TRT1 - 0100463-91.2023.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08dc1c proferido nos autos. ms DESPACHO PJe-JT Ante o trânsito em julgado, utilizo-me do presente para notificar o autor a apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, em 08 dias.
Vindo, ou decorrido in albis, notifique-se a reclamada, nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar, de forma especificada, os apresentados pelo autor, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, e em observância à Súmula 67, deste E TRT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para verificação, voltando-me conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO BRITO DE SOUZA SIMAO -
21/02/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO BRITO DE SOUZA SIMAO em 20/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BRITO DE SOUZA SIMAO
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31/01/2025 10:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
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09/12/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 4 em mesa 28-01-2025 ()
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14/11/2024 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 17:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/11/2024
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO BRITO DE SOUZA SIMAO em 13/11/2024
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07/11/2024 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BRITO DE SOUZA SIMAO
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17/10/2024 17:14
Conhecido o recurso de THIAGO BRITO DE SOUZA SIMAO - CPF: *38.***.*64-95 e provido em parte
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 16:09
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 15-10-2224 ()
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02/09/2024 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 18:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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26/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f71c968 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO BRITO DE SOUZA SIMAO em face de SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A e OI S.A. – RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante (art. 790, § 3º da CLT). As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Oficie-se independentemente do trânsito em julgado. Custas, pela parte Reclamante, no montante de R$ 1.812,53, calculadas sobre R$ 90.626,56, para os devidos fins (790-A, I, da CLT). Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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