TRT1 - 0100129-03.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 23:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA RIBEIRO DA CUNHA em 12/09/2024
-
30/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA RIBEIRO DA CUNHA
-
29/08/2024 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS MACHADO BRITO sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA RIBEIRO DA CUNHA em 19/08/2024
-
08/08/2024 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MACHADO BRITO
-
05/08/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA RIBEIRO DA CUNHA
-
05/08/2024 08:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARLOS MACHADO BRITO
-
05/08/2024 08:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARMEN LUCIA RIBEIRO DA CUNHA
-
02/08/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS MACHADO BRITO em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA RIBEIRO DA CUNHA em 01/08/2024
-
25/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3233ce7 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intimem-se as partes a se manifestarem, em 05 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pela parte contrária.Decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MACHADO BRITO
-
23/07/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA RIBEIRO DA CUNHA
-
23/07/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
22/07/2024 20:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2024 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8baa1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por CRISTIANE CRISTINA DE JESUS em face de DALIANA DE ABREU CORUJAS, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, quanto ao pedido de comprovação ou recolhimento das contribuições previdenciárias referentes às parcelas quitadas durante o período do vínculo empregatício, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os demais pedidos formulados pela autora, para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes de 08.05.2020 a 19.05.2023 e condenar a reclamada a pagar 19 dias de saldo de salário de maio de 2023; 13º salário proporcional 2020 (08/12) e 2023 (05/12) e integrais 2021 e 2022; férias referentes aos períodos aquisitivos 2020/2021 (dobro), 2021/2022 (dobro) e 2022/2023 (simples), todas acrescidas do terço constitucional; FGTS de todo período contratual; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; indenização substitutiva do seguro desemprego; tudo na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.Defiro a gratuidade de justiça à reclamante e à reclamada.Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que as partes compareçam em cartório, a fim de que seja anotada a CTPS da autora, de forma a constar admissão em 08.05.2020; na função de empregada doméstica, com salário mensal de R$ 2.160,00; e extinção contratual em 19.05.2023.
Em caso de inércia da parte reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação.Juros e correção monetária, observadas as épocas próprias, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.Custas pela parte reclamada no importe de R$ 1.019,82, calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$ 50.991,03.Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.Intimem-se as partes.Intime-se a União.Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MACHADO BRITO
-
16/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA RIBEIRO DA CUNHA
-
16/07/2024 13:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.019,82
-
16/07/2024 13:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARMEN LUCIA RIBEIRO DA CUNHA
-
11/06/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
04/06/2024 15:19
Juntada a petição de Réplica
-
23/05/2024 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/05/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 11:54
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS MACHADO BRITO em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA RIBEIRO DA CUNHA em 03/04/2024
-
22/03/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MACHADO BRITO
-
05/03/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA RIBEIRO DA CUNHA
-
05/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA RIBEIRO DA CUNHA em 04/03/2024
-
24/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA RIBEIRO DA CUNHA
-
23/02/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/02/2024 17:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/05/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100387-35.2021.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Mello de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2021 17:37
Processo nº 0100387-35.2021.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Nitole Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 14:50
Processo nº 0126300-29.2005.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Otavia Allemand Bezerra de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2005 00:00
Processo nº 0100045-27.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Binda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2024 12:06
Processo nº 0100405-67.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Conceicao Goncalves dos Santos Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2022 17:37