TRT1 - 0100583-16.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de REGINALDO TAVARES DA SILVA em 15/08/2025
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08/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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05/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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05/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO TAVARES DA SILVA
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05/08/2025 12:23
Expedido(a) rpv a(o) FILIPE PRUDENTE SILVA
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05/08/2025 12:23
Expedido(a) rpv a(o) REGINALDO TAVARES DA SILVA
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04/08/2025 13:05
Iniciada a execução
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14/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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14/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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11/07/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34f2dd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a inércia das partes, homologo os cálculos da Contadoria (id. c314736) inclusive cota previdenciária, pois acordes à res judicata, cujo valor perfaz a quantia de R$ 9.517,89.
Dispensada a intimação da PGF, com base no Ato Conjunto TRT/RJ - PRF 2ª Região n. 01/2011 e Portaria MF n. 582/2013.
Considerando-se o art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante para requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias (artigo 11-A da CLT), sob cominação de suspensão dos autos, onde aguardará a iniciativa do exequente.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta. A indicação de conta é imprescindível para a expedição da RPV /Precatório nos termos do artigo 2º,§1º do ATO 54/2022 da Presidência deste Regional. Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento expresso de execução do julgado, expeça-se mandado de intimação ao reclamante para que dê início à execução, com fulcro no art. 878 da CLT, advertindo-o expressamente de que a inércia ensejará o início do prazo prescricional de dois anos.
Acaso retorne negativo, reputar-se-á ainda assim notificada a parte destinatária, tomando como base o entendimento previsto no art. 274, parágrafo único do CPC Ultrapassado o prazo sem que inaugurada a execução, deflagra-se o início da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11, A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Movimente-se o processo para o sobrestamento, onde deverá permanecer sobrestado pelo período de dois anos.
Ultrapassado tal período, intime-se o exequente a se manifestar, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §5º do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada. Requerida a execução, cumpram-se os atos que se seguem.
Consoante orientação da SPE (Secretaria de Precatórios) desse Regional, tratando-se de ente executado da Administração Pública DIRETA E INDIRETA ESTADUAL E MUNICIPAL, no GPrec, o campo “Ente Devedor (Responsável pelo Pagamento)” deverá ser sempre o ente da Administração Pública Direta (Estado ou Município), conforme art. 43 da RESOLUÇÃO Nº 314 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJT .
Em sendo o caso de execução por precatório e atualizado o quantum devido, determina-se: a) a inclusão do ente responsável pelo pagamento, no caso, o ENTE DA FEDERAÇÃO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO, no polo passivo; b) a intimação do mesmo apenas para ciência da expedição do precatório, o qual será processado pela e.
Presidência desse Regional, sem sendo o caso c) Tudo feito, expeça-se a competente requisição. Expedido, intimem-se as partes para ciência, facultado o prazo de cinco dias para manifestações, nos termos do §5º, artigo 7º da Resolução 303/2019 do CNJ e §1º do artigo 14 da Resolução 314 do CSJT.
Silente, encaminhe-se o feito para processamento do ofício, certificando-se sua autuação no sistema GPREC. Na sequência, sobreste-se o feito, pelo motivo, expedido Precatório.
Em se tratando de execução a ser processada por RPV estadual ou municipal, determina-se tão logo atualizada a conta e intimado o autor para apresentação de dados bancários: 1 Expeça-se a competente requisição. 2 Intime-se a ré para ciência da atualização.
Prazo de cinco dias. 3 Ultrapassado o prazo de cinco dias, expeça-se a requisição de pequeno valor, intimando-se o ente público acerca da requisição.
Prazo de sessenta dias para o pagamento. 4 Confirmada a ciência e ultrapassado o prazo legal de sessenta dias, determina-se de imediato o sequestro da quantia.
Sequestrada a quantia, determina-se o cumprido do item 5 abaixo. 5.
Vindo a comprovação do pagamento do valor devido em execução, expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, caso haja indicação de conta, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. 6.
Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos. 7.
Inerte, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC. VOLTA REDONDA/RJ, 07 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO TAVARES DA SILVA -
07/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO TAVARES DA SILVA
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07/07/2025 16:26
Homologada a liquidação
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01/07/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 30/06/2025
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24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de REGINALDO TAVARES DA SILVA em 23/06/2025
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05/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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04/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO TAVARES DA SILVA
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21/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 19/05/2025
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25/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de REGINALDO TAVARES DA SILVA em 22/04/2025
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01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb9f74 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO TAVARES DA SILVA -
31/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO TAVARES DA SILVA
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31/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/03/2025 13:06
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 13:05
Transitado em julgado em 19/03/2025
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27/03/2025 05:20
Recebidos os autos para prosseguir
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17/03/2023 13:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de REGINALDO TAVARES DA SILVA em 16/03/2023
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04/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO TAVARES DA SILVA
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02/03/2023 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE sem efeito suspensivo
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28/02/2023 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 27/02/2023
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10/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de REGINALDO TAVARES DA SILVA em 09/02/2023
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07/02/2023 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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18/01/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO TAVARES DA SILVA
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18/01/2023 10:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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18/01/2023 10:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de REGINALDO TAVARES DA SILVA
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18/01/2023 10:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGINALDO TAVARES DA SILVA
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19/12/2022 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 12/12/2022
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07/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 06/12/2022
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01/12/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
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11/11/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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11/11/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/11/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO TAVARES DA SILVA
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05/10/2022 14:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/08/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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28/08/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/08/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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