TRT1 - 0100035-35.2023.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/04/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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19/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd3af68 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. ESTHER ESTEVAM DA SILVA 2. COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
Custas recolhidas (Id. a16313f, ca71f68, 481153e, 8c75dd8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Assim restou registrado no acórdão recorrido: "Porque presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos, à exceção do tópico 'responsabilidade subsidiária' do apelo da primeira ré, uma vez que, sendo distintas as pessoas jurídicas que figuram no polo passivo da presente ação, a primeira (Contax S.A) não tem qualquer legitimidade ou interesse recursal para atacar ponto relativo à subsidiariedade referente unicamente à outra demandada (CEG)." (grifo nosso) Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; artigo 791-A, §2º; artigo 791-A, §3º. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 11:26
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/11/2024 16:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTHER ESTEVAM DA SILVA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 11/11/2024
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12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTHER ESTEVAM DA SILVA em 11/11/2024
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07/11/2024 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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24/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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24/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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22/10/2024 12:51
Conhecido o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e provido em parte
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22/10/2024 12:51
Conhecido o recurso de ESTHER ESTEVAM DA SILVA - CPF: *89.***.*25-83 e provido em parte
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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11/09/2024 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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15/08/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 14:42
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9912b77 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE em 24/05/2024, #id:71ac5b0, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 23/05/2024.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de #id:6620d3a. Depósito recursal isento e custas dispensadas, conforme r. sentença.Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela(o) 1ª RECLAMADA(O) em 04/06/2024, #id:bf530c8, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 23/05/2024.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de #id:fbe7bd7. Isento de Depósito recursal, devido à recuperação judicial.
Custas, #id:ca71f68, conforme r. sentença.Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) YURI SOUZA. DECISÃO Vistos, etc.Por presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos interpostos pelas partes reclamante e 1ª reclamada.Notifiquem-se os Recorridos para querendo apresentarem contrarrazões.
Prazo de 08 dias.Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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