TRT1 - 0100188-82.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LENY MARTINS DE BRITO em 05/09/2024
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23/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LENY MARTINS DE BRITO
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22/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/08/2024 13:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a74375e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):VIBRA ENERGIA S.ARecorrido(a)(s):LENY MARTINS DE BRITOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. f8ac2a4 e edd91ea).Satisfeito o preparo (Id. 791396f, 083d2ee, 932904e, f59932e e 70d4070, 03df8f9).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA/VOLUNTÁRIA.CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 277; nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 93, inciso IX; artigo 97; artigo 114; artigo 114, inciso I; artigo 114, inciso IX; artigo 114, §2º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 852-B, inciso I; artigo 852-B, §1º; artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 1026, §2º.- divergência jurisprudencial .A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mfff/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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19/07/2024 17:07
Não admitido o Recurso de Revista de VIBRA ENERGIA S.A
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15/04/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/04/2024 11:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de LENY MARTINS DE BRITO em 10/04/2024
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01/04/2024 13:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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23/03/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LENY MARTINS DE BRITO
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23/03/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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05/03/2024 17:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
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01/02/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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22/01/2024 21:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LENY MARTINS DE BRITO em 09/10/2023
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30/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LENY MARTINS DE BRITO
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29/09/2023 09:15
Convertido o julgamento em diligência
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20/09/2023 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LENY MARTINS DE BRITO em 13/09/2023
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06/09/2023 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2023
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31/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2023
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31/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LENY MARTINS DE BRITO
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30/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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22/08/2023 19:09
Conhecido o recurso de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 e não provido
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05/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2023
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04/08/2023 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:46
Incluído em pauta o processo para 22/08/2023 10:00 Sessão Presencial 22 08 2023 ()
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16/05/2023 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2023 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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16/05/2023 08:49
Retirado de pauta o processo
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21/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
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18/04/2023 18:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 18:22
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 09:00 SV CGF ()
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15/03/2023 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2023 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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16/01/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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