TRT1 - 0100288-22.2022.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/01/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fa9e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Considerando a necessidade de efetivação da tutela jurisdicional por meio do efetivo pagamento da parte previdenciária e/ou de custas, determino de ofício a execução dos créditos da União. Renotifique-se o exequente para dizer se pretende, também, à execução de seu crédito e honorários, no prazo de 10 dias.
No silêncio, intime-se o reclamante, pessoalmente, para manifestação e ciência de que, em caso de inércia, a execução prosseguirá somente pelos créditos da União (INSS, Custas e IRFP), na forma abaixo: Em razão da Recomendação n° 01/CGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Sendo Requerida a execução pelo exequente, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ XXX nos termos da sentença/decisão de id:XXX, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
No silêncio do exequente, prossiga-se a execução pelos créditos devido à União (INSS, Custas e IRFP). 2- Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 3 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 4 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 6- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 7 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. SAO GONCALO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRYS RANGEL DE MACEDO -
17/01/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS RANGEL DE MACEDO
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17/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de THAMIRYS RANGEL DE MACEDO em 10/12/2024
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25/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS RANGEL DE MACEDO
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22/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/11/2024 07:03
Registrada a inclusão de dados de IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/09/2024 15:47
Iniciada a execução
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13/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA em 12/09/2024
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21/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de THAMIRYS RANGEL DE MACEDO em 20/08/2024
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20/08/2024 18:04
Expedido(a) edital a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA
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12/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS RANGEL DE MACEDO
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09/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA em 05/08/2024
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22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100288-22.2022.5.01.0263 RECLAMANTE: THAMIRYS RANGEL DE MACEDO RECLAMADO: IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA EDITAL O/A MM.
Juiz(a) WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão de Id 2f97eea, que homologou os cálculos de id a98ac17, sendo o total devido pelo réu de R$ 14.015,97, bem como para se manifestar, no prazo de dez dias.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 19 de julho de 2024.ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:12
Expedido(a) edital a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA
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16/07/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS RANGEL DE MACEDO
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09/07/2024 11:06
Homologada a liquidação
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09/07/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS RANGEL DE MACEDO
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06/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de THAMIRYS RANGEL DE MACEDO em 05/07/2024
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04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/07/2024
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22/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 13:35
Expedido(a) ofício a(o) THAMIRYS RANGEL DE MACEDO
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20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS RANGEL DE MACEDO
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14/06/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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14/06/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS RANGEL DE MACEDO
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14/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/06/2024 14:11
Iniciada a liquidação
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14/06/2024 14:11
Transitado em julgado em 13/05/2024
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21/05/2024 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2023 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA em 02/10/2023
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30/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de THAMIRYS RANGEL DE MACEDO em 29/09/2023
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26/09/2023 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2023
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19/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:51
Expedido(a) edital a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA
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16/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/09/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS RANGEL DE MACEDO
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15/09/2023 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAMIRYS RANGEL DE MACEDO sem efeito suspensivo
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15/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA em 14/09/2023
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14/09/2023 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/09/2023
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11/09/2023 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2023
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01/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 15:59
Expedido(a) edital a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA
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29/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS RANGEL DE MACEDO
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26/08/2023 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/08/2023 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAMIRYS RANGEL DE MACEDO
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04/08/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 31/07/2023
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01/08/2023 00:32
Decorrido o prazo de THAMIRYS RANGEL DE MACEDO em 31/07/2023
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28/07/2023 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/07/2023 17:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/07/2023 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/07/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS RANGEL DE MACEDO
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21/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/07/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2023 17:39
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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28/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 27/03/2023
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28/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de THAMIRYS RANGEL DE MACEDO em 27/03/2023
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21/03/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2023
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21/03/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/03/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS RANGEL DE MACEDO
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16/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/03/2023 10:43
Expedido(a) edital a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA
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16/03/2023 10:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/03/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/03/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS RANGEL DE MACEDO
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15/03/2023 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 13/03/2023
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14/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de THAMIRYS RANGEL DE MACEDO em 13/03/2023
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04/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 22:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
02/03/2023 22:22
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS RANGEL DE MACEDO
-
02/03/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
02/03/2023 15:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/07/2023 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON ROELA em 28/10/2022
-
27/06/2022 13:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANDERSON ROELA
-
14/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 13/06/2022
-
13/06/2022 21:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação CBD)
-
20/05/2022 00:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO CBD)
-
12/05/2022 00:36
Decorrido o prazo de THAMIRYS RANGEL DE MACEDO em 11/05/2022
-
06/05/2022 12:48
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
06/05/2022 12:48
Expedido(a) notificação a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA
-
04/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS RANGEL DE MACEDO
-
02/05/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
29/04/2022 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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