TRT1 - 0100243-87.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 17:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CRISTINO CAVALCANTE em 17/09/2024
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04/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
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03/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CRISTINO CAVALCANTE
-
02/09/2024 14:09
Conhecido o recurso de SEBASTIAO CRISTINO CAVALCANTE - CPF: *11.***.*59-64 e não provido
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09/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2024
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08/08/2024 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/08/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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07/08/2024 21:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
01/08/2024 10:51
Distribuído por sorteio
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811a3a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVODO EXPOSTO, a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, resolve julgar IMPROCEDENTE a presente demanda, de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. HONORÁRIOS PERICIAIS Ante a decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, que declarou inconstitucional o art. 790-B, caput e § 4º da CLT, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, este fica dispensada do pagamento de honorários periciais, os quais serão feitos na forma do Ato 88/2011 do TRT/RJ. CUSTAS Atribui-se à causa o valor de R$ 12.241,95, com custas no importe de R$ 244,84, pelo autor, este dispensado, ante a gratuidade ora deferida.Intimem-se as partes GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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