TRT1 - 0100697-75.2023.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 12:40
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 49d641e) para Manifestação
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09/09/2025 22:27
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e6d61c proferida nos autos.
DECISÃO - PJE Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo RÉU em 21/08/2025, id 72c91ce, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 2aea9df), dou seguimento ao recurso.
O pedido de tutela antecipada será decidido pelo eminente órgão julgador.
Ao agravado.
Cumprido, subam os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS -
26/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS
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26/08/2025 11:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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25/08/2025 17:20
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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22/08/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS em 21/08/2025
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21/08/2025 17:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/08/2025 10:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DULLIUS SERVICOS MEDICOS LTDA
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12/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c42162 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Em sua petição de id f8e7e49, a executada LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO pede o desbloqueio da sua conta, por tratar-se de conta bancária em que recebe seu salário.
Entretanto, compulsando os autos, não há ordem ativa via SISBAJUD emanada por este Juízo.
Portanto, nada a deferir.
Outrossim, expeça-se CP/mandado de penhora em mãos de terceiro, a fim de que penhore 30% do SALÁRIO líquido da Executada LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO (CPF: *00.***.*75-49) em razão do contrato de trabalho existente com o terceiro DULLIUS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ 51.***.***/0001-77), inclusive, férias e 13º, até atingir o valor de R$ 6.997,19, referente ao crédito devido ao Exequente ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS (CPF: *64.***.*33-63), devendo efetuar o depósito judicial, à disposição deste Juízo, no Banco do Brasil, agência n.º 2234, ou justificar o motivo de não fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser compreendido que reteve indevidamente crédito de terceiro, que será levantado diretamente de suas contas bancárias, via Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS -
08/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO
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08/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS
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08/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS em 07/08/2025
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07/08/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS
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29/07/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 204,86)
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25/07/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS
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16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO em 15/07/2025
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS em 11/07/2025
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02/07/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO
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02/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef02077 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Convolo em penhora os valores obtidos no SISBAJUD.
Incluam-se os Executados no BNDT, sem garantia do débito.
Dê-se ciência ao executado do valor penhorado, e inclusive de que, decorrido in albis o prazo legal, será expedido alvará ao exequente.
Outrossim, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência. Cumprido, prossiga-se conforme despacho id. 73ef8e2 a partir da ativação do ARISP. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS -
01/07/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de CAROLINE PINHEIRO MACIEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS
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01/07/2025 13:00
Determinada a inclusão de dados de LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2025 13:00
Determinada a inclusão de dados de CAROLINE PINHEIRO MACIEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/06/2025 08:15
Iniciada a execução
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07/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO em 06/06/2025
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de CAROLINE PINHEIRO MACIEL em 05/06/2025
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02/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO
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30/05/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) CAROLINE PINHEIRO MACIEL
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28/05/2025 13:27
Homologada a liquidação
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28/05/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/05/2025 13:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 13:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 13:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/05/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100697-75.2023.5.01.0032 : ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS : VERA LUCIA LANCHES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, decorrido o prazo “in albis”, começará a fluir o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
DANIELLE DE OLIVEIRA EINICKER GARRIDO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS -
09/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAROLINE PINHEIRO MACIEL em 02/05/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS em 25/04/2025
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07/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO
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07/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PINHEIRO MACIEL
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10d4ae8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - PJe Trata-se de requerimento para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (IDPJ).
Quadro de sócios (documento da JUCERJA) da reclamada em id 765056a.
Os suscitados, devidamente citados (id 9418bf2, 74019d6 e 0694042), não se manifestaram.
Em síntese, é o relatório.
DECIDE-SE.
Alega o suscitante que a execução restou frustrada, pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica.
Pelo documento de id 765056a, observo que o suscitado VICTOR HUGO ALVES FIGUEIREDO era sócio da executada, retirando-se da sociedade em 09/12/2022, portanto, 7 meses antes da distribuição da presente ação em 28/07/2023, dentro do prazo de 2 anos do art. 10-A da CLT, enquanto a sócia CAROLINE PINHEIRO MACIEL permanece até os dias atuais como sócio da ré.
Portanto, faz-se necessário respeitar a ordem de preferência elencada no art. 10-A da CLT, ou seja, primeiro se executa os sócios atuais e depois os retirantes.
Já LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO constituiu empresa na modalidade de empresário individual. É sabido que a responsabilidade do empresário individual é solidária e ilimitada, de modo que não há separação patrimonial entre os bens das pessoas física e jurídica.
Assim, tendo em vista que pessoa física e jurídica são indissociáveis nessa hipótese, a responsabilidade do empresário é total.
No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de execução em face da empresa reclamada, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios CAROLINE PINHEIRO MACIEL e LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO (este deverão ser executados de forma prioritária) e VICTOR HUGO ALVES FIGUEIREDO, posto que, por força de lei, são responsáveis subsidiários, na forma dos artigos 10-A da CLT; 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando que o § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" e , tendo em vista o documento de id efd6614, JULGO PROCEDENTE o IDPJ, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada, respondendo os sócios CAROLINE PINHEIRO MACIEL e LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO (este deverão ser executados de forma prioritária) e VICTOR HUGO ALVES FIGUEIREDO pela presente execução.
Intimem-se o suscitante e os suscitados.
Transitada em julgado, incluam-se os suscitados CAROLINE PINHEIRO MACIEL e LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO no polo passivo, e intime-se o exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Em sendo infrutífera a execução em face do sócio acima, inclua-se o suscitado VICTOR HUGO ALVES FIGUEIREDO no polo passivo, e intime-se o exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS -
04/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS
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04/04/2025 18:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAROLINE PINHEIRO MACIEL
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04/04/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO ALVES FIGUEIREDO em 03/04/2025
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100697-75.2023.5.01.0032 : ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS : VERA LUCIA LANCHES EIRELI E OUTROS (1) O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO(A) VICTOR HUGO ALVES FIGUEIREDO, que se encontra em local incerto e não sabido, para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme artigo 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RAFAEL FRANCA NEVES BASSANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO ALVES FIGUEIREDO -
10/03/2025 11:24
Expedido(a) edital a(o) VICTOR HUGO ALVES FIGUEIREDO
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO ALVES FIGUEIREDO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINE PINHEIRO MACIEL em 07/03/2025
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04/02/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO
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04/02/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO ALVES FIGUEIREDO
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04/02/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PINHEIRO MACIEL
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30/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/01/2025 21:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS
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29/10/2024 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 502,81)
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24/10/2024 04:58
Decorrido o prazo de 33.831.860 LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO em 23/10/2024
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24/10/2024 04:58
Decorrido o prazo de VERA LUCIA LANCHES EIRELI em 23/10/2024
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17/10/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) 33.831.860 LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO
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10/10/2024 09:40
Expedido(a) edital a(o) VERA LUCIA LANCHES EIRELI
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS
-
09/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/10/2024 09:16
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/09/2024 12:32
Registrada a inclusão de dados de 33.831.860 LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/09/2024 12:32
Registrada a inclusão de dados de VERA LUCIA LANCHES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de VERA LUCIA LANCHES EIRELI em 30/07/2024
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23/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
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23/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100697-75.2023.5.01.0032 RECLAMANTE: ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS RECLAMADO: VERA LUCIA LANCHES EIRELI E OUTROS (1) O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO(A) VERA LUCIA LANCHES EIRELI , que se encontra em local incerto e não sabido, para, querendo, nomear advogado que o represente neste processo, devendo, inclusive, manifestar-se em 5 dias acerca do inadimplemento do acordo firmado com a reclamante Elizabeth Galdino, alegado em id. ba2c79d.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.JOAO TADEU MIRANDA LIBERATOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:41
Expedido(a) edital a(o) VERA LUCIA LANCHES EIRELI
-
21/07/2024 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 09:36
Expedido(a) mandado a(o) VERA LUCIA LANCHES EIRELI N/P SOCIA CAROLINEPINHEIRO MACIEL
-
22/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/04/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS
-
05/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAROLINE PINHEIRO MACIEL em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de 33.831.860 LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de VERA LUCIA LANCHES EIRELI em 04/04/2024
-
20/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PINHEIRO MACIEL
-
20/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) 33.831.860 LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO
-
20/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA LANCHES EIRELI
-
20/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/03/2024 07:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2024 07:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
19/03/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 09:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
31/01/2024 09:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
31/01/2024 08:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 5.000,00)
-
31/01/2024 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
31/01/2024 08:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/01/2024 08:04
Iniciada a liquidação
-
30/01/2024 13:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
30/01/2024 13:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS
-
30/01/2024 13:54
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
30/01/2024 13:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2024 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2024 22:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
28/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de 33.831.860 LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de VERA LUCIA LANCHES EIRELI em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS em 27/11/2023
-
17/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) 33.831.860 LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO
-
15/11/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA LANCHES EIRELI
-
15/11/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS
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15/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/11/2023 14:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2024 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS
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23/10/2023 20:09
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2023 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) 33.831.860 LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO
-
19/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
15/09/2023 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de 33.831.860 LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de VERA LUCIA LANCHES EIRELI em 04/09/2023
-
03/08/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) 33.831.860 LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO
-
03/08/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA LANCHES EIRELI
-
02/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS
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01/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/07/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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