TRT1 - 0100565-10.2021.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee49381 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Nada a deferir na petição de ID fd79113, não esgotados os meios executórios em face da primeira executada, aguarde-se o término do SISBAJUD.Ato contínuo, ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI, RENAJUD, SNIPER/JUCERJA devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
Manifeste-se o exequente em 5 dias.Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.Prossiga-se com a penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se par fins do art. 884 da CLT.Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).Quitados os créditos, ao arquivo definitivo.Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.Ato contínuo, vindo requerimento positivo proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade do (s) executado (s), via RENAJUD.Sendo localizados veículos sem restrições anteriores, proceda-se às restrições de transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital), facultando-se ao I.
Oficial de Justiça penhorar outros bens do executado, se localizados, no endereço constante da pesquisa RENAJUD.Sem prejuízo, VINDO REQUERIMENTO, obtenha-se, SNIPER/JUCERJA e via INFOJUD a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do (s) Executado (s), pois desde o ano de 2018 não são mais disponibilizados pelo respectivo convênio as declarações de renda de pessoa jurídica, restando apenas o acesso a documentos defasados. Notifique-se, então, o(a) Reclamante, para tomar ciência da declaração do(s) executado(s) (se houver) e requerer o que entender devido, fornecendo meios de prosseguimento da execução, excetuando-se as medidas anteriormente adotadas, no prazo de 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11- A da CLT, contando-se a partir da publicação da intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/11/2023 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 22/11/2023
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10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEX SOARES BARBOSA em 09/11/2023
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10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A em 09/11/2023
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25/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2023
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25/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2023
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25/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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24/10/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SOARES BARBOSA
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24/10/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
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19/10/2023 09:48
Conhecido o recurso de APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-92 e não provido
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28/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/09/2023
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27/09/2023 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 14:15
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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08/09/2023 16:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2023 16:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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08/09/2023 08:41
Retirado de pauta o processo
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15/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2023
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14/08/2023 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:02
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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31/07/2023 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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07/06/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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