TRT1 - 0101196-74.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:16
Registrada a inclusão de dados de SYNERGY SHIPYARD INC. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2025 08:16
Registrada a inclusão de dados de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2025 08:16
Registrada a inclusão de dados de SYNERGY GROUP CORP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2025 08:16
Registrada a inclusão de dados de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2025 08:16
Registrada a inclusão de dados de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2025 08:16
Registrada a inclusão de dados de GERMAN EFROMOVICH no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2025 08:16
Registrada a inclusão de dados de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2025 10:09
Iniciada a execução
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 28/07/2025
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO em 28/07/2025
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 28/07/2025
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 28/07/2025
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23/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:07
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
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22/07/2025 12:07
Expedido(a) edital a(o) OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO
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22/07/2025 12:07
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
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22/07/2025 12:07
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 15/07/2025
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10/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a76e9b proferido nos autos. 27vtrj/AAF: intimar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intimem-se as devedoras que não estão em recuperação judicial, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. -
09/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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09/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/06/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101196-74.2023.5.01.0027 : JOAO JOSE DOS SANTOS : EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): JOAO JOSE DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, sendo o exequente para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT.
Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO JOSE DOS SANTOS -
09/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE DOS SANTOS
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09/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE DOS SANTOS
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS em 30/04/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101196-74.2023.5.01.0027 : JOAO JOSE DOS SANTOS : EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SYNERGY GROUP CORP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência, sendo o exequente para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT.
Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SYNERGY GROUP CORP -
07/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE DOS SANTOS
-
07/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
07/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 15:28
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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07/03/2025 15:28
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
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07/03/2025 15:28
Expedido(a) edital a(o) OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO
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07/03/2025 15:28
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
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07/03/2025 12:43
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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07/03/2025 11:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 07/02/2025
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08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2025
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08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2025
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08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS em 07/02/2025
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30/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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29/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE DOS SANTOS
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29/01/2025 08:39
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/01/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e07e13 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JTEm atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre Id 169a09b. Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO JOSE DOS SANTOS -
11/12/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE DOS SANTOS
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11/12/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 03/12/2024
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28/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS em 27/11/2024
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101196-74.2023.5.01.0027 EXEQUENTE: JOAO JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) REBEKA MACHADO RIBEIRO da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SYNERGY SHIPYARD INC., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SYNERGY SHIPYARD INC. -
11/11/2024 11:15
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
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11/11/2024 11:15
Expedido(a) edital a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/11/2024 11:15
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
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11/11/2024 11:15
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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08/11/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 09:50
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
05/11/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/11/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/11/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE DOS SANTOS
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05/11/2024 19:16
Homologada a liquidação
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05/11/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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05/11/2024 16:13
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/10/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS em 11/10/2024
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30/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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29/09/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/09/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/09/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE DOS SANTOS
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29/09/2024 17:48
Proferida decisão
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17/09/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/09/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/09/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE DOS SANTOS
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19/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/08/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 01/08/2024
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 01/08/2024
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101196-74.2023.5.01.0027 EXEQUENTE: JOAO JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SYNERGY SHIPYARD INC., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente Ação de Cumprimento de Sentença e, querendo, impugnar os cálculos ofertados no prazo de oito dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.LUCIANO GARCIA COUTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:37
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
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19/07/2024 11:37
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
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19/07/2024 11:37
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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10/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/06/2024 08:25
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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10/06/2024 08:24
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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05/06/2024 08:34
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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02/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/02/2024 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2024
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26/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/02/2024
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25/02/2024 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/02/2024 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/02/2024 07:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2024 16:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/02/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2024 23:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2024 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2024 09:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GERMAN EFROMOVICH
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23/01/2024 09:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2024 09:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2024 09:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/01/2024 13:51
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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18/01/2024 13:51
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SYNERGY GROUP CORP
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18/01/2024 13:51
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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14/12/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/12/2023 10:36
Iniciada a liquidação
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13/12/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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