TRT1 - 0100693-35.2022.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100693-35.2022.5.01.0012 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: JOSE ALTAIR DOS SANTOS RECORRIDO: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS, UNIÃO FEDERAL (AGU) ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS -
23/09/2024 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/09/2024
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20/09/2024 01:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao RO do rte)
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23/08/2024 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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19/08/2024 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ALTAIR DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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19/08/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/08/2024
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27/07/2024 03:02
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 26/07/2024
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23/07/2024 22:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 346423e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIROPROC: 0100693-35.2022.5.01.0012 EMBARGANTE: JOSE ALTAIR DOS SANTOS Vistos etc.Prolatada a decisão de ID. 6ce71e3, o reclamante opôs Embargos Declaratórios, alegando supostos vícios na decisão meritória.A parte adversa manifestou-se nos termos dos arrazoados a partir de ID. 2323fce.Tempestivos, conheço dos embargos declaratórios opostos.Alega a embargante haver defeitos no decisum, sustentando omissão quanto às provas dos autos e omissão na análise dos argumentos fáticos e jurídicos apresentados na petição inicial.Do exame da decisão atacada, não encontro qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 1.022, I, II e III e parágrafo único, I e II, todos do CPC, consubstanciando-se a mera tentativa de reavaliação do contexto probatório dos autos, devendo o inconformismo ser desvelado em via adequada.
Aliás, restritas são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo função do juiz, na apreciação dessa espécie recursal, dirimir verdadeiras obscuridades, contradições ou omissões.Não há obrigatoriedade de o órgão julgador se manifestar sobre todos os pontos articulados pela parte autora, desde que a decisão seja fundamentada, em respeito ao artigo 93, IX da CF/88.Ademais, ao alegar equívoco quanto à análise das provas, revela-se o nítido propósito da embargante de ser valer de medida estreita para finalidade diferente à qual se destina, para o que deverá se utilizar do remédio jurídico próprio.Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.Intimem-se as partes. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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15/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALTAIR DOS SANTOS
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15/07/2024 10:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ALTAIR DOS SANTOS
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15/07/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/07/2024
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18/06/2024 08:27
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/06/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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12/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/06/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença que julgou improcedente o pedido autoral)
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22/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 21/05/2024
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13/05/2024 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/05/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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07/05/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALTAIR DOS SANTOS
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07/05/2024 17:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.049,03
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07/05/2024 17:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ALTAIR DOS SANTOS
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07/05/2024 17:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ALTAIR DOS SANTOS
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07/05/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/05/2024 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2024 14:49
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1022
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09/04/2024 10:09
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
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26/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/03/2024
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25/03/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação (União ciente do r. Despacho de id. 720209f)
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19/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 18/03/2024
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19/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ALTAIR DOS SANTOS em 18/03/2024
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02/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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01/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALTAIR DOS SANTOS
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01/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/03/2024 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/03/2024 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
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26/02/2024 12:57
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
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26/02/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/02/2024 07:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2024 07:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
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03/10/2023 09:05
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
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03/10/2023 01:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de ciência pela União)
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03/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/10/2023
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16/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 15/09/2023
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16/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ALTAIR DOS SANTOS em 15/09/2023
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07/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/09/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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06/09/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALTAIR DOS SANTOS
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06/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/09/2023 13:39
Convertido o julgamento em diligência
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06/09/2023 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/08/2023 17:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2023 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/07/2023
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18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO LUCIANO MADEIRA DE PINHO em 17/07/2023
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18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS NASCIMENTO em 17/07/2023
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18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de WESLEM DE BRITO XIMENES em 17/07/2023
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12/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 11/07/2023
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07/07/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUCIANO MADEIRA DE PINHO
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07/07/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DOS SANTOS NASCIMENTO
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07/07/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) WESLEM DE BRITO XIMENES
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06/07/2023 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
02/07/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
02/07/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALTAIR DOS SANTOS
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02/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/07/2023 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2023 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2023 12:06
Audiência de instrução cancelada (15/08/2023 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2022 20:18
Audiência de instrução designada (15/08/2023 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/12/2022
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01/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ALTAIR DOS SANTOS em 30/11/2022
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14/10/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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10/10/2022 21:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ILEGITIMIDADE UNIÃO)
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05/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/10/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALTAIR DOS SANTOS
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04/10/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/10/2022
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20/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 19/09/2022
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20/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de JOSE ALTAIR DOS SANTOS em 19/09/2022
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19/09/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (replica rte)
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14/09/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamada)
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14/09/2022 14:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
09/09/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
09/09/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALTAIR DOS SANTOS
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09/09/2022 09:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE ALTAIR DOS SANTOS
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08/09/2022 16:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/09/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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03/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALTAIR DOS SANTOS
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02/09/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/09/2022 08:29
Encerrada a conclusão
-
01/09/2022 16:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/09/2022 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre tutela de urgência)
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01/09/2022 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/08/2022 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2022 11:06
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
18/08/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/08/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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