TRT1 - 0100888-55.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:55
Arquivados os autos definitivamente
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DE SERVICOS RIVAL DE GUADALUPE LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DE SERVICOS ELITE DE MADUREIRA LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAXIAS PARQUE AUTO POSTO LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS RODRIGO SOUZA DOS SANTOS em 18/03/2025
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd2e140 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO DE SERVICOS RIVAL DE GUADALUPE LTDA - AUTO POSTO DE SERVICOS ELITE DE MADUREIRA LTDA - CAXIAS PARQUE AUTO POSTO LTDA -
25/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE SERVICOS RIVAL DE GUADALUPE LTDA
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25/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE SERVICOS ELITE DE MADUREIRA LTDA
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25/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS PARQUE AUTO POSTO LTDA
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25/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RODRIGO SOUZA DOS SANTOS
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25/02/2025 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/02/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 08:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 08:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/02/2025 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
25/02/2025 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
25/02/2025 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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28/01/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 15:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/11/2024 15:24
Iniciada a execução
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28/11/2024 15:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/11/2024 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS RODRIGO SOUZA DOS SANTOS
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28/11/2024 15:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/11/2024 15:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 16:15
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DE SERVICOS RIVAL DE GUADALUPE LTDA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DE SERVICOS ELITE DE MADUREIRA LTDA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAXIAS PARQUE AUTO POSTO LTDA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS RODRIGO SOUZA DOS SANTOS em 20/09/2024
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12/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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10/09/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE SERVICOS RIVAL DE GUADALUPE LTDA
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10/09/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE SERVICOS ELITE DE MADUREIRA LTDA
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10/09/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS PARQUE AUTO POSTO LTDA
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10/09/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RODRIGO SOUZA DOS SANTOS
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10/09/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 22:16
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 22:16
Audiência una por videoconferência cancelada (24/03/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de DOUGLAS RODRIGO SOUZA DOS SANTOS em 24/07/2024
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17/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE SERVICOS RIVAL DE GUADALUPE LTDA
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17/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE SERVICOS ELITE DE MADUREIRA LTDA
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17/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS PARQUE AUTO POSTO LTDA
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17/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fecb93 proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 24/03/2025 09:50.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (24/03/2025 09:50), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RODRIGO SOUZA DOS SANTOS
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16/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:54
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/07/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/07/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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