TRT1 - 0100711-65.2020.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:50
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 04/09/2025
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21/08/2025 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdf9c3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando o art. 128 da CPCGJT, intime-se o exequente para ciência da certidão do oficial de justiça e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA COSTA -
19/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
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19/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/07/2025 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 17:50
Expedido(a) mandado a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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02/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/05/2025 10:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 10:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/05/2025 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:52
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 15/04/2025
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1b5d1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
O SIMBA tem o condão de busca por eventuais sócios ocultos.
Porém, a pesquisa quebra o indevassável sigilo bancário dos executados, protegido indiretamente pela CRFB (art. 5º, X e XII), sendo, portanto, medida que requer, no mínimo, apontamento de indícios de existência de ocultação de patrimônio ou uso indevido da pessoa jurídica por terceiros.
O autor não apresentou nenhuma prova neste sentido.
Assim, indefiro o requerimento, por ora.
Considerando o art. 128 da CPCGJT, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA COSTA -
28/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
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28/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/03/2025 16:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2025 16:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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26/03/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 08:14
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 13/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 13/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 13/02/2025
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29/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
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28/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/12/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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16/12/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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16/12/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
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16/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 23:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 13/12/2024
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02/12/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 11:44
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/11/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 14:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100711-65.2020.5.01.0064 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA COSTA RECLAMADO: PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME E OUTROS (5) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista 0100711-65.2020.5.01.0064 que EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DA COSTA, CPF: *07.***.*66-68 (José Henrique Alves Afonso, OAB/RJ 131.122) move o EXECUTADOS: PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-67, MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI, CNPJ: 21.***.***/0001-00, PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI, CNPJ: 18.***.***/0001-26, SONIA REGINA KREISELER FRANCO, CPF: *72.***.*10-82, MARCEL KREISELER FRANCO, CPF: *31.***.*11-40, PAULO ROBERTO CARDOSO, CPF: *57.***.*20-50, (Advogados: Ubirajara Canelas Lopes, OAB/RJ 44.076, Ricardo Braga França, OAB/RJ 98.795, Luiz Philippe Tenuta da Silva, OAB/RJ 181.848, Diogo Radusweski Montenegro Barroso OAB/RJ 175.140), INTERESSADOS: PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO/RJ, ITAÚ UNIBANCO S/A, CNPJ: 60.***.***/0001-04 (credora hipotecária), 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE JACAREPAGUÁ/RJ, autos n. 0041330-23.2015.8.19.0203, 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos n. 0100040-29.2020.5.01.0036, 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos n. 0010534-18.2015.5.01.0036, 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos n. 5029023-28.2023.4.02.5101, na forma abaixo.
O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 02 de dezembro de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 02 de dezembro de 2024 e se prorrogará até o dia 03 de dezembro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.tassianamenezes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial Tassiana Menezes de Melo, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 216, com endereço físico na Estr.
Coronel Pedro Correia, n. 740, sala 1017, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-090.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID. bec0e5c, designado como IMÓVEL: Sobreloja 213 do prédio (AV.09) situado na Avenida Geremário Dantas nº 800, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 241 vagas de garagem cobertas ou descobertas indistintamente situadas no pavimento de uso comum ou nos pavimento de uso comum ou nos pavimento do 3º ao 7º andar e correspondente fração ideal de 0,004225 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47555, que mede em sua totalidade 41,05m de frente; 60,76m de fundos em três segmentos de 48,90m mais 5,66m, mais 6,20m; 88,29m a direita e 67,12m a esquerda, confrontando a direita com o prédio nº 816; a esquerda com o lote 3 do PAL 22366 e nos fundos com os lotes 8 a 12 todos do PAL 22366 e com frente para a Rua Benevente.
Consta do Laudo de Avaliação (ID. bec0e5c).
Matrícula: 371.392 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se ao ID. bec0e5c dos autos, bem como na R. 15 da matrícula.
Consta, na AV. 03, HIPOTECA em favor do ITAÚ UNIBANCO S/A, CNPJ: 60.***.***/0001-04 com sede em São Paulo/SP, para garantia da dívida no valor de R$ 11.765.000,00 (neste valor incluindo outros imóveis), pela cédula de crédito bancário nº 101-217699-0-3010.
Consta, na AV. 05, RETIFICAÇÃO AO MEMORIAL DE INCORPARAÇÃO, que dita regulações relacionadas ao uso e modificações feitas pelo proprietário do imóvel.
Consta, na R. 08 DAÇÃO EM PAGAMENTO, fica registrada a DAÇÃO EM PAGAMENTO do imóvel feita por SPE GEREMARIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, anteriormente qualificado, em favor de PRO-GLASS ENVIDRAÇAMENTO LTDA EPP, CNPJ: 18.***.***/0001-26, com sede nesta cidade pelo preço de R$ 395.000,00.
Consta, na R. 10 PENHORA derivada dos autos nº 0041330-23.2015.8.19.0203, da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacarepaguá/RJ.
Consta, na R. 11, PENHORA derivada dos autos nº 0100040-29.2020.5.01.0036, da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na R. 12, PENHORA derivada dos autos nº 0010534-18.2015.5.01.0036, da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na R. 13, PENHORA derivada dos autos nº 5029023-28.2023.4.02.5101, da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na AV. 14, INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 5029023-28.2023.4.02.5101, da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ.
CONTRIBUINTE nº: 0664446-2; em pesquisa realizada em outubro, não há débitos fiscais.
DEPÓSTÁRIO: MARCEL KREISELER FRANCO.
Avaliação: R$ 392.148,03, em maio de 2023. Débito da ação: R$ 15.000,00, em junho de 2023, a ser atualizado até a data da arrematação.
Cientes sobre os ônus, penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, e no site da leiloeira.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro, com cópia para o e-mail da Caex – Leilões: [email protected].
A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME -
24/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
24/10/2024 12:53
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
24/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
24/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
24/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
24/10/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
23/10/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 11:30
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
26/09/2024 12:43
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
26/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de SONIA REGINA KREISELER FRANCO em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 25/09/2024
-
21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 20/09/2024
-
17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 16/09/2024
-
13/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
-
13/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
-
13/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA KREISELER FRANCO
-
13/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
06/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
05/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
05/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
05/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
27/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
08/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
07/08/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/08/2024 04:18
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:18
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:18
Decorrido o prazo de SONIA REGINA KREISELER FRANCO em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:18
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 31/07/2024
-
30/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de SONIA REGINA KREISELER FRANCO em 29/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100711-65.2020.5.01.0064 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA COSTA RECLAMADO: PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SONIA REGINA KREISELER FRANCO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de sua nomeação como fiel depositário do imóvel situado na AVENIDA GEREMARIO DANTAS, 800, PECHINCHA, devendo resguardar o bem para presente execução, sob as penas da lei.
Tomar ciência da garantia do juízo.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 13:30
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
19/07/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) SONIA REGINA KREISELER FRANCO
-
19/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
-
19/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
-
19/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA KREISELER FRANCO
-
19/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
10/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 09/07/2024
-
03/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
02/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
02/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
02/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
02/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
20/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
20/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
20/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
20/06/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/06/2024 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 21/05/2024
-
04/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 13:12
Expedido(a) mandado a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
31/03/2024 22:39
Encerrada a conclusão
-
26/03/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
21/03/2024 14:27
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
16/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 15/03/2024
-
14/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
08/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
07/03/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
07/03/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
07/03/2024 09:41
Determinada a inclusão de dados de MARCEL KREISELER FRANCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/03/2024 09:41
Determinada a inclusão de dados de PAULO ROBERTO CARDOSO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/03/2024 09:41
Determinada a inclusão de dados de SONIA REGINA KREISELER FRANCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/03/2024 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/03/2024 08:32
Encerrada a conclusão
-
04/03/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 29/02/2024
-
10/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
29/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de SONIA REGINA KREISELER FRANCO em 28/11/2023
-
24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de SONIA REGINA KREISELER FRANCO em 23/11/2023
-
14/11/2023 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 13:53
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
-
25/10/2023 13:53
Expedido(a) edital a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
-
25/10/2023 13:53
Expedido(a) edital a(o) SONIA REGINA KREISELER FRANCO
-
25/10/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
-
25/10/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
-
25/10/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA KREISELER FRANCO
-
20/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 19/10/2023
-
05/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
04/10/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
04/10/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
04/10/2023 15:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
04/10/2023 14:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/10/2023 14:21
Encerrada a conclusão
-
13/09/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de SONIA REGINA KREISELER FRANCO em 12/09/2023
-
07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de SONIA REGINA KREISELER FRANCO em 06/09/2023
-
01/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 31/08/2023
-
16/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 14:30
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
-
15/08/2023 14:30
Expedido(a) edital a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
-
15/08/2023 14:30
Expedido(a) edital a(o) SONIA REGINA KREISELER FRANCO
-
15/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
-
15/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
-
15/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA KREISELER FRANCO
-
09/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
08/08/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
08/08/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
08/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
08/08/2023 10:05
Encerrada a conclusão
-
04/07/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/06/2023 17:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
13/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 06/06/2023
-
19/05/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
09/05/2023 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 08/05/2023
-
27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 26/04/2023
-
13/04/2023 10:29
Registrada a inclusão de dados de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/04/2023 10:29
Registrada a inclusão de dados de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/04/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 07:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
10/04/2023 07:17
Determinada a inclusão de dados de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/04/2023 07:17
Determinada a inclusão de dados de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/04/2023 22:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/04/2023 22:58
Encerrada a conclusão
-
30/03/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/03/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
17/03/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
17/03/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
17/03/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
15/12/2022 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/12/2022 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2022 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/10/2022 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2022 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2022 12:15
Expedido(a) mandado a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
11/10/2022 12:15
Expedido(a) mandado a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
11/10/2022 12:15
Expedido(a) mandado a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
10/10/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/09/2022 13:01
Desarquivados os autos
-
16/09/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA DE BENS)
-
15/09/2022 11:24
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 06/09/2022
-
24/08/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
07/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 06/06/2022
-
03/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 02/06/2022
-
28/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 27/05/2022
-
12/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
11/05/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
06/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
05/05/2022 14:06
Proferida decisão
-
05/05/2022 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
05/05/2022 13:09
Encerrada a conclusão
-
24/03/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 18/03/2022
-
11/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 10/03/2022
-
05/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/03/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Defesa)
-
22/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 15:42
Expedido(a) edital a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
21/02/2022 15:42
Expedido(a) edital a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
21/02/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
21/02/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
10/02/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 07/12/2021
-
07/12/2021 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/12/2021 20:34
Juntada a petição de Manifestação (GRUPO ECONÔMICO)
-
22/10/2021 16:25
Registrada a inclusão de dados de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
19/10/2021 10:41
Determinada a inclusão de dados de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/10/2021 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/10/2021 10:07
Encerrada a conclusão
-
24/08/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
13/08/2021 01:42
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:42
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 12/08/2021
-
05/08/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
03/08/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
03/08/2021 18:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/08/2021 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/08/2021 13:20
Encerrada a conclusão
-
03/08/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/08/2021 13:19
Iniciada a execução
-
03/08/2021 13:18
Transitado em julgado em 12/04/2021
-
03/08/2021 13:17
Encerrada a conclusão
-
27/07/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
21/07/2021 01:57
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 19/07/2021
-
17/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 16/07/2021
-
10/07/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
08/07/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
22/06/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO)
-
22/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
20/06/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
20/06/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
24/05/2021 17:21
Juntada a petição de Manifestação (.despacho)
-
19/05/2021 00:20
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 18/05/2021
-
19/05/2021 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 18/05/2021
-
14/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
13/05/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
13/05/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
03/05/2021 13:06
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE ACORDO)
-
12/04/2021 14:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
12/04/2021 14:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
12/04/2021 14:38
Homologada a Transação
-
12/04/2021 14:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/04/2021 14:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ITU
-
01/03/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
01/03/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
01/03/2021 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/04/2021 14:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/02/2021 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 10/02/2021
-
01/02/2021 16:11
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA CONTESTAÇÃO 1ª RDA)
-
15/01/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
14/01/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
13/01/2021 00:26
Juntada a petição de Contestação (Peça de bloqueio 1ª reclamada)
-
13/01/2021 00:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habiltaçao)
-
18/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
-
18/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 21:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
-
16/12/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2020 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 03/12/2020
-
28/10/2020 11:05
Expedido(a) notificação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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27/10/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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22/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA em 21/10/2020
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01/10/2020 17:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/10/2020 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITU em 30/09/2020
-
01/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 30/09/2020
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21/09/2020 22:40
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
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08/09/2020 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
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08/09/2020 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ITU
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04/09/2020 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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04/09/2020 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA
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04/09/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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31/08/2020 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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