TRT1 - 0100364-27.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:06
Iniciada a execução
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 15/08/2025
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 08/08/2025
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de WALLACE DE ALMEIDA em 14/07/2025
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08/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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08/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2b404 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 21.044,14 Hon. adv. autor R$ 2.163,16 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 2.691,16 Custas R$ 400,00 TOTAL R$ 26.298,46 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 03 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DE ALMEIDA -
03/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE ALMEIDA
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03/07/2025 14:08
Homologada a liquidação
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03/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 06/05/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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02/04/2025 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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27/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 782a938 proferido nos autos.
Excluído o Estado do Rio de Janeiro do polo passivo da demanda, conforme Acórdão Id 9a14213, designe a Secretaria data para o cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS da parte autora.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 21 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DE ALMEIDA -
21/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE ALMEIDA
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21/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/03/2025 11:41
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 11:40
Transitado em julgado em 26/02/2025
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06/03/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2023 12:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 11/12/2023
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17/11/2023 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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10/11/2023 19:19
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE ALMEIDA
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10/11/2023 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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09/11/2023 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 06/11/2023
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01/11/2023 00:59
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2023
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19/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de WALLACE DE ALMEIDA em 18/10/2023
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17/10/2023 00:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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05/10/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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04/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/10/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE ALMEIDA
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03/10/2023 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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03/10/2023 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE DE ALMEIDA
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03/10/2023 10:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALLACE DE ALMEIDA
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01/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/08/2023
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04/08/2023 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 01/08/2023
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01/08/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2023 07:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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01/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE ALMEIDA
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31/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2023
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26/06/2023 08:26
Expedido(a) notificação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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22/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de WALLACE DE ALMEIDA em 21/06/2023
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21/06/2023 11:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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13/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE ALMEIDA
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12/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 09:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/06/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/05/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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