TRT1 - 0100755-13.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 08:29
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 08:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 165,00
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28/08/2024 08:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO TAVEIRA DE PONTES
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28/08/2024 08:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/08/2024 08:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/08/2024 14:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 14:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/08/2024 14:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 14:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/11/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 17:40
Juntada a petição de Acordo
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22/08/2024 15:39
Juntada a petição de Acordo
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17/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100755-13.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: MARCELO TAVEIRA DE PONTES RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: MARCELO TAVEIRA DE PONTESENDEREÇO: Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO - PJE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIALFica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência INICIAL , no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 28/11/2024 09:00 , na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/07/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO TAVEIRA DE PONTES
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16/07/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO TAVEIRA DE PONTES
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15/07/2024 12:55
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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