TRT1 - 0100076-83.2017.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:33
Arquivados os autos definitivamente
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31/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/01/2025 20:03
Registrada a exclusão de dados de EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA no BNDT
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28/01/2025 20:03
Registrada a exclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT
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28/01/2025 20:03
Registrada a exclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI no BNDT
-
28/01/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/01/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/01/2025 16:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/01/2025 16:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/01/2025 16:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 24.000,00)
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28/01/2025 16:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 4.800,00)
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28/01/2025 16:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 2.723,07)
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28/01/2025 16:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/01/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
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23/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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23/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
23/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
23/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
23/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
-
23/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
23/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
-
23/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
23/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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23/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CRISTINO DA SILVA NETO
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23/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/12/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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02/12/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CRISTINO DA SILVA NETO
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02/12/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/12/2024 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/12/2024 15:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/11/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 15:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 23/07/2024
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDREA NOVAES MANES em 23/07/2024
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES em 23/07/2024
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOVAES MANES em 23/07/2024
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 23/07/2024
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 23/07/2024
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOAO CRISTINO DA SILVA NETO em 23/07/2024
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16/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e70a8fb proferida nos autos.
SENTENÇA PJe1.
Decido acolher a vontade das partes (parte autora JOAO CRISTINO DA SILVA NETO e os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução.2.
Peça de acordo ID 307636d (e peça de ratificação ID 387e729) assinada pela parte autora pessoalmente e pelos advogados das partes.
Procuração da parte autora ao ID 4694733, com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação.3.
Retifico, neste ato, a autuação, para que os terceiros interessados que fazem parte do acordo sejam incluídos, bem como seu advogado.
Os terceiros deverão juntar procuração. 4.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo. 5.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo. 6.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de ID 4694733 outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante. 7.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID 94637c1 ) e o acordo homologado.
A ré apresentará planilha respeitando a proporcionalidade acima descrita, e comprovará o recolhimento previdenciário (proporcional aos valores descritos no ID94637c1), também em 15 dias, sob pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).8.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$480,00, na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 9.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.10.
Intimem-se as partes.11.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito.12.
Cumprido o acordo, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 15 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
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15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
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15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
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15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
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15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
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15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CRISTINO DA SILVA NETO
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15/07/2024 10:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/07/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/07/2024 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2024 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/07/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 19:12
Juntada a petição de Acordo
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05/04/2024 12:13
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 04/04/2024
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05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 04/04/2024
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05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOAO CRISTINO DA SILVA NETO em 04/04/2024
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22/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CRISTINO DA SILVA NETO
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21/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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21/03/2024 08:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2024 08:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/03/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 12:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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24/08/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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24/08/2023 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/08/2023 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOAO CRISTINO DA SILVA NETO em 30/11/2020
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23/11/2020 22:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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23/11/2020 19:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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23/11/2020 15:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO IDPJ)
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28/10/2020 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
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28/10/2020 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 20:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CRISTINO DA SILVA NETO
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22/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 21/10/2020
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19/10/2020 14:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/10/2020 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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30/09/2020 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 08/06/2020
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09/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 08/06/2020
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09/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 08/06/2020
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12/05/2020 22:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 22:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 22:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 22:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2020 13:03
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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08/05/2020 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
-
08/05/2020 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
08/05/2020 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
07/04/2020 01:02
Decorrido o prazo de EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 30/03/2020
-
07/04/2020 01:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 30/03/2020
-
07/04/2020 01:02
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 30/03/2020
-
07/04/2020 01:01
Decorrido o prazo de JOAO CRISTINO DA SILVA NETO em 01/04/2020
-
23/03/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2020 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
20/03/2020 15:36
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
20/03/2020 15:36
Expedido(a) intimação a(o) EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
-
20/03/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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17/03/2020 11:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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17/03/2020 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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13/02/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
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13/02/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 11:41
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/10/2019 11:41
Registrada a inclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/10/2019 11:41
Registrada a inclusão de dados de EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/10/2019 19:53
Iniciada a execução
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08/10/2019 00:31
Decorrido o prazo de EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 25/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:30
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 25/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:30
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 25/09/2019 23:59:59
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25/08/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 26/08/2019
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25/08/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 26/08/2019
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25/08/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 26/08/2019
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25/08/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 19:47
Homologada a liquidação
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21/08/2019 15:12
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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14/08/2019 07:33
Decorrido o prazo de EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 13/08/2019
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14/08/2019 07:33
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 13/08/2019
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14/08/2019 07:33
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 13/08/2019
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04/07/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
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04/07/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 20:30
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/06/2019 20:30
Iniciada a liquidação
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26/06/2019 20:29
Transitado em julgado em 11/06/2019
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26/06/2019 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CALCULO)
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12/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 11/06/2019 23:59:59
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12/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 11/06/2019 23:59:59
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12/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de JOAO CRISTINO DA SILVA NETO em 11/06/2019 23:59:59
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12/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 11/06/2019 23:59:59
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04/06/2019 00:45
Decorrido o prazo de EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 03/06/2019 23:59:59
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30/05/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
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30/05/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2019 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO CRISTINO DA SILVA NETO - CPF: *27.***.*13-87
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24/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 23/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de JOAO CRISTINO DA SILVA NETO em 23/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 23/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2019
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22/05/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2019 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/05/2019 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (E.D.)
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11/05/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
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11/05/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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08/05/2019 12:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO CRISTINO DA SILVA NETO
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08/05/2019 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO CRISTINO DA SILVA NETO
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22/03/2019 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/03/2019 13:23
Audiência instrução realizada (20/03/2019 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/11/2018 13:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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19/11/2018 13:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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24/09/2018 12:24
Audiência instrução designada (20/03/2019 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/09/2018 11:46
Audiência instrução realizada (24/09/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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05/12/2017 14:45
Audiência instrução designada (24/09/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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31/10/2017 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 13:08
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/05/2017 16:55
Audiência inicial realizada (30/05/2017 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/02/2017 16:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/02/2017 16:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/02/2017 16:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/01/2017 16:51
Audiência inicial designada (30/05/2017 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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23/01/2017 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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