TRT1 - 0100576-90.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA COSTA em 10/06/2025
-
28/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2432d4c proferido nos autos.
DESPACHO Ao(s) agravado(s).
Apresentada(s) a(s) contraminuta(s) pela(s) parte(s) ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do(s) AP interposto(s), remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA COSTA -
27/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA
-
27/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 04:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA COSTA em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA
-
15/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 05:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/04/2025 05:24
Iniciada a execução
-
14/04/2025 05:24
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 05:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/04/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40ecb1e proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:2d44ff1, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 40.575,05Depósito de FGTS: R$ 3.384,24Honorários Advocatícios: R$ 6.995,45INSS: R$ 13.319,25Total: R$ 64.273,99Valor Depósito Recursal atualizado até 03/04/2025: R$ R$ 13.928,81Diferença Devidas pelas reclamadas: R$ 50.345,18 2) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA COSTA -
07/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA
-
07/04/2025 11:07
Homologada a liquidação
-
03/04/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
31/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28abe98 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao reclamante para vir com os cálculos, prazo de 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA COSTA -
19/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA
-
19/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
18/03/2025 14:46
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/03/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA COSTA em 11/03/2025
-
18/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27fa0f2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha a Ré com a comprovação da obrigação de fazer, prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA COSTA -
05/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA
-
05/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/12/2024 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/12/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/11/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA
-
07/11/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/11/2024 08:07
Iniciada a liquidação
-
06/11/2024 08:07
Transitado em julgado em 25/10/2024
-
05/11/2024 11:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2023 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/12/2023 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA
-
24/11/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA COSTA em 22/11/2023
-
22/11/2023 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/11/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA
-
06/11/2023 23:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
06/11/2023 23:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CARLOS DA COSTA
-
04/10/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/10/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA COSTA em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:50
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA
-
21/09/2023 08:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/09/2023 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 18:54
Juntada a petição de Contestação
-
15/09/2023 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/07/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA
-
28/07/2023 13:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/09/2023 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/07/2023 18:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
03/07/2023 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/06/2023 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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