TRT1 - 0117500-11.2006.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0117500-11.2006.5.01.0039 6ª Turma Gabinete 38 Relatora: PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO AGRAVANTE: ILCA RODRIGUES BORGES AGRAVADO: MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO, AILTON SANTOS BARBOSA, ITALO DA SILVA PELLEGRINI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAUTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA 6ª TURMA, FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE PELO MESMO FICA(M) NOTIFICADA(S) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO, QUE SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO PARA: TOMAR CIÊNCIA DE QUE O PROCESSO ACIMA FOI INCLUÍDO NA PAUTA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO TOTALMENTE VIRTUAL (PJE) DA SEXTA TURMA, COM INÍCIO NO DIA 18/08/2025, ÀS 10H30 E TÉRMINO NO DIA 22/08/2025, ÀS 23H59, A SER REALIZADA COM A PARTICIPAÇÃO DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO E HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, E DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADOR MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND E JUÍZES CONVOCADOS MARCELO SEGAL, ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA E PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO, TODOS VINCULADOS AOS PROCESSOS DE SUAS RELATORIAS.
RESSALTAMOS QUE ESTA SESSÃO SERÁ REALIZADA INTEGRALMENTE NA MODALIDADE VIRTUAL, DE MODO QUE NÃO ESTARÁ DISPONÍVEL A POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
OS ADVOGADOS PODERÃO PEDIR PREFERÊNCIA NO PORTAL DESTE TRIBUNAL, QUE FICARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DAS 8 HORAS DO QUINTO DIA ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO E ENCERRADA À 0 HORA DO SEGUNDO DIA ANTES DA SESSÃO VIRTUAL DESIGNADA, SENDO OS RESPECTIVOS PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA PARA FUTURA INCLUSÃO EM SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, §§ 2º E 8º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2020 C/C O ARTIGO 4º ATO CONJUNTO Nº 06/2020, AMBOS DESTE REGIONAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, FOI PASSADO O PRESENTE EDITAL, ORA PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA SEDE DESTE JUÍZO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
EVANDRO FRANCA DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO -
17/06/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITALO DA SILVA PELLEGRINI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de AILTON SANTOS BARBOSA em 16/06/2025
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07/06/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
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02/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
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31/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
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31/05/2025 18:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ILCA RODRIGUES BORGES sem efeito suspensivo
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29/05/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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29/05/2025 12:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfc0da proferido nos autos.
DESPACHO Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas pelo exequente, previstas no art. 139, IV, do CPC, declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na ADI, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa humana".
O artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas fundamentais da Constituição.
Segundo o artigo 8º, os magistrados, ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência.
O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF chancela o entendimento já preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial.
Assim, ausentes tais comprovações, não se pode acolher a pretensão do credor de que sejam adotadas medidas extremas contra os devedores, a exemplo da apreensão de passaporte, da CNH e dos cartões de crédito, para forçá-los a pagar a dívida, porque isso constituiria flagrante violação ao devido processo legal e desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Neste sentido a Jurisprudência deste E.
TRT: 0160500-31.2007.5.01.0070 - DEJT 2019-11-26 MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA.
APREENSÃO DE CNH.
EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA DO DEVEDOR - Em que pesem as possibilidades que o novo CPC traz da adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, do CPC/15), e a recente decisão do STJ no recurso em habeas corpus nº 97.876 - SP (2018/0104023-6), entendendo pela plausibilidade da apreensão da CNH do devedor como forma de coação ao pagamento da dívida, há que se prezar pela dignidade da pessoa humana, observando-se a proporcionalidade, a razoabilidade, e a legalidade, ante a limitação do direito de ir e vir do executado, atentando-se, ainda, ao princípio da execução menos gravosa para o devedor (art. 805, CPC/2015).
Recurso desprovido. 0000953-22.2014.5.01.0421 - DEJT 2019-06-29 EXECUÇÃO.
MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
APREENSÃO DE PASSAPORTE, DE CNH E DE CARTÕES DE CRÉDITO DOS DEVEDORES.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DESCABIMENTO.
Não se pode acolher a pretensão do credor de que sejam adotadas medidas extremas contra os devedores, a exemplo da apreensão de passaporte, da CNH e dos cartões de crédito, para forçá-los a pagar a dívida, porque isso constituiria flagrante violação ao devido processo legal e desrespeito à dignidade da pessoa humana. 0101146-48.2016.5.01.0074 - DEJT 20-12-2017 EXECUÇÃO.
MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
APREENSÃO DE PASSAPORTE, DE CNH E DE CARTÕES DE CRÉDITO DOS DEVEDORES.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DESCABIMENTO.
Não se pode acolher a pretensão do credor de que sejam adotadas medidas extremas contra os devedores, a exemplo da apreensão de passaporte, da CNH e dos cartões de crédito, para forçá-los a pagar a dívida, porque isso constituiria flagrante violação ao devido processo legal e desrespeito à dignidade da pessoa humana. 0101620-76.2018.5.01.0000 - DEJT 2018-12-18 HABEAS CORPUS - APREENSÃO DE PASSAPORTE E CNH - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR.
A possibilidade de apreensão de carteira nacional de habilitação (CNH) e de passaporte, adotada na forma do inciso IV do art. 139 do CPC, e aplicável ao processo do trabalho, só é adequada e útil desde que demonstre ser justa, ponderada, fundamentada e que possa atingir o objetivo de fazer o devedor solvente pagar.
Os fatos nesta ação demonstram que, mesmo tendo havido a apreensão da carteira de habilitação e do passaporte, o paciente não quitou o débito, e não há qualquer demonstração por parte do exequente de que o mesmo possua bens para tal.
Embora a apreensão de passaporte e de carteira de habilitação nacional, não seja uma medida típica de cerceio da liberdade de ir e vir, sem dúvida limita essa liberdade.
Ordem concedida para cassar a decisão ora atacada. 0103000-76.1999.5.01.0073 - DEJT 2019-09-21 MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
APREENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E RECOLHIMENTO DE PASSAPORTE.
EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA DO DEVEDOR - Em que pesem as possibilidades que o novo CPC traz da adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, do CPC/15) e a recente decisão do STJ em recurso em habeas corpus, pela plausibilidade da apreensão da CNH do devedor como forma de coação ao pagamento da dívida, há que se prezar pela dignidade da pessoa humana, observando-se a proporcionalidade e a razoabilidade, ante a limitação do direito de ir e vir dos executados, atentando-se, ainda, ao princípio da execução menos gravosa para o devedor (art. 805, CPC/2015).
Recurso desprovido. 0010556-67.2015.5.01.0039 - DEJT 2019-10-03 Medidas Executivas Atípicas.
Restrição a Direitos Não Patrimoniais.
Suspensão e Apreensão de CNH e Passaporte.
Não Cabimento.
A limitação a exercício de direito individual da parte que ultrapassa a fronteira do seu patrimônio não se mostra razoável e proporcional, face à impenhorabilidade do direito do devedor. 0100191-06.2020.5.01.0000 - DEJT 2020-07-04 RETENÇÃO DE CNH.
MEDIDAS RESTRITIVAS.
INCISO IV, DO ART. 139 DO CPC.
VIOLAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR.
Para a determinação de medidas restritivas como a retenção de carteira nacional de habilitação, releva ter presentes pressupostos que são, de um lado, o esgotamento das medidas convencionais coercitivas com objetivo de pagamento e, por outro, indícios de que o devedor oculta patrimônio.
A possibilidade de apreensão de carteira nacional de habilitação (CNH), adotada na forma do inciso IV do art. 139 do CPC, e aplicável ao processo do trabalho, só é adequada e útil desde que justa, ponderada, fundamentada e que possa atingir o objetivo de fazer o devedor solvente pagar.
Embora a apreensão de carteira de habilitação nacional, não seja uma medida típica de cerceio da liberdade de ir e vir, sem dúvida limita essa liberdade. Segurança concedida. 0150900-24.2008.5.01.0046 - DEJT 27-09-2018 EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUSPENSÃO DA CNH DOS SÓCIOS.
EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
POSSIBILIDADE.
Com base no artigo 139, inciso IV do NCPC, de aplicação subsidiária, entendo ser possível, sim, a suspensão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), que venham a possuir os executados.
Recurso parcialmente provido. 0001286-65.2011.5.01.0069 - DEJT 2020-02-06 Medidas Executivas Atípicas.
Suspensão e Apreensão de CNH e Passaporte.
Não Cabimento.
A limitação a exercício de direito individual da parte, que ultrapassa a fronteira do seu patrimônio, não se mostra razoável e proporcional face à impenhorabilidade do direito do devedor.
No mesmo sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Intime-se o exequente para ciência desta decisão e da execução frustrada, em 8 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT.
Após o decurso do prazo, suspenda-se a execução por 1 ano nos termos do artigo 921, III do CPC (ausência de bens dos devedores) alocando-se o processo no PJE na tarefa sobrestamento (motivo 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ILCA RODRIGUES BORGES -
27/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
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27/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/05/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3581e7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o exequente para ciência da resposta do Banco Central de id c5384ae e, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ILCA RODRIGUES BORGES -
13/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
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13/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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09/05/2025 12:22
Expedido(a) ofício a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
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08/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 07/05/2025
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
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15/04/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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10/04/2025 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2025 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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10/04/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 08/04/2025
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31/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
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30/03/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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29/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 28/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 12/03/2025
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12/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/03/2025 12:09
Expedido(a) ofício a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
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27/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 26/02/2025
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25/02/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 12:10
Expedido(a) ofício a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
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05/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
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05/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/02/2025 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/02/2025 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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02/12/2024 16:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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02/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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29/11/2024 16:36
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/11/2024 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/11/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ITALO DA SILVA PELLEGRINI em 29/10/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de AILTON SANTOS BARBOSA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 29/10/2024
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29/10/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 25/10/2024
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21/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 12:58
Expedido(a) mandado a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
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21/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/10/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
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18/10/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
-
18/10/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
18/10/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/10/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
09/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
04/10/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/10/2024
-
27/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 23/09/2024
-
23/09/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
23/09/2024 13:32
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
22/09/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
20/09/2024 10:31
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
19/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/09/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
12/09/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Informa débito alienação fiduciária)
-
11/09/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
05/09/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
02/09/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
29/08/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/08/2024 10:47
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
18/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/08/2024
-
31/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ITALO DA SILVA PELLEGRINI em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de AILTON SANTOS BARBOSA em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 30/07/2024
-
24/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0117500-11.2006.5.01.0039 RECLAMANTE: ILCA RODRIGUES BORGES RECLAMADO: MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO E OUTROS (2) 039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJEDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ILCA RODRIGUES BORGES (ADVOGADO: TEOFILO FERREIRA LIMA (ADVOGADO: RONALD CARLOS FERNANDES) move a RECLAMADO: MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO (ADVOGADO: JOSEF ALEXANDRE GERSTEL); RECLAMADO: AILTON SANTOS BARBOSA (ADVOGADO: FABIO GAMA SPINELLI); RECLAMADO: ITALO DA SILVA PELLEGRINI (ADVOGADO: FABIO GAMA SPINELLI); TERCEIRO INTERESSADO: AMX COMERCIO E REPRESENTACOES – EIRELI, Proc. n.
ATOrd. 0117500-11.2006.5.01.0039, na forma abaixo.A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM.
Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 09.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 16.09.2024 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA).
Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 16.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 17.09.2024 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Casa n. 100 da Rua Joaquim Maldonado, bairro Santa Isabel – SG – 11,00 metros de largura na frente (para a Rua Joaquim Maldonado) – 11,10 metros nos fundos com o lote 03, 24,50 metros do lado direito e 24,50 metros do lado esquerdo.
Com área de 270,72 metros quadrados, com demais medidas constantes na matrícula sob o n.º 42.252 do 3º Oficio de São Gonçalo/RJ, Inscrição Municipal: 128829, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Ressalvas: Critério utilizado para a avaliação: valor venal médio apurado no sítio www.vivareal. com.br.
Benfeitorias não constantes na matricula: Casa de três quartos, sala, cozinha, churrasqueira e piscina na área externa. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.***.***/0001-04, conforme R-8, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97 Cientes que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor Fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9.514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do Credor Fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária (contratação da transferência resolúvel da propriedade ao Credor Fiduciário).
Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições.
Para os fins dos artigos 885, 891 e 895 do CPC, as seguintes condições mínimas para a arrematação parcelada: Em caso de arrematação no primeiro leilão o lance mínimo será de 100% do valor da avaliação, à vista ou de forma parcelada, sendo possível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em até 30 meses, na forma do artigo 895, I e § 1º do CPC.
Em caso de arrematação no segundo leilão o lance mínimo será de 60% do valor da avaliação para depósito do lance integral à vista; ou 70% do valor da avaliação, sendo passível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em no máximo 18 meses, como autorizado pelo artigo 895, I e § 1º do CPC; A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do artigo 895, § 7º do CPC; Em caso de parcelamento, a correção das parcelas deve observar o IPCA ou a SELIC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Arrematação: à vista ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
MARIA LETICIA GONÇALVES, MM.
Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.LUIZ JAQUES HAUSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 15:26
Expedido(a) ofício a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
23/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
23/07/2024 15:06
Expedido(a) edital a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
23/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
-
23/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
-
23/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
23/07/2024 14:57
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
23/07/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0117500-11.2006.5.01.0039 RECLAMANTE: ILCA RODRIGUES BORGES RECLAMADO: MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL PAZOS DIAS da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de id. 19d685f, em 5 (cinco) dias, abaixo transcrito: "DESPACHO PJe-JTDetermino a realização de hasta pública quanto ao(s) bem(ns) constrito(s), para a qual nomeio o leiloeiro Sr.
Paulo Augusto de Maria Botelho, CPF: *77.***.*87-44 inscrito na Jucerja sob o número 190, e no TRT sob o número 17, com endereço na Rua Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-120 - tel: 21 - 98484-2570 - e-mail: [email protected], a quem caberá a designação de data(s) própria(s). Para os fins dos artigos 885, 891 e 895 do CPC fixo as seguintes condições mínimas para a arrematação: 1 - Em caso de arrematação no primeiro leilão o lance mínimo será de 100% do valor da avaliação, à vista ou de forma parcelada, sendo possível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em até 30 meses, na forma do artigo 895, I e § 1º do CPC.2 - Em caso de arrematação no segundo leilão o lance mínimo será de:2.1 - 60% do valor da avaliação para depósito do lance integral à vista;2.2 - 70% do valor da avaliação, sendo passível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em no máximo 18 meses, como autorizado pelo artigo 895, I e § 1º do CPC.2.3 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do artigo 895, § 7º do CPC.2.4 - Em caso de parcelamento, a correção das parcelas deve observar o IPCA ou a SELIC.Fixo os honorários do Sr.
Leiloeiro em 5% do valor da arrematação no caso de bens imóveis.Se a executada promover a remição (pagamento do débito) antes da publicação do edital de leilão, nada será devido ao Leiloeiro.Se a executada promover a remição (pagamento do débito) após a publicação do edital mas antes do leilão será devido ao Leiloeiro honorários fixados em R$ 500,00, salvo comprovadas despesas em valor superior, caso em que será devida a restituição da integralidade das despesas efetivamente comprovadas.Fica ciente a executada de que o leilão só será suspenso com o depósito do débito total e atualizado, incluindo-se o principal, as custas, contribuições previdenciárias e fiscais, além das despesas e honorários do leiloeiro, conforme o caso.Intimem-se as partes para ciência desta decisão e o Sr.
Leiloeiro para a designação de leilão.
Prazo: 5 dias comuns. Designado o leilão, notifiquem-se as partes para ciência, publicando-se o respectivo edital. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.RAFAEL PAZOS DIASJuiz do Trabalho Substituto"Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:32
Expedido(a) edital a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
20/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
-
20/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
-
20/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
20/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
18/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 17/07/2024
-
02/07/2024 16:21
Expedido(a) ofício a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
27/06/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
27/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 26/06/2024
-
19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ITALO DA SILVA PELLEGRINI em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de AILTON SANTOS BARBOSA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 18/06/2024
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13/06/2024 17:09
Registrada a inclusão de dados de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/06/2024 17:09
Registrada a inclusão de dados de ITALO DA SILVA PELLEGRINI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/06/2024 17:09
Registrada a inclusão de dados de AILTON SANTOS BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2024
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13/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 16:40
Expedido(a) edital a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
07/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
-
06/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
-
06/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
06/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
04/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ITALO DA SILVA PELLEGRINI em 03/06/2024
-
21/05/2024 05:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2024 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2024 14:14
Expedido(a) mandado a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
-
14/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
07/05/2024 13:49
Expedido(a) ofício a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
04/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
01/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 30/04/2024
-
12/03/2024 10:40
Expedido(a) ofício a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
12/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 11/03/2024
-
23/02/2024 14:12
Expedido(a) ofício a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
22/02/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/02/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
08/02/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/02/2024 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
15/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 05/12/2023
-
05/12/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
10/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ITALO DA SILVA PELLEGRINI em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de AILTON SANTOS BARBOSA em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 11:53
Expedido(a) ofício a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
08/11/2023 11:47
Expedido(a) edital a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
08/11/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
-
08/11/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
-
08/11/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
08/11/2023 11:41
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
30/10/2023 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 09:26
Expedido(a) ofício a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
28/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
-
26/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
-
26/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
26/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/10/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 20/10/2023
-
04/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
02/10/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
25/09/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
25/09/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
21/09/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/09/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ITALO DA SILVA PELLEGRINI em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de AILTON SANTOS BARBOSA em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 07/08/2023
-
02/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 11:05
Expedido(a) edital a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
01/08/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
-
01/08/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
-
01/08/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
01/08/2023 11:02
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
29/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
-
28/07/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
-
28/07/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
28/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ITALO DA SILVA PELLEGRINI em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de AILTON SANTOS BARBOSA em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 03/03/2023
-
24/02/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 10:43
Expedido(a) edital a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
22/02/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
-
22/02/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
-
22/02/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
22/02/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
15/02/2023 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
13/02/2023 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/01/2023 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2023 11:06
Expedido(a) mandado a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
21/01/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/12/2022 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
29/11/2022 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2022 07:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 10:34
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
28/11/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
-
27/11/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
-
27/11/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
25/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de ITALO DA SILVA PELLEGRINI em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 24/10/2022
-
14/10/2022 07:40
Juntada a petição de Manifestação (alvará)
-
11/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
-
10/10/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
-
10/10/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
10/10/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
10/10/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/10/2022 09:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
27/09/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
27/09/2022 07:18
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e11e76d) para Manifestação
-
26/09/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
-
26/09/2022 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (embargos)
-
26/09/2022 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
24/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 23/06/2022
-
06/06/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de AMX COMERCIO E REPRESENTACOES - EIRELI em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2022 08:54
Expedido(a) mandado a(o) AMX COMERCIO E REPRESENTACOES - EIRELI
-
18/05/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
04/05/2022 14:13
Expedido(a) ofício a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
04/05/2022 14:13
Expedido(a) ofício a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
02/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
25/04/2022 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/04/2022 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2022 10:39
Expedido(a) mandado a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
12/04/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/01/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
10/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de ITALO DA SILVA PELLEGRINI em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de AILTON SANTOS BARBOSA em 09/11/2021
-
23/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 10:11
Expedido(a) edital a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
-
22/10/2021 10:11
Expedido(a) edital a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
-
21/10/2021 21:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
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21/10/2021 16:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ITALO DA SILVA PELLEGRINI em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de AILTON SANTOS BARBOSA em 20/10/2021
-
25/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 11:04
Expedido(a) edital a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
-
24/09/2021 11:04
Expedido(a) edital a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
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24/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ITALO DA SILVA PELLEGRINI em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de AILTON SANTOS BARBOSA em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:10
Decorrido o prazo de ITALO DA SILVA PELLEGRINI em 22/09/2021
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23/09/2021 01:10
Decorrido o prazo de AILTON SANTOS BARBOSA em 22/09/2021
-
21/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de ITALO DA SILVA PELLEGRINI em 20/09/2021
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21/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de AILTON SANTOS BARBOSA em 20/09/2021
-
19/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 18/08/2021
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17/08/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
-
17/08/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
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16/08/2021 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
-
16/08/2021 08:48
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
-
13/08/2021 01:45
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 12/08/2021
-
12/08/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA PELLEGRINI
-
12/08/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS BARBOSA
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12/08/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
12/08/2021 09:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
04/08/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
04/08/2021 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
02/08/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
02/08/2021 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/08/2021 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
20/07/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
13/07/2021 21:01
Iniciada a execução
-
09/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 08/07/2021
-
02/07/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
01/07/2021 09:47
Homologada a liquidação
-
30/06/2021 18:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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07/06/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2021 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
05/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 04/06/2021
-
22/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
20/05/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/05/2021 11:18
Desarquivados os autos
-
20/05/2021 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
22/03/2021 10:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 19/03/2021
-
12/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
11/03/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de ILCA RODRIGUES BORGES em 10/03/2021
-
26/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ILCA RODRIGUES BORGES
-
25/02/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/02/2021 13:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2006
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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