TRT1 - 0100740-79.2022.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100740-79.2022.5.01.0021 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA A C O R D A M os Desembargadores integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela Executada, por ausência de garantia da execução, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
SAMIRA DO CARMO CHEDID ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA -
03/10/2024 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/10/2024
-
02/10/2024 13:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/10/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 12:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
23/09/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
14/09/2024 02:37
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA em 13/09/2024
-
06/09/2024 17:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/09/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 19:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/08/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
21/08/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c0c6c proferida nos autos.
Vistos, etc.Intimada para apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculo, a Reclamante ficou inerte.Homologo os cálculos da Reclamada, ID 7a486b3, no total de R$51.562,46, sendo devido R$32.897,37 ao reclamante, R$10.214,53 ao INSS, R$5.657,00 de honorários ao patrono do reclamante e R$2.793,56 depósito de FGTS.Determino a execução da diferença devida no total de R$32.585,50 , via Diário Oficial, para pagamento em 48 horas (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária).
Os depósitos recursais foram atualizados no valor de R$19.699,10 e deduzidos para efeito homologatório. Guia de deposito judicial no site Banco do Brasil constante: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. Decorrido in albis, fica intimado a parte autora/exequente para dizer se tem interesse no uso das ferramentas eletrônicas de execução Bacenjud, em face da devedora principal e subsidiária(s), em 05 dias, valendo o silêncio como concordância. .O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal(Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou Impugnaçao à sentença de liquidação, certifique a Secretaria a expiração dos prazos e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT.Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior;Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/07/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 10:22
Homologada a liquidação
-
14/07/2024 20:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA em 22/05/2024
-
09/05/2024 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
18/04/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA em 22/03/2024
-
14/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/03/2024
-
23/02/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
07/02/2024 16:31
Iniciada a liquidação
-
07/02/2024 16:31
Transitado em julgado em 31/01/2024
-
06/02/2024 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2023 09:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2023 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2023 02:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2023 02:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
-
24/04/2023 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
21/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/04/2023
-
20/04/2023 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/04/2023 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/04/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 14:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
01/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/03/2023
-
27/03/2023 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/03/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 08:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 371,39
-
20/03/2023 08:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 08:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
16/03/2023 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/03/2023 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2023 12:16
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2023 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 14:28
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/09/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
-
03/09/2022 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/03/2023 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2022 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/02/2023 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2022 20:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/02/2023 08:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2022 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100931-15.2023.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2023 16:42
Processo nº 0100931-15.2023.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 14:05
Processo nº 0100886-83.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angela Maria da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 10:02
Processo nº 0100886-83.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angela Maria da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2024 10:41
Processo nº 0100361-74.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito da Costa Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 09:30