TRT1 - 0100203-86.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0d39b proferido nos autos. CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: FERNANDA MALENA MIGUEZ MORAIS RECORRIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a remessa dos autos ao CEJUSC 2º grau de ofício e, considerando que a primeira reclamada se encontra em recuperação judicial, intimem-se as partes para que digam se têm ou não interesse na designação de audiência de conciliação.
Na hipótese de ambas ou uma das partes manifestar o desinteresse na marcação de audiência de conciliação, devolvam-se os autos, com as homenagens de praxe.
Havendo interesse, designe-se dia e hora para a realização da referida assentada, intimando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de fevereiro de 2025.
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA Desembargadora Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MALENA MIGUEZ MORAIS -
07/11/2024 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/11/2024
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/11/2024
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04/11/2024 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/10/2024 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA MALENA MIGUEZ MORAIS sem efeito suspensivo
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20/10/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/10/2024
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024
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10/10/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MALENA MIGUEZ MORAIS
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27/09/2024 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDA MALENA MIGUEZ MORAIS
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23/09/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/09/2024 10:21
Encerrada a conclusão
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22/09/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2024
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/09/2024
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19/09/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2024
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17/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024
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12/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/09/2024 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2024 18:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MALENA MIGUEZ MORAIS
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02/09/2024 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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02/09/2024 16:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FERNANDA MALENA MIGUEZ MORAIS
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19/08/2024 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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24/07/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/07/2024 14:00
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2024 14:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2024 08:22
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e44f66 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Diante do documento de ID 1bd6b08, para evitar a expedição de carta precatória, defere-se que a testemunha WALDENIR DATIVO DOS SANTOS possa ser ouvida por videoconferência, no mesmo dia e horário já designado para a realização da audiência, que se mantém PRESENCIAL para todos os demais participantes (reclamada, advogados e demais testemunhas), nos termos da convocação inicial.Para tanto, a testemunha antes especificada deverá ingressar na sala virtual, pelo Zoom, no link já disponibilizado nos autos, no dia e horário da audiência presencial, cabendo ao advogado da parte autora dar ciência do referido meio de acesso à testemunha, nos estritos termos do disposto no art. 455, CPC.Ficam mantidas todas as demais determinações anteriores, em especial, a forma de realização da audiência designada e os depoimentos pessoais sob pena de confissão.Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de julho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2024
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12/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MALENA MIGUEZ MORAIS
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12/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/07/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2127435 proferido nos autos.
Indefere-se o requerimento de id 1dc775f, uma vez que não comprova que a testemunha indicada reside fora da comarca do município do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MALENA MIGUEZ MORAIS
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10/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/07/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2024
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06/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2024
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04/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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03/07/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MALENA MIGUEZ MORAIS
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03/07/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MALENA MIGUEZ MORAIS
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03/07/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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01/07/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a945238 proferido nos autos.
Despacho PJe-JTConsiderando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais;Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP;Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive;Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo;Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo;Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma;Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB;Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência;Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”;Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo;Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ;Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.Nada mais.RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de junho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDA MALENA MIGUEZ MORAIS em 28/06/2024
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2024
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27/06/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/06/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 11:22
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 14:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 11:22
Audiência una por videoconferência cancelada (25/07/2024 14:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MALENA MIGUEZ MORAIS
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18/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MALENA MIGUEZ MORAIS
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18/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/05/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 18:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/03/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/03/2024 15:13
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2024 14:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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