TRT1 - 0100728-26.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/09/2025
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25/09/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PEREIRA FAGUNDES
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17/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PEREIRA FAGUNDES
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16/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/09/2025 10:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/09/2025 10:18
Audiência de instrução designada (09/02/2026 10:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 10:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 12/09/2025
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04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/09/2025
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03/09/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDREZA PEREIRA FAGUNDES em 02/09/2025
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26/08/2025 15:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6cd2f9 proferido nos autos.
Considerando-se os esclarecimentos prestados pelo expert, dou por encerrada a prova pericial. Às partes para ciência.
Inclua-se em pauta de instrução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
25/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PEREIRA FAGUNDES
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25/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6d07f proferido nos autos.
Renove-se a intimação do expert para que preste esclarecimentos em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
22/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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22/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PEREIRA FAGUNDES
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22/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2025
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20/08/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 01/08/2025
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31/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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31/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PEREIRA FAGUNDES
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28/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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28/07/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9cd62 proferido nos autos. Às partes para manifestações ao laudo pericial em 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA PEREIRA FAGUNDES -
02/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PEREIRA FAGUNDES
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02/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDREZA PEREIRA FAGUNDES em 12/06/2025
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 04/06/2025
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04/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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03/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PEREIRA FAGUNDES
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03/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/05/2025
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28/05/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025451c proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$4000,00 a serem pagos ao final pela parte sucumbente. Às partes para ciência.
Intime-se o expert para indicar data e instruções para realização da perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA PEREIRA FAGUNDES -
21/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PEREIRA FAGUNDES
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21/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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21/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/05/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75476b proferido nos autos.
Petição ID. 80b8f4f: Às partes para manifestações.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA PEREIRA FAGUNDES -
10/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PEREIRA FAGUNDES
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10/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 08/05/2025
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08/04/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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02/04/2025 16:10
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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26/03/2025 21:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/03/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 13:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/03/2025 08:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 12:00
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2024
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12/08/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PEREIRA FAGUNDES
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05/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/08/2024 12:06
Audiência inicial por videoconferência designada (17/03/2025 08:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/07/2024
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29/07/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PEREIRA FAGUNDES
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29/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/07/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5db17b proferida nos autos.
Vistos, etc.Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDREZA PEREIRA FAGUNDES em face do ITAÚ UNIBANCO S/A,, na qual a parte autora postula, em antecipação de tutela, a nulidade de sua dispensa, com a consequente reintegração aos quadros funcionais da ré, uma vez que o órgão Previdenciário deferiu auxílio-doença (B-91), no curso do seu aviso prévio indenizado.A parte autora anexou aos autos documentos de concessão do benefício previdenciário (espécie 91) até 11/08/2024 (id. a52093d), bem como CAT (id. 63c4bb2) requerendo, assim, os efeitos da tutela de urgência para que seja deferida a nulidade da sua dispensa, bem como sua reintegração.Passo a análise. O caso em questão se trata de tutela provisória de urgência antecipada, haja vista que busca o autor o reconhecimento da nulidade do ato de demissão, bem como sua reintegração aos quadros funcionais da ré. Desta forma, para que haja a concessão da referida tutela, faz-se necessário que haja elementos que evidenciem o provável direito e o perigo do dano.In casu, o reclamante foi dispensado, sem justa causa, em 09/05/2024 (ID nº 33f28b6), com aviso prévio indenizado, projetando o término do contrato de trabalho para 11/6/2024, ante o tempo trabalhado. Verifica-se pela documentação juntada que no curso do aviso prévio, o INSS concedeu ao autor auxílio-doença acidentário, com vigência no período de 31/05/2024 a 11/08/2024.A Súmula nº 371, do C.
TST, prescreve que os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário, mesmo se concedido no curso do aviso prévio indenizado, verbis:AVISO PRÉVIO INDENIZADO EFEITOS SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO DOENÇA NO CURSO DESTE.
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.
No caso de concessão de auxílio doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. Considerando-se que a prova dos autos evidencia que o empregado se encontra em gozo de benefício acidentário (código 91), tem-se como nulo de pleno direito o ato da despedida imotivada, devendo ser restabelecido o contrato de trabalho.Esse é inclusive o entendimento do TST, conforme julgado abaixo:RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.
NULIDADE DA DISPENSA.
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONCEDIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO.
A discussão trazida a debate nesta fase processual está adstrita à arguição de nulidade da dispensa, essencialmente em razão de decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, mediante a qual foi determinada a transformação do auxílio-doença comum para auxílio-doença acidentário, concedido no curso do aviso prévio indenizado.
Também consta dos autos registro, após o primeiro julgamento proferido pelo TRT, de concessão de novo auxílio-doença por acidente de trabalho (B-91) com início de vigência a partir de 30/7/2014.
O artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura a manutenção do contrato de trabalho ao empregado que sofreu acidente de trabalho, pelo prazo mínimo de doze meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
A Súmula 378, II, do TST preconiza que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a quinze dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário.
Presentes esses requisitos, deve ser reconhecida a estabilidade provisória.
A ordem de reintegração, no caso, converte-se em indenização, conforme recomendação da Súmula 396, I, do TST, em decorrência do recente falecimento do reclamante noticiado nos autos.
Recurso de embargos conhecido e provido. (TST - E: 16851120125010053, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 21/10/2021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 28/10/2021) Dessa forma, diante do risco de lesão a direito fundamental (impossibilidade de empregado portador de doença incapacitante prover a própria subsistência), os documentos juntados aos autos permitem reputar, em sede de tutela, demonstrada a versão fática aduzida pelo reclamante.Isto posto, defiro a antecipação de tutela requerida para determinar a imediata reintegração do trabalhador, garantindo-lhe os mesmos direitos/benefícios que possuía antes do distrato.Expeça-se imediatamente mandado de reintegração.Às partes para ciência.Inclua-se em pauta de iniciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PEREIRA FAGUNDES
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18/07/2024 16:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREZA PEREIRA FAGUNDES
-
18/07/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/07/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDREZA PEREIRA FAGUNDES em 10/07/2024
-
05/07/2024 10:01
Expedido(a) ofício a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PEREIRA FAGUNDES
-
02/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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02/07/2024 11:34
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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28/06/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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