TRT1 - 0100641-80.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 07/05/2025
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30/04/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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15/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ELINA RUTHI DOS SANTOS ALVES LEMOS
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15/04/2025 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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15/04/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/04/2025
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07/04/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELINA RUTHI DOS SANTOS ALVES LEMOS em 26/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9382a29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ELINA RUTHI DOS SANTOS ALVES LEMOS, em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos: Declarar a existência de vínculo empregatício entre ELINA RUTHI DOS SANTOS ALVES LEMOS e COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA no período de 03/02/2017 a 17/03/2023. Condenar a COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, de forma principal, e o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas: - saldo de salário de 31 dias de janeiro de 2023; - aviso prévio indenizado de 45 dias; - 13º salário de 2019,2020,2021,2022 e 13° salário proporcional de 2023 (3/12), já computado o aviso-prévio; -férias integrais em dobro 2018/19, 2019/20, 2020/21, 2021/22 e simples de 2022/23 e proporcionais de 2023/2024 (1/12), ambas acrescidas de 1/3, já computado o aviso-prévio; -Multa do art.477 da CLT; - Indenização por dano material. Determino o pagamento dos depósitos do FGTS de todo o período contratual sobre as verbas contratuais e rescisórias deferidas (excetuam-se apenas férias indenizadas, nos termos da OJ nº 195 da SDI-1 do TST), acrescidos de indenização de 40%, à exceção do aviso prévio indenizado (a teor da OJ 42 da SDI-I do TST). Determino que a reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA proceda à anotação na CTPS digital da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
Caso a reclamada permaneça inerte, autorizo a Secretaria da Vara a proceder à anotação.
Deverá constar: Admissão:3/02/2017; Função: inspetora de aluno; Salário mensal: R$ 1.470,73; Saída: 17/03/2023 (Lei nº 12.506/2011 c/c OJ 82 da SDI-I do TST).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais e parâmetros de liquidação conforme fixados na fundamentação.
Custas pela reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
11/03/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/03/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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11/03/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ELINA RUTHI DOS SANTOS ALVES LEMOS
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11/03/2025 22:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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11/03/2025 22:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELINA RUTHI DOS SANTOS ALVES LEMOS
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11/03/2025 22:48
Concedida a gratuidade da justiça a ELINA RUTHI DOS SANTOS ALVES LEMOS
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28/02/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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27/02/2025 17:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 15:31
Juntada a petição de Réplica
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13/09/2024 10:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 10:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/09/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 23:04
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 23:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 14:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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24/07/2024 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100641-80.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ELINA RUTHI DOS SANTOS ALVES LEMOS RECLAMADO: COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA INICIAL O/A MM.
Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo:Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 13/09/2024 09:30, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que se seguem:1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:05
Expedido(a) edital a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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19/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 10:50
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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19/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
19/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ELINA RUTHI DOS SANTOS ALVES LEMOS
-
19/05/2024 15:35
Audiência inicial por videoconferência designada (13/09/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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