TRT1 - 0100105-83.2022.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/10/2024 14:36
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2024 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL - TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 05/09/2024
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26/08/2024 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ANTONIO DE BRITO
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22/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL - TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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22/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL - TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 31/07/2024
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26/07/2024 13:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e8719 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):EMPRESA BRASIL - TRANSPORTE E TURISMO LTDARecorrido(a)(s):DIEGO ANTONIO DE BRITO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 03/04/2024 - Id. 5226771 ; recurso interposto em 15/04/2024 - Id. 6a6bd29 ).Regular a representação processual (Id. 923cdc1 ).Satisfeito o preparo (Id. 0d955dd e 7c48016).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Duração do Trabalho / Horas ExtrasAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 235-C.- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED ProtelatóriosAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 235-C. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL - TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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18/07/2024 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASIL - TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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17/04/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/04/2024 22:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO ANTONIO DE BRITO em 15/04/2024
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15/04/2024 13:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2024 07:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASIL - TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-75
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03/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ANTONIO DE BRITO
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02/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL - TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 EM MESA MS ()
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26/01/2024 19:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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13/12/2023 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ANTONIO DE BRITO
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04/12/2023 10:40
Proferida decisão
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04/12/2023 09:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
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01/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO ANTONIO DE BRITO em 30/11/2023
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27/11/2023 13:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/11/2023 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 11:25
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASIL - TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-75 e não provido
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17/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ANTONIO DE BRITO
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16/11/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL - TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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17/10/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 13:50
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 PRESENCIAL ()
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04/09/2023 10:40
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2023
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04/08/2023 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 15:34
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 09:30 VIRTUAL 2 ()
-
07/07/2023 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2023 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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05/05/2023 09:39
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/02/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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