TRT1 - 0100959-30.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPENHADA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 16/09/2024
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02/09/2024 13:06
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPENHADA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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20/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DA HORA
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20/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/07/2024 11:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a176426 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. JOLIMODE ROUPAS S ARecorrido(a)(s):1. ROGERIO SILVA DA HORA2. EMPENHADA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - MEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - Id. 8f944e8 ; recurso interposto em 28/03/2024 - Id. 55c1754 ).Regular a representação processual (Id. a406da1 /f1b316e ).Satisfeito o preparo (Id. fd117c1, de43f94 e 0a41bb1).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 927; artigo 944.- divergência jurisprudencial .O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.Quanto aos arestos colacionados para confronto de teses em relação ao ônus de provar a prestação de serviços do reclamante em favor do tomador de serviços, cumpre informar que são inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou por não se apresentarem adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, visto que deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./eam/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JOLIMODE ROUPAS S A
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18/07/2024 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de JOLIMODE ROUPAS S A
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10/04/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 10:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIO SILVA DA HORA em 08/04/2024
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28/03/2024 16:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) EMPENHADA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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20/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DA HORA
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20/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JOLIMODE ROUPAS S A
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12/03/2024 10:36
Conhecido o recurso de JOLIMODE ROUPAS S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e não provido
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20/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2024
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19/02/2024 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2024 12:32
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 06 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/02/2024 18:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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16/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS (DARF) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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