TRT1 - 0100845-31.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:54
Arquivados os autos definitivamente
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24/04/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/04/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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24/04/2025 08:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 08:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/04/2025 08:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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24/04/2025 08:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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24/04/2025 08:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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24/04/2025 08:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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24/04/2025 08:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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11/11/2024 10:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/11/2024 10:28
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 10:27
Transitado em julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 18:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 504,22
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08/11/2024 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a JHONATA ESPECIE PEREIRA
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08/11/2024 18:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/11/2024 18:00
Audiência una realizada (08/11/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de JHONATA ESPECIE PEREIRA em 10/10/2024
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10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de JHONATA ESPECIE PEREIRA em 09/10/2024
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09/10/2024 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/10/2024 13:17
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
04/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JHONATA ESPECIE PEREIRA
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04/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JHONATA ESPECIE PEREIRA
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04/10/2024 12:46
Audiência una designada (08/11/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 12:41
Audiência una cancelada (18/12/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de JHONATA ESPECIE PEREIRA em 23/07/2024
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19/07/2024 14:05
Audiência una designada (18/12/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100845-31.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: JHONATA ESPECIE PEREIRA RECLAMADO: CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JHONATA ESPECIE PEREIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão de id. d295258 proferida nos autos, abaixo transcrita: "DECISÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA COM FORÇA DE ALVARÁDefiro a gratuidade de Justiça tendo em vista que o(a) Reclamante se enquadra no disposto no artigo 790, § 3º, da CLT.Havendo prova nos autos da concessão de aviso prévio ao Reclamante (ID 56c1fc7, verifico estarem presentes os pressupostos da concessão da tutela de evidência previstos no artigo 311, IV do CPC.Assim, defiro a tutela de evidência postulada para determinar o seguinte:DETERMINO à Caixa Econômica Federal, que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente ao RECLAMANTE: JHONATA ESPECIE PEREIRA (CPF: *68.***.*20-31 - CTPS 1684102 - SÉRIE 731 - PIS 131.25990.07.5 - ADMISSÃO 04/07/2023 - SAÍDA 04/06/2024), dos depósitos efetuados por RECLAMADO: CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ nº 05.***.***/0001-73 na conta vinculada ao FGTS do mesmo, com os respectivos acréscimos legais.Para o Reclamante se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima mencionados.Indefiro a cautelar de arresto requerida a título de tutela de urgência pois estão ausentes os pressupostos da concessão da antecipação de tutela previstos no artigo 300 do CPC, por não comprovada a prática de atos de alienação ou disposição de bens por parte dos devedores, em prejuízo dos credores, não bastando para a concessão da medida a mera inadimplência.Inclua-se o feito em pauta.Intime-se o(a) autor(a) e cite(m)-se o(a)(s) ré(s).RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.MARIA LETICIA GONCALVESJuíza do Trabalho TitularEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JHONATA ESPECIE PEREIRA
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13/07/2024 09:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JHONATA ESPECIE PEREIRA
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12/07/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
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11/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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