TRT1 - 0100818-15.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 11:09
Arquivados os autos definitivamente
-
16/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/10/2024 15:55
Expedido(a) alvará a(o) ARMAZEM URBANO BARRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
30/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/09/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ARMAZEM URBANO BARRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/09/2024
-
15/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM URBANO BARRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
14/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
-
14/08/2024 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/08/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
14/08/2024 09:10
Encerrada a conclusão
-
14/08/2024 09:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7,80)
-
14/08/2024 09:06
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
-
14/08/2024 09:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 21,54)
-
14/08/2024 09:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 73,55)
-
13/08/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
31/07/2024 17:46
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
-
24/07/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33befd6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da reclamada no id 6f80675, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM URBANO BARRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
19/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/07/2024 16:39
Homologada a liquidação
-
19/07/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/07/2024 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM URBANO BARRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
03/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/07/2024 14:05
Iniciada a liquidação
-
03/07/2024 14:04
Transitado em julgado em 26/06/2024
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28/06/2024 20:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/03/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2024 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
-
07/03/2024 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARMAZEM URBANO BARRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
06/03/2024 22:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/03/2024
-
04/03/2024 12:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM URBANO BARRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
19/02/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/02/2024 18:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARMAZEM URBANO BARRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
13/12/2023 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de ARMAZEM URBANO BARRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/11/2023
-
18/11/2023 02:37
Decorrido o prazo de LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/11/2023
-
15/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM URBANO BARRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
13/11/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
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13/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/11/2023 08:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM URBANO BARRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
31/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
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31/10/2023 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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31/10/2023 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
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26/09/2023 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de GEANE VIEIRA DE OLIVEIRA em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS MESQUITA LIMA em 25/09/2023
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25/09/2023 15:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/09/2023 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GEANE VIEIRA DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MESQUITA LIMA
-
08/09/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM URBANO BARRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
08/09/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
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21/03/2023 14:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2023 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/03/2023
-
01/03/2023 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM URBANO BARRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
24/02/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
-
24/02/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/02/2023 12:06
Encerrada a conclusão
-
09/02/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/02/2023
-
03/02/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM URBANO BARRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
07/12/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
-
07/12/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/11/2022 21:06
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/11/2022 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de ARMAZEM URBANO BARRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/11/2022
-
14/10/2022 11:03
Expedido(a) notificação a(o) ARMAZEM URBANO BARRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
08/10/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/09/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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