:30
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
-
09/07/2025 07:30
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENATA PAULA DA SILVA em 07/07/2025
-
27/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910729b proferido nos autos. DESPACHO - PJe Trata-se de petição na qual a parte autora requer instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Defiro.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) indicado(s) para manifestar-se no prazo de 15 dias, na forma do art.135 do CPC, bem como para, querendo, indicar bens da pessoa jurídica passíveis de penhora, caso haja, por ter sido indicado como um dos sócios da ré.
Após as manifestações, venham conclusos para julgamento.
NILOPOLIS/RJ, 26 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
26/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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26/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PAULA DA SILVA
-
26/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/06/2025 15:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0100411-14.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: RENATA PAULA DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA DESTINATÁRIO(S): RENATA PAULA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer a instauração do competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 10 de junho de 2025.
LENI DA CONCEICAO CORREIA ORFAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA PAULA DA SILVA -
10/06/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PAULA DA SILVA
-
09/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
01/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de RENATA PAULA DA SILVA em 31/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100411-14.2024.5.01.0501 : RENATA PAULA DA SILVA : SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA DESTINATÁRIO(S): RENATA PAULA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL retro, devendo habilitar-se no processo de Recuperação Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
LENI DA CONCEICAO CORREIA ORFAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA PAULA DA SILVA -
20/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PAULA DA SILVA
-
18/03/2025 23:13
Expedido(a) ofício a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
21/02/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 17/02/2025
-
11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PAULA DA SILVA
-
05/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
14/01/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PAULA DA SILVA
-
14/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
14/01/2025 13:42
Iniciada a execução
-
14/01/2025 13:42
Transitado em julgado em 29/11/2024
-
16/12/2024 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2024 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2024 03:45
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 31/07/2024
-
29/07/2024 19:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d665b7 proferida nos autos. DECISÃO - PJeDe acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.A ré comprovou através do balanço patrimonial de 2023 a insuficiência de recurso, eis que aponta um prejuízo líquido de R$ 47.539.817,52.
Assim, a empresa apresentou documento que comprova a insuficiência de recursos apta a justificar a gratuidade judiciária.Isto posto, julgo procedente o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 1º da Lei nº 1.060/1950.Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada. À autora, para contrarrazões. .Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 16 de julho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
16/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PAULA DA SILVA
-
16/07/2024 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA sem efeito suspensivo
-
16/07/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
16/07/2024 11:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2024 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 631,66
-
04/07/2024 13:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA PAULA DA SILVA
-
04/07/2024 13:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
04/07/2024 13:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA PAULA DA SILVA
-
07/06/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
06/06/2024 15:40
Audiência una realizada (06/06/2024 13:44 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
05/06/2024 23:27
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2024 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de RENATA PAULA DA SILVA em 10/05/2024
-
03/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PAULA DA SILVA
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02/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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02/05/2024 14:17
Audiência una designada (06/06/2024 13:44 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/05/2024 14:17
Audiência una cancelada (21/05/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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09/04/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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04/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PAULA DA SILVA
-
04/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PAULA DA SILVA
-
04/04/2024 13:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA PAULA DA SILVA
-
04/04/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
-
04/04/2024 00:30
Audiência una designada (21/05/2024 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
04/04/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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