TRT1 - 0100364-27.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 15:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/08/2024 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE ALMEIDA
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15/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 20:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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24/07/2024 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 17:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR Parcial - ERJ)
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19/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eefdb1 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):ESTADO DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):WALLACE DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente PúblicoAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246).Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada, in casu , na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT.Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa do ente público.
Do mesmo modo, não se observa contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.NEGO seguimento ao recurso de revista, no particular.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da ProvaAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de ID. 70ba712 - Pág. 16, proveniente da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista quanto ao tema: "Ônus da prova".Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST. /palz/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE ALMEIDA
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18/07/2024 15:52
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/06/2024 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024
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14/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de WALLACE DE ALMEIDA em 13/06/2024
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11/06/2024 11:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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30/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE ALMEIDA
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29/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2024 11:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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21/05/2024 13:27
Incluído em pauta o processo para 27/05/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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16/05/2024 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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04/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2024
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19/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de WALLACE DE ALMEIDA em 18/03/2024
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13/03/2024 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - ERJ)
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06/03/2024 10:04
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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06/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE ALMEIDA
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05/03/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
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07/02/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2024 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2024 08:06
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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16/01/2024 17:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2023 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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12/12/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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