TRT1 - 0100025-15.2020.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100993-06.2024.5.01.0051
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29/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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16/01/2025 12:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2025 12:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/01/2025 10:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100993-06.2024.5.01.0051
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12/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/12/2024 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/12/2024 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/11/2024 12:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100993-06.2024.5.01.0051
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28/10/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/10/2024 15:16
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/10/2024 09:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/10/2024 09:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/10/2024 08:03
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100993-06.2024.5.01.0051
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15/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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02/10/2024 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/10/2024 10:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/09/2024 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2024 10:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100993-06.2024.5.01.0051
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23/08/2024 10:50
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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07/08/2024 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) DIVA CORREA PEREIRA
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07/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FATIMA PEREIRA ARJONES
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07/08/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO TEIXEIRA PEREIRA
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07/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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31/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) C. G. ARAGAO PEREIRA - ME
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31/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA
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31/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME
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31/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
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31/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA
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31/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CHAVES SOARES
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23/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
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23/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100025-15.2020.5.01.0051 RECLAMANTE: PAULA CHAVES SOARES RECLAMADO: SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência de que será levado a leilão o imóvel penhorado nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 09.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 16.09.2024 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA).
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 16.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 17.09.2024 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 051/VT DO RIO DE JANEIRO – RJEDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: PAULA CHAVES SOARES (ADVOGADO: CLARISSA COSTA CARVALHO; ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO; ADVOGADO: LILIANE OLIVEIRA MARTINS) move a RECLAMADO: SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA (ADVOGADO: CAIO MONTEIRO PORTO; ADVOGADO: GABRIEL SOUZA DUARTE); RECLAMADO: GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME (ADVOGADO: CAIO MONTEIRO PORTO; ADVOGADO: GABRIEL SOUZA DUARTE); RECLAMADO: C.
G.
ARAGAO PEREIRA - ME (ADVOGADO: CAIO MONTEIRO PORTO); RECLAMADO: LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME (ADVOGADO: GABRIEL SOUZA DUARTE; ADVOGADO: CAIO MONTEIRO PORTO); RECLAMADO: LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA (ADVOGADO: GABRIEL SOUZA DUARTE); TERCEIRO INTERESSADO (INVENTARIANTE DO ESPOLIO DE NELSON): LUCIANO TEIXEIRA PEREIRA; TERCEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE NELSON RODRIGUES PEREIRA FILHO N/P ANDREA FOGAS PEREIRA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETARIO): ESPÓLIO DE NELSON RODRIGUES PEREIRA N/P LUCIANO TEIXEIRA PEREIRA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETARIO): ESPÓLIO DE WILSON RODRIGUES PEREIRA N/P MARIA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETARIO): ESPÓLIO DE HELIO RODRIGUES PEREIRA N/P DANIELLE FATIMA PEREIRA ARJONES; TERCEIRA INTERESSADA (INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE WILSON): MARIA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA; TERCEIRA INTERESSADA (INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE HÉLIO): DANIELLE FATIMA PEREIRA ARJONES, Proc.
ATSum 0100025-15.2020.5.01.0051, na forma abaixo. A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM.
Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 09.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 16.09.2024 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA).
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 16.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 17.09.2024 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e no Tribunal Regional do Trabalho sob o número 17, com endereço físico na Av.
Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120 e Av.
Rio Branco, 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 202 do prédio em construção (já construído), n.º 56, pela Rua Sidônio Dias Correia, com direito a 3 vagas de garagem e correspondente fração ideal de 1/5 do terreno designado por lote 28 da quadra 13 do PAL 552, na Freguesia de Jacarepaguá, medindo 30,00M de frente, 15,50m por um lado, 27,00 pelo outro lado e 32,00m nos fundos, confrontando de um lado com o lote 27, do outro com o lote 29 e nos fundos com o lote 26, todos da mesma quadra, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 215.390 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro/RJ.
Avaliado em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC.
A cota parte poderá ser remetida aos processos de inventários dos coproprietários, cabendo ao Juízo Orfanológico para a distribuição dos valores.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, CAMILA DIEGUEZ GOMES DE SOUZA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM.
Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDREAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 08:44
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA
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16/07/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA em 09/07/2024
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08/07/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/07/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 21:49
Expedido(a) ofício a(o) LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA
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17/06/2024 21:49
Expedido(a) ofício a(o) LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA
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05/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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27/05/2024 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2024 11:01
Expedido(a) mandado a(o) LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA
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26/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/03/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 16:24
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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02/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CHAVES SOARES
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01/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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15/02/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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14/11/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 10:56
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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26/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CHAVES SOARES
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25/10/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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10/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/09/2023 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CHAVES SOARES
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11/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/09/2023 18:19
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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30/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CHAVES SOARES
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29/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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15/08/2023 15:27
Registrada a inclusão de dados de LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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11/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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10/07/2023 10:39
Encerrada a conclusão
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10/07/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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08/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA em 07/07/2023
-
15/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 16:11
Expedido(a) edital a(o) LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA
-
31/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
31/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA em 30/05/2023
-
09/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 15:36
Expedido(a) edital a(o) LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA
-
05/05/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA
-
04/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
27/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA em 26/04/2023
-
18/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de C. G. ARAGAO PEREIRA - ME em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de PAULA CHAVES SOARES em 17/04/2023
-
13/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 15:59
Expedido(a) edital a(o) LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA
-
31/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME
-
30/03/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) C. G. ARAGAO PEREIRA - ME
-
30/03/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
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30/03/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
30/03/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CHAVES SOARES
-
30/03/2023 10:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULA CHAVES SOARES
-
28/03/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA em 27/03/2023
-
21/03/2023 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2023 10:01
Expedido(a) edital a(o) LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA
-
03/03/2023 10:01
Expedido(a) mandado a(o) LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA
-
07/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
27/01/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CHAVES SOARES
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12/01/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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29/11/2022 08:00
Registrada a inclusão de dados de SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2022 08:00
Registrada a inclusão de dados de GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2022 08:00
Registrada a inclusão de dados de LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/11/2022 08:00
Registrada a inclusão de dados de C. G. ARAGAO PEREIRA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/11/2022 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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22/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME em 21/11/2022
-
22/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de C. G. ARAGAO PEREIRA - ME em 21/11/2022
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22/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 21/11/2022
-
22/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME
-
04/11/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) C. G. ARAGAO PEREIRA - ME
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04/11/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
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04/11/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA
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04/11/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CHAVES SOARES
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04/11/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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19/10/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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05/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de PAULA CHAVES SOARES em 04/10/2022
-
27/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CHAVES SOARES
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26/09/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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26/09/2022 11:11
Iniciada a execução
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22/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 21/09/2022
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22/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de C. G. ARAGAO PEREIRA - ME em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de PAULA CHAVES SOARES em 21/09/2022
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30/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
-
29/08/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
29/08/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME
-
29/08/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) C. G. ARAGAO PEREIRA - ME
-
29/08/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CHAVES SOARES
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29/08/2022 10:05
Homologada a liquidação
-
28/08/2022 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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09/08/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de C. G. ARAGAO PEREIRA - ME em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de PAULA CHAVES SOARES em 05/08/2022
-
16/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME
-
15/07/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) C. G. ARAGAO PEREIRA - ME
-
15/07/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
-
15/07/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
15/07/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
14/07/2022 12:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS)
-
13/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CHAVES SOARES
-
12/07/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
12/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de C. G. ARAGAO PEREIRA - ME em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA em 11/07/2022
-
25/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME
-
24/06/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) C. G. ARAGAO PEREIRA - ME
-
24/06/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
-
24/06/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
24/06/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
24/06/2022 11:42
Iniciada a liquidação
-
24/06/2022 11:42
Transitado em julgado em 03/06/2022
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15/06/2022 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2020 17:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME em 30/06/2020
-
01/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de C. G. ARAGAO PEREIRA - ME em 30/06/2020
-
01/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 30/06/2020
-
01/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA em 30/06/2020
-
29/06/2020 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário da Reclamante)
-
27/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de C. G. ARAGAO PEREIRA - ME em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de PAULA CHAVES SOARES em 26/06/2020
-
18/06/2020 11:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
17/06/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
-
17/06/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) C. G. ARAGAO PEREIRA - ME
-
17/06/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME
-
17/06/2020 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULA CHAVES SOARES sem efeito suspensivo
-
16/06/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de PAULA CHAVES SOARES em 15/06/2020
-
15/06/2020 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
12/06/2020 07:15
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
12/06/2020 07:15
Expedido(a) intimação a(o) GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
-
12/06/2020 07:15
Expedido(a) intimação a(o) C. G. ARAGAO PEREIRA - ME
-
12/06/2020 07:15
Expedido(a) intimação a(o) LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME
-
12/06/2020 07:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CHAVES SOARES
-
12/06/2020 07:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
10/06/2020 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/06/2020 18:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de C. G. ARAGAO PEREIRA - ME em 08/06/2020
-
05/06/2020 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração da Reclamada)
-
31/05/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 18:06
Expedido(a) intimação a(o) C. G. ARAGAO PEREIRA - ME
-
28/05/2020 10:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 10:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA
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26/05/2020 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GULA SEM PECADO PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
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26/05/2020 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME
-
26/05/2020 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CHAVES SOARES
-
26/05/2020 09:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULA CHAVES SOARES
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26/05/2020 09:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400,00
-
29/04/2020 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/03/2020 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/03/2020 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/03/2020 09:20:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2020 16:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/03/2020 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇÃ)
-
10/03/2020 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇÃO)
-
10/03/2020 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇÃO)
-
29/01/2020 08:36
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
28/01/2020 09:47
Publicado(a) o(a) Despacho em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 09:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 19:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
24/01/2020 19:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
24/01/2020 19:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
24/01/2020 19:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
24/01/2020 19:43
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
24/01/2020 19:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/01/2020 19:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/01/2020 19:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/01/2020 19:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
22/01/2020 20:45
Concedida a Antecipação de tutela a PAULA CHAVES SOARES - CPF: *01.***.*98-80
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21/01/2020 08:37
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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21/01/2020 08:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/03/2020 09:20:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2020 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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