TRT1 - 0100723-73.2021.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b2d962 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos conforme planilhas de Id 7aa5036.
Ficam o autor, 2 e 3 rés cientes.
Cite-se a 1ª reclamada para pagamento do valor total devido de R$21.446,29, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido eventualmente in albis o prazo, inicie-se a fase de execução.
Ao bacen jud e renajud.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/11/2024 12:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/11/2024 07:33
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2024 12:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARLO RODRIGUES GOMES em 05/09/2024
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02/09/2024 14:22
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:54
Expedido(a) edital a(o) MARLO RODRIGUES GOMES
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22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA DIAS
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22/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/07/2024 14:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73a5a8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. CANABRAVA AGRíCOLA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outro(s)Recorrido(a)(s):1. CARLOS HENRIQUE DA SILVA DIAS2. MARLO RODRIGUES GOMESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 03/04/2024 - Id. 5fc0c36; recurso interposto em 04/04/2024 - Id. ad39cb1).Regular a representação processual (Id. 23f336d;6dccd69).Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10, da CLT - Recuperação judicial comprovada - Id. a84d765).
Custas recolhidas (Id. c0325fc e 42a6d2b;a266b5b).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item III; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 455; artigo 769; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mts/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/07/2024 17:07
Não admitido o Recurso de Revista de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/07/2024 17:07
Não admitido o Recurso de Revista de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/04/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/04/2024 15:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA DIAS em 15/04/2024
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04/04/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2024
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03/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 11:16
Expedido(a) edital a(o) MARLO RODRIGUES GOMES
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02/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA DIAS
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02/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2024 12:01
Conhecido o recurso de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 12.***.***/0001-73 e não provido
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12/03/2024 12:01
Conhecido o recurso de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-58 e não provido
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 13:35
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 11:00 JFGF ()
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21/11/2023 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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09/10/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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