TRT1 - 0100601-55.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:23
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 46,24)
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11/09/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.766,55)
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCIANO SALGADO TEIXEIRA em 12/08/2025
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01/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daab663 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Convolo em penhora o valor do depósito recursal.
Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, no prazo de 5 dias. 2.
Decorrido o prazo sem oposição, expeçam-se alvarás com JCM ao reclamante pelo crédito principal, honorários advocatícios e diferença de custas. 3.
Pagos os alvarás, voltem conclusos para deliberações de extinção/arquivamento.
BARRA MANSA/RJ, 31 de julho de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP -
31/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP
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31/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SALGADO TEIXEIRA
-
31/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 02:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/07/2025
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO SALGADO TEIXEIRA em 25/07/2025
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18/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP
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16/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SALGADO TEIXEIRA
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30/05/2025 13:25
Iniciada a execução
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28/05/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/05/2025
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06/05/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad79817 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte Autora de Id 9813ddb, no importe total de R$ 10.300,90, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 9.180,84 - Honorários Advocatícios = R$ 918,08 - Custas = R$ 201,98 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 04 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SALGADO TEIXEIRA -
04/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP
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04/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SALGADO TEIXEIRA
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04/05/2025 12:26
Homologada a liquidação
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02/05/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/03/2025 16:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/02/2025
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26/02/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5273691 proferido nos autos.
CERTIDÃO Conclusão ao(a) Exmo(a).
Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO MELO VIVEIROS. DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que reapresentem os cálculos de acordo com a promoção da Contadoria e a Coisa Julgada no prazo de10 dias.
Com o retorno à Contadoria para manifestação. BARRA MANSA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP -
11/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP
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11/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SALGADO TEIXEIRA
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11/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/09/2024 14:55
Encerrada a conclusão
-
08/09/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/08/2024 17:01
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2024 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
02/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SALGADO TEIXEIRA
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02/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/08/2024 17:51
Iniciada a liquidação
-
01/08/2024 17:51
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2024 14:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2024 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SALGADO TEIXEIRA
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27/05/2024 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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27/05/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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11/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANO SALGADO TEIXEIRA em 10/05/2024
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10/05/2024 23:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO SALGADO TEIXEIRA em 26/04/2024
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27/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP
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25/04/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SALGADO TEIXEIRA
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25/04/2024 13:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP
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25/04/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/04/2024 19:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP
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12/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SALGADO TEIXEIRA
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12/04/2024 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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12/04/2024 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANO SALGADO TEIXEIRA
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12/04/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
12/04/2024 13:14
Convertido o julgamento em diligência
-
12/04/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
12/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
12/04/2024 07:56
Convertido o julgamento em diligência
-
12/04/2024 07:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
12/04/2024 07:26
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 21:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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11/04/2024 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2024 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2024 16:13
Audiência de instrução realizada (08/04/2024 08:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/04/2024 15:18
Audiência de instrução designada (08/04/2024 08:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/04/2024 13:53
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2024 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/04/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 08:46
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/03/2024
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26/02/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SALGADO TEIXEIRA
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22/02/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP
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23/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO SALGADO TEIXEIRA em 22/08/2023
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15/08/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SALGADO TEIXEIRA
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13/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/08/2023 10:43
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2024 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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09/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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