TRT1 - 0100780-51.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/09/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 11:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2025 12:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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09/09/2025 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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09/09/2025 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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09/09/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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08/09/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/07/2025 20:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/07/2025 22:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/07/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/06/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100780-51.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): BANCO BRADESCO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 23/07/2025 10:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
18/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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18/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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18/06/2025 13:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/07/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/06/2025 17:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ffed08 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Diante do email #id:b4d2065, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e determino a remessa do processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO -
11/06/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/06/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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11/06/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/06/2025 19:47
Convertido o julgamento em diligência
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15/04/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/04/2025 23:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 11:14
Juntada a petição de Impugnação
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13/02/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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11/02/2025 08:34
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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10/02/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025
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01/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO em 31/01/2025
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01/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025
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01/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO em 31/01/2025
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17/01/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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04/12/2024 16:57
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/12/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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02/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 18/11/2024
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/10/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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30/10/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/10/2024 12:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 12:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/04/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 11/10/2024
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10/10/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2024
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10/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO em 09/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 07/10/2024
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07/10/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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01/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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30/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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30/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/09/2024 15:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/04/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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27/09/2024 11:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/09/2024 12:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 15:08
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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19/09/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/09/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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04/09/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024
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08/08/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/08/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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06/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/08/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO em 30/07/2024
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25/07/2024 01:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100780-51.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Mandado de Reintegração.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.LEANDRO LIMA DIASAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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23/07/2024 13:29
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2024 12:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 13:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2024 12:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 13:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 12:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 08:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10ffa95 proferida nos autos.
Vistos.Postula a parte autora, em sede de tutela de urgência, a declaração da nulidade da dispensa e a sua imediata reintegração aos quadros da parte reclamada, ao argumento de que se encontrava doente no ato da rescisão contratual.
Anexou aos autos eletrônicos atestados, laudos e exames médicos, bem como a carta de concessão de benefício acidentário no curso do aviso prévio (ID. d09fb62).Assiste razão à parte autora em suas alegações, no particular.
Isso porque há prova robusta no processo de que o adoecimento se iniciou durante o contrato de trabalho, atravessou a data do seu desligamento e se estendeu para além do período de projeção do aviso prévio, sendo reconhecida a natureza ocupacional da enfermidade pela perícia do INSS.Inobstante eventual controvérsia a respeito do nexo de causalidade entre a doença e a prestação de serviços, é certo que o contrato de trabalho se encontrava suspenso por ocasião da rescisão contratual e haverá direito à estabilidade provisória, consoante o disposto no art. 118 da Lei 8.213/91 e no enunciado de súmula nº 378 do TST.Nesse sentido ventilam os seguintes arrestos:“NULIDADE DA DISPENSA.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO.
REINTEGRAÇÃO DEVIDA.
Pré avisado de sua dispensa sem justa causa em 18/08/2016 (TRCT, ID. 583a5c6) e tendo o MM.
Juízo da 3ª Vara Cível de São João de Meriti determinado ao INSS a concessão de auxílio doença acidentário (B 91) em (ID. 36c0ead), resta evidenciada a nulidade da dispensa do reclamante, tal como reconhecido pela sentença de origem.
Recurso da reclamada a que se nega provimento.”(Processo nº 0101724-38.2017.5.01.0571; 6ª Turma do TRT 1ª Região; Desembargadora Relatora Maria Helena Motta; DEJT 2020-11-07) "REINTEGRAÇÃO.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ACIDENTE DO TRABALHO.
ART. 118 DA LEI 8.213/1991.
Trata a presente lide de pretensão de reintegração em virtude da concessão do auxílio-doença acidentário no curso do aviso prévio indenizado, com base no art. 118 da Lei 8.213/91.
O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas constantes dos autos, apesar da conclusão do perito em sentido contrário, reconheceu o nexo de causalidade entre a doença do reclamante (LER/DORT) e as tarefas realizadas por ele no banco reclamado.
Consignou que a doença eclodiu em razão das tarefas exercidas, com agravamento pelas condições inadequadas de trabalho, tendo o INSS concedido benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho, código 91.
Nesse contexto, a discussão promovida pelo reclamado acerca da existência ou não do nexo de causalidade enseja o necessário revolvimento de fatos e provas, o que encontra o óbice da Súmula 126 do TST.
Portanto, registrado no acórdão regional que o reclamante recebeu benefício auxílio-doença por acidente do trabalho, no curso do aviso prévio indenizado, tem-se que ele é beneficiário da estabilidade de doze meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991.
No caso, o TRT registra que até a data do julgamento dos embargos de declaração opostos pelo reclamado em face do acórdão daquela Corte, não havia notícia nos autos de que o reclamante tivesse recebido alta do INSS.
Assim, não se há falar em aplicabilidade da Súmula 396 do TST, uma vez que não exaurido o período de estabilidade de doze meses do reclamante, conforme art. 118 da Lei 8.213/1991.
Logo, conforme parte final da Súmula 371 do TST os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário, pelo que estando o benefício previdenciário em curso à época da decisão, tem-se por correta a nulidade da dispensa e a reintegração do reclamante.
Registrado o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, restam preenchidos os pressupostos da estabilidade, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91, conforme item II da Súmula 378 do TST. Óbice da Súmula 333 do TST.
Recurso de revista não conhecido" (RR-2200-68.2007.5.01.0264, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 04/11/2016).Do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata reintegração da parte autora aos quadros funcionais da reclamada, com restabelecimento de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho extinto, inclusive o plano de saúde com o mesmo padrão de cobertura assistencial.Expeça-se o mandado de reintegração, que deverá ser cumprido pela ré no prazo de 72 horas, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 500,00, respeitado o limite de 30 dias (art. 461, §4º, do CPC).Inclua-se o feito em pauta.
Cite-se o réu e notifique-se a autora. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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22/07/2024 22:17
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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19/07/2024 16:41
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA NUNES DE SOUZA COSTA TURIBIO
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12/07/2024 22:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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