TRT1 - 0130100-09.1996.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSEILDO JOSE DA SILVA em 10/09/2025
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26/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
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25/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 22/08/2025
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19/08/2025 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 10:14
Expedido(a) mandado a(o) AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL
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21/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 15/07/2025
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29/05/2025 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 12:50
Expedido(a) mandado a(o) AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef54be proferido nos autos.
Requer, o autor, a penhora dos proventos dos réus.
Inicialmente, esclareço que a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria prevista no art.833, IV, do CPC, não é absoluta, encontrando exceção no §2º do referido artigo, segundo o qual “O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º”.
Ressalte-se que o dispositivo supra tem aplicação nesta Especializada, por força do disposto no art.3º, XV, da IN nº39/2016, do C.
TST.
Desta forma, a exceção acima mencionada encaixa-se no caso analisado nos autos, ante o caráter alimentar do crédito exequendo.
Por outro lado, o dispositivo deve ser interpretado à luz dos Princípios Constitucionais, notadamente o da Dignidade da Pessoa Humana.
No caso dos autos, observa-se do Id c4734e9 que o réu Luiz Roberto recebe Benefício de Prestação Continuada, no valor de 1 salário mínimo, razão pela qual tenho aquele por impenhorável, pois essencial à subsistência, devendo-se, ainda, destacar a natureza assistencial, e não previdenciária, do benefício.
Quanto à executada LEDA, verifico dos Id b50bb9a e Id 413882a que a mesma recebe uma aposentadoria por idade, no valor líquido de R$1.412,00 e uma pensão por morte de R$2.132,00, totalizando R$3.544,00.
Desta forma, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista de um lado e a dignidade da pessoa humana, notadamente quando a ré é pessoa idosa, que goza de especial proteção do Estado, defiro a penhora de 30% dos benefícios líquidos da ré LEDA, que permanecerá, ainda, com R$2.480,80, para sua subsistência.
Ante o exposto, expeça-se mandado de penhora em mãos de terceiro (INSS), a ser cumprido na AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RIO DE JANEIRO - BARRA DA TIJUCA, na Av.
Armando Lombardi, 385 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, 22621-140, para que proceda ao bloqueio de 30% do valor líquido da pensão por morte (NB 1639726656) e da aposentadoria por idade (NB 1961989767) da executada LEDA MARCIA BARRETO PINTO GOMES (CPF *29.***.*42-20 e NIT 111.35804.49-9), até o limite de R$ 29.158,46, para fins de execução trabalhista.
Os valores deverão ser postos à disposição do juízo, através de depósito judicial junto à agência nº2890, da Caixa Econômica Federal, ou agência nº2234, do Banco do Brasil, vinculado aos autos em epígrafe e comprovado nos autos, no prazo de 15 dias, sob risco de configuração de crime de desobediência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEILDO JOSE DA SILVA -
07/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
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07/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/02/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
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28/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/01/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
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04/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/09/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROSEILDO JOSE DA SILVA em 27/08/2024
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12/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
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09/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/07/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832344a proferido nos autos.
Notifique-se o autor para esclarecer quais informações pretende obter com as diligências requeridas, fundamentando a sua necessidade e eficácia para a satisfação do crédito, em 10 dias, uma vez que trata-se de pedido genérico, devendo atentar-se, ainda, que os réus José Calil Aylino e Roberto Cordeiro Gomes faleceram.Ressalto, por último, que o requerimento de Id d70237a em nada relaciona-se com o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em curso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
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16/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/07/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
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02/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/06/2024 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/06/2024 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 14:54
Expedido(a) mandado a(o) SEMOG - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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30/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
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29/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/04/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
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15/04/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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06/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROSEILDO JOSE DA SILVA em 05/02/2024
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12/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
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11/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/11/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/09/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
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28/08/2023 16:03
Registrada a inclusão de dados de JOSE CALIL ACYLINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/08/2023 16:03
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO CORDEIRO GOMES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/08/2023 16:03
Registrada a inclusão de dados de LEDA MARCIA BARRETO PINTO GOMES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/08/2023 16:03
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO MARICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/08/2023 16:03
Registrada a inclusão de dados de LUIZ ROBERTO BARRETO PINTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/05/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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19/05/2023 14:52
Encerrada a conclusão
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23/03/2023 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/03/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROSEILDO JOSE DA SILVA em 13/03/2023
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25/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 07:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
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24/02/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/02/2023 02:29
Decorrido o prazo de ROSEILDO JOSE DA SILVA em 15/02/2023
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09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de Cartório do 9º RGI - Ofício Registro Geral de Imóveis em 08/02/2023
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25/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
-
24/01/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/11/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CARTORIO DO 9 RGI - OFICIO REGISTRO GERAL DE IMOVEIS
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03/11/2022 18:40
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 9 RGI - OFICIO REGISTRO GERAL DE IMOVEIS
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19/07/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/07/2022 14:17
Desarquivados os autos
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14/07/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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05/08/2021 19:55
Arquivados os autos provisoriamente
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04/08/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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04/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROSEILDO JOSE DA SILVA em 03/08/2021
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01/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
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16/06/2021 19:21
Expedido(a) ofício a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
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15/06/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
04/06/2021 14:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
01/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
-
28/05/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
10/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CALIL ACYLINO em 09/11/2020
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03/11/2020 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CALIL ACYLINO
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08/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CALIL ACYLINO em 07/10/2020
-
01/10/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CALIL ACYLINO
-
01/10/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
16/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CALIL ACYLINO em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO CORDEIRO GOMES em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de LEDA MARCIA BARRETO PINTO GOMES em 15/09/2020
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09/09/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CALIL ACYLINO
-
09/09/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CORDEIRO GOMES
-
09/09/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MARCIA BARRETO PINTO GOMES
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24/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROSEILDO JOSE DA SILVA em 23/06/2020
-
17/06/2020 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/04/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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22/04/2020 14:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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05/04/2020 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2020 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSEILDO JOSE DA SILVA
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21/05/2019 19:38
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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15/05/2019 13:05
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
07/05/2019 18:29
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
03/05/2019 16:42
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
01/05/2019 12:06
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/04/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 14:36
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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12/02/2019 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/02/2019 09:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/1996
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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