TRT1 - 0100410-76.2022.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/09/2024
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03/09/2024 12:57
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2024 12:57
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DIGIORGE HENRIQUE SANTOS DA COSTA
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26/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2024
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30/07/2024 19:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/07/2024 11:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/07/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6dce70 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL2. ENEL BRASIL S.A.Recorrido(a)(s):1. DIGIORGE HENRIQUE SANTOS DA COSTA2. ENEL BRASIL S.A.3. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecurso de: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 03/04/2024 - Id. 05a9337; recurso interposto em 15/04/2024 - Id. 866bc34).Regular a representação processual (Id. d01e99d).Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10, da CLT - Recuperação judicial comprovada - Id. 160ac91 - Pág. 1 e seguintes).
Custas recolhidas (Id. beb0fd6; b831a98).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL.CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477; Lei nº 11101/2005, artigo 6º, inciso II; artigo 6º, inciso III; artigo 172; Lei nº 8036/1990, artigo 15; artigo 18, §1º; artigo 26.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: ENEL BRASIL S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSIntempestividade.
Publicado o v. acórdão regional no dia 03/04/2024, o dies a quo teve início em 04/04/2024, tendo o dies ad quem ocorrido em 15/04/2024.
Desse modo, interposto em 16/04/2024, o presente recurso está irremediavelmente intempestivo, o que impossibilita o pretendido processamento ante a ausência de requisito extrínseco.Regular a representação processual (Id. 09a8d90).Satisfeito o preparo (Id. d7def9a - Pág. 17, 62e46ab;64f300d e e0c9d39 ;0b50793; 68a3ba7).CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /mts/2029 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/07/2024 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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18/07/2024 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/04/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/04/2024 22:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2024 21:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIGIORGE HENRIQUE SANTOS DA COSTA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/04/2024
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15/04/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DIGIORGE HENRIQUE SANTOS DA COSTA
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02/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/03/2024 10:55
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
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21/03/2024 10:55
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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23/12/2023 19:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/12/2023 09:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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20/12/2023 12:43
Retirado de pauta o processo
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28/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2023
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27/11/2023 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:46
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 09:00 EM MESA RSFF ()
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01/11/2023 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2023 16:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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14/09/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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