TRT1 - 0100806-54.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA VALE
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12/09/2025 10:13
Registrada a inclusão de dados de CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA VALE em 09/09/2025
-
27/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36bef24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO I.
RELATÓRIO Ciar Loja de Conveniência e Lanchonete Ltda., já qualificada nos autos, opôs embargos à execução (Id. 0b3c140), arguindo, em síntese, excesso de execução, inaplicabilidade da cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, bem como ilegalidade da decretação do vencimento antecipado das parcelas do acordo celebrado em audiência.
O exequente apresentou manifestação em sentido contrário, pugnando pelo prosseguimento da execução. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 884, caput, da CLT, os embargos à execução somente podem ser opostos depois de garantido o juízo, constituindo tal requisito pressuposto processual positivo para seu conhecimento.
A jurisprudência trabalhista consolidou o entendimento de que a garantia deve ser integral, mediante depósito em dinheiro ou penhora suficiente de bens, de modo a resguardar o crédito exequendo (CLT, art. 884; Lei nº 6.830/80, art. 16, § 1º).
No caso em exame, verifica-se que foram realizados pagamentos parciais de parcelas do acordo, bem como bloqueios de valores via SISBAJUD (Ids. 78d90b8; ede573a; 18ca142).
Todavia, o montante alcançado ainda é substancialmente inferior ao valor total da execução, não assegurando de forma plena o crédito exequendo.
Dessa forma, não estando o juízo garantido em sua integralidade, resta inviabilizada a análise do mérito dos embargos, impondo-se o não conhecimento da medida.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 884 da CLT, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos por Ciar Loja de Conveniência e Lanchonete Ltda., diante da ausência de garantia integral do juízo, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis, prossiga-se na execução, adotando-se as medidas necessárias à satisfação integral do crédito.
Custas pelo executado no valor de R$ 44,26.
Intimem-se.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA SILVA VALE -
26/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
26/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA VALE
-
26/08/2025 15:29
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME
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14/08/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/08/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d76fb8 proferido nos autos.
Ao embargado.
MARICA/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA SILVA VALE -
06/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
06/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA VALE
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06/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA VALE em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME
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25/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA VALE
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25/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/06/2025 15:47
Iniciada a execução
-
16/06/2025 14:22
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/06/2025 21:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/04/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME em 31/03/2025
-
27/03/2025 10:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/03/2025 10:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 510505e proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Mantenho a decisão #6275d29.
Ao agravado, inclusive para contrarrazoar o recurso trancado.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT. MARICA/RJ, 17 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME -
17/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME
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17/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA VALE
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17/03/2025 11:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME sem efeito suspensivo
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10/03/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA VALE em 07/03/2025
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28/02/2025 10:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6275d29 proferida nos autos.
Nos termos do artigo 893, parágrafo 1º, da CLT e Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho, incabível o agravo de petição contra decisão interlocutória.
Nego seguimento ao agravo de petição do executado.
MARICA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME -
17/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
17/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA VALE
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17/02/2025 14:56
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME
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12/02/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/02/2025 04:04
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA VALE em 10/02/2025
-
06/02/2025 11:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
30/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA VALE
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30/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/01/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA VALE
-
22/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/01/2025 09:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 09:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/01/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 14:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/11/2024 14:48
Iniciada a liquidação
-
19/11/2024 14:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/11/2024 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA DA SILVA VALE
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19/11/2024 14:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/11/2024 14:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/11/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/11/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
05/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA VALE
-
05/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA VALE em 24/07/2024
-
17/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d0cda proferido nos autos.
A revelia será apreciada oportunamente.Aguarde-se a audiência designada.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
16/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA VALE
-
16/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/07/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 12:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/11/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
08/07/2024 12:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
08/07/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 15:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
28/02/2024 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/02/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
23/02/2024 12:13
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA VALE em 16/02/2024
-
30/01/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
26/01/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
26/01/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA VALE
-
25/01/2024 18:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/02/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
25/01/2024 18:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/01/2024 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
23/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME em 22/08/2023
-
02/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA VALE em 01/08/2023
-
25/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CIAR LOJA DE CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
24/07/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA VALE
-
24/07/2023 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/01/2024 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/07/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Alcineo Lima Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 08:40