TRT1 - 0100892-30.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GILSON LUIZ DE ARAUJO em 02/08/2024
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23/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2d531 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):GILSON LUIZ DE ARAUJORecorrido(a)(s):COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 27/05/2024 - Id. 8631288; recurso interposto em 04/06/2024 - Id. 8393e1a).Regular a representação processual (Id. 77b6f06).Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida na sentença de id. 42b028e.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 468.- divergência jurisprudencial .O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 294.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / LICENÇA PRÊMIO. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /llc/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LUIZ DE ARAUJO
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19/07/2024 17:07
Não admitido o Recurso de Revista de GILSON LUIZ DE ARAUJO
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21/06/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/06/2024 11:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/06/2024
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04/06/2024 00:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/05/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LUIZ DE ARAUJO
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21/05/2024 10:14
Conhecido o recurso de GILSON LUIZ DE ARAUJO - CPF: *82.***.*49-00 e não provido
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25/04/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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24/04/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 14:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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02/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 10:47
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 10:00 17 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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19/03/2024 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 21:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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18/03/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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