TRT1 - 0100747-36.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALAN NASCIMENTO DE SOUZA REIS em 20/05/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6304930 proferida nos autos.
Vistos etc A controvérsia trata da natureza do vínculo jurídico entre as partes (empregatício ou civil/comercial), o que influencia diretamente na competência da Justiça do Trabalho. O STF, ao reconhecer a repercussão geral no ARE 1.532.603 (Tema 1389), determinou a suspensão nacional dos processos que discutem fraude em contratos civis/comerciais e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou autônomo, até decisão final. Como o presente caso se enquadra nesse tema, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo pelo STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN NASCIMENTO DE SOUZA REIS -
10/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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10/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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10/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALAN NASCIMENTO DE SOUZA REIS
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10/05/2025 11:12
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/05/2025 11:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/06/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/05/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/12/2024 17:46
Juntada a petição de Impugnação
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28/11/2024 11:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 11:24
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 12:49
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100747-36.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: ALAN NASCIMENTO DE SOUZA REIS RECLAMADO: ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ALAN NASCIMENTO DE SOUZA REISENDEREÇO: Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO - PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIALFica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 28/11/2024 09:15, na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
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16/07/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
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16/07/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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16/07/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) ALAN NASCIMENTO DE SOUZA REIS
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16/07/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) ALAN NASCIMENTO DE SOUZA REIS
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15/07/2024 12:56
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/07/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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