TRT1 - 0103621-24.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:28
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2024 10:27
Transitado em julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO FERREIRA PEREIRA DA SILVA em 25/07/2024
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13/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA PEREIRA DA SILVA
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12/07/2024 12:52
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/07/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/07/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA PEREIRA DA SILVA
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08/07/2024 10:30
Proferida decisão
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08/07/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/07/2024 09:45
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO FERREIRA PEREIRA DA SILVA em 05/07/2024
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25/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5585a86 proferida nos autos. SEDI-2Gabinete 48Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSOIMPETRANTE: DIEGO FERREIRA PEREIRA DA SILVAAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS Considerando que as partes já foram intimadas para se manifestarem sobre o agravo e o mérito do mandado de segurança, bem como houve manifestação da autoridade imputada como coatora e do Ministério Público do Trabalho, intimem-se as partes para ciência de que o feito será incluído em pauta para a análise do mérito do mandado de segurança e do o agravo, em razão dos princípios da celeridade e economia processual.Ressalte-se que o procedimento da SEDI para julgamento do agravo ou mérito do mandado de segurança é o mesmo, ou seja, a inclusão em pauta com a intimação das partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CLAUDIO JOSE MONTESSO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA PEREIRA DA SILVA
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24/06/2024 14:44
Prejudicado(s) o(s) Agravo de DIEGO FERREIRA PEREIRA DA SILVA
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24/06/2024 12:13
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 2209d81) para Agravo
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24/06/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/05/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/05/2024 16:47
Determinada a requisição de informações
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24/05/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/05/2024
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24/04/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/04/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/04/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA PEREIRA DA SILVA
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16/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/04/2024
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11/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS em 10/04/2024
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15/03/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/03/2024 16:58
Proferida decisão
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14/03/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/03/2024 15:58
Juntada a petição de Agravo Regimental
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05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:44
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS
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04/03/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA PEREIRA DA SILVA
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04/03/2024 10:26
Não Concedida a Medida Liminar a DIEGO FERREIRA PEREIRA DA SILVA
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01/03/2024 15:49
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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01/03/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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